TJSP 23/04/2021 -Pág. 3134 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
3134
368717/SP)
Processo 1005610-16.2017.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.B. - - M.S.B. - R.M.B. - Pelo
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de Alimentos c/c Tutela de Urgência proposta por G. dos S.
B. e M. dos S. B., menores representados por sua genitora, em face de Rosivaldo Margalho Batista. Por consequência, FIXO
a pensão alimentícia no valor correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido (incidindo sobre verbas
rescisórias, férias, 13º salário, aviso prévio, adicionais, excluindo-se o FGTS, descontados diretamente da folha do pagamento),
e com piso de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo a prevalecer nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem
vinculo. Em razão da sucumbência parcial, cada parte arcará com despesas, custas e honorários do patrono adverso no patamar
de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, atentando-se aos benefícios da justiça gratuita
concedidos a ambos. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (fls. 10/11). Oportunamente, arquivem-se,
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANA APARECIDA GIORDANO DE ALMEIDA (OAB 289722/SP), EDITE GOMES DE
LIMA (OAB 346932/SP), JULIANA BARRETO (OAB 260174/SP)
Processo 3000301-19.2013.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Alves da Silva Guerra - Heloiza Mota
de Jesus - Vistos. Manifeste-se o Inventariante no prazo de trinta (30) dias. Sem a manifestação necessária para regular
andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato,
determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que
esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu
devido prosseguimento. Int. - ADV: RENATO BECKER DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 363069/SP), ALCIONE CORREA VEIGA
LIMA (OAB 238758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2021
Processo 0000168-81.2020.8.26.0428/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Rosana de Oliveira
Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA
JUNIOR (OAB 280866/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP)
Processo 0000183-16.2021.8.26.0428/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Isabel Fricensaft - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA
JUNIOR (OAB 280866/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 0000183-16.2021.8.26.0428/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Deisimar Borges da
Cunha Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI
TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 0001122-93.2021.8.26.0428 (processo principal 1001705-71.2015.8.26.0428) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Insalubridade - Prefeitura Municipal de Paulínia - Elaine Regina de Araújo - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA
CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 0001123-78.2021.8.26.0428 (processo principal 1005015-46.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Sandro Alves de Oliveira - Vistos. Determino ao(à) patrono (a) da parte exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para Inclusão da parte executada, devidamente qualificada
e representada no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/SP)
Processo 0002294-07.2020.8.26.0428/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fatima Aparecida da
Silva Matiolli - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA
JUNIOR (OAB 280866/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 0002310-58.2020.8.26.0428/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida
Cabral - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
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