TJSP 28/04/2021 -Pág. 2436 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
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Alexandre - - Br Cargas Transportes Rodoviarios Ltda - Epp - Luciano Freire Lelis - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para o fim de reduzir o valor da dívida, cujos critérios de
aferição do seu montante serão os seguintes: i) alugueis vencidos no período cobrado na inicial, da ordem de exatos R$ 3.500,00
- sem correção pelo IGP-M e, ii) multa pela prematura rescisão, proporcional ao período restante, de quatro meses, tendo por
base, também, aluguel dos exatos R$ 3.500,00. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DOS PRESENTES EMBARGOS À
EXECUÇÃO em que figuraram as partes no corpo desta nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de
Processo Civil. O embargado, vencido, arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em
dez por cento sobre o valor do excesso, e ainda acrescido de juros de mora de um por cento ao mês, contados do trânsito em
julgado. Certifique-se e prossiga-se na execução. P. R. I. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), MICHELE
OLIVEIRA ESPARRINHA GUIMARÃES (OAB 261740/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1003372-93.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vip
Arte Em Vidros Comercio Importacão - Vistos. Conforme mencionado por este juízo anteriormente (decisão proferida às fls. 402),
a arrematação do veículo Montana se deu em momento anterior à notícia da interposição de recuperação judicial pela devedora
e, tratando-se de ato jurídico perfeito, deve ser respeitado, sob pena de quebra de um dos princípios de nosso ordenamento
jurídico, qual seja, o da segurança. Nesse sentido a serventia deverá entregar a carta de arrematação e o próprio veículo ao
interessado, caso ainda não tenha assim procedido. Por fim, deverá expedir certidão em que conste o valor da diferença do
crédito da exequente, de modo que seu montante seja habilitado e pago no processo de execução coletiva que tramita perante
a Egrégia Quinta Vara Cível local. Atendidas as determinações supra, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1003820-27.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Conjunto Residencial Parque Eldorado I - Providenciar taxa para a pesquisa requerida - ADV: MAYCON CORDEIRO
DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 1004289-73.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliane Pereira de
Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a
contestação tempestivamente apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), NATHALIA APARECIDA MARTINS JORGE (OAB 388187/SP)
Processo 1006064-26.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Roseli Diniz Omena Providencie a requerente o protocolo do ofício expedido às fls. 39; sem prejuízo, manifeste-se, no prazo legal, sobre a contestação
tempestivamente apresentada pelo segundo requerido (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FERNANDA COLOMBA JARDIM
BASTOS (OAB 333406/SP), AUAN SOUZA BASTOS (OAB 345713/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP)
Processo 1006533-48.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Monteiro & Neves Baptista Comercial,
Importadora Exportadora Ltda. - Epp - Onion Comercial Agricola e Transportes Ltda - - VAGNER BELINI - - MARCELA MARQUES
BELINI - Fls. 725 e seguintes: ciência ao exequente. No mais, procedam-se às pesquisas pugnadas às fls. 718. - ADV: MARCOS
ANTONIO LUCENA RIBEIRO (OAB 221690/SP), MARCELE MASTROBUONO (OAB 299678/SP), RAFAEL PACHECO GOBARA
(OAB 308255/SP), ARTUR LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), VINÍCIUS MAGALHÃES GONÇALVES (OAB 429837/SP)
Processo 1006533-48.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Monteiro & Neves Baptista Comercial,
Importadora Exportadora Ltda. - Epp - Onion Comercial Agricola e Transportes Ltda - - VAGNER BELINI - - MARCELA MARQUES
BELINI - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: RAFAEL PACHECO GOBARA (OAB 308255/SP), ARTUR
LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), VINÍCIUS MAGALHÃES GONÇALVES (OAB 429837/SP), MARCELE MASTROBUONO
(OAB 299678/SP), MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO (OAB 221690/SP)
Processo 1006646-60.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Jose Carlos de Morais
- Josuel Adalto de Morais - Comprove o autor, em cinco dias, o depósito de fls.169/70 (honorários do perito), apresentando os
dados da conta, na medida em que não foi localizado perante o portal de custas. - ADV: BERNADETE CORREIA DE LIMA (OAB
338104/SP), DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB 371765/SP)
Processo 1006646-60.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Jose Carlos de Morais
- Josuel Adalto de Morais - Comprove o autor, em cinco dias, o depósito de fls.169/70 (honorários do perito), apresentando os
dados da conta, na medida em que não foi localizado perante o portal de custas. - ADV: BERNADETE CORREIA DE LIMA (OAB
338104/SP), DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB 371765/SP)
Processo 1006719-95.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Expeça-se novo mandado nele constando ordem de arrombamento anteriormente deferida. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007059-10.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Hilario Alcova
- CLARO S/A - Vistos. Considerando-se o teor da decisão proferida às fls. 313; atentando-se para a ausência de notícia da
interposição de recurso contra tal decisão, que nos permite concluir pela aquiescência do autor; observando-se o pagamento da
importância resultante da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (fls. 315), DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO
IMPOSTA NESTA AÇÃO e, em consequência JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA aforada por JOÃO HILÁRIO ALCOVA
em face de CLARO S.A., o que faço com fundamento no artigo 924, iniciso II do Código de Processo Civil. Com o cumprimento
da obrigação imposta fica extinta a relação de direito material até então mantida pelas partes. Tão logo apresentado o formulário
respectivo, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do autor às fls. 229 (caso ainda não tenha
sido expedido) e 315. No silêncio, ao arquivo. P. R. Int. - ADV: DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1008126-39.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Osvaldo de Souza Santana - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Sobre a contestação tempestiva de fls. 68/215, manifeste-se o autor, no prazo de
15 dias. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB
340293/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1009081-70.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gisele Christensen
Pereira de Oliveira. - À luz dos elementos que dos autos constam, confiro à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Lado outro, a cirurgia bariátrica remonta há mais de dois anos; não há indício da ocorrência de quadro de urgência/
emergência,a par de que o quadro de COVID não recomenda, smj, a realização de procedimentos eletivos, daí porque a análise
da tutela dar-se-á sob o crivo do contraditório. Para tanto, cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação. No mais, em função da notória falta de espaço nos diversos prédios
em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º