TJSP 28/04/2021 -Pág. 940 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
940
RELAÇÃO Nº 0622/2021
Processo 0024075-96.2000.8.26.0554/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Carlos de
Oliveira - Vistos. Tendo em vista que o feito principal é físico e diante da atual situação de pandemia o trabalho no TJSP está de
forma remota, exclusivamente e, ainda, por se tratar de verba alimentar, defiro, excepcionalmente, a expedição de mandado de
levantamento neste incidente, a teor do quanto postulado às fls. 100 e formulário de fls. 102. Observo que eventual apuração de
diferença ou manifestação sobre irregularidade no depósito deverá ser feita nos autos principais. Com o retorno dos trabalhos
presenciais, traslade-se cópia da petição de fls. 100/102 e desta decisão, bem como do MLE a ser expedido, intimando a parte
credora para que lá se manifeste em 15 dias. No silêncio, o feito deverá ser promovido à conclusão para extinção. No mais, uma
vez efetuado o depósito do valor requisitado, de rigor a extinção deste incidente, diante de sua finalidade. Observo que eventual
irregularidade no pagamento deverá ser objeto de apuração nos autos principais, como já mencionado acima. Ante o exposto,
expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP)
Processo 1014789-76.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erick Paulino de Lima Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (OAB 221833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNALDO CARLOS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2021
Processo 1002230-90.2020.8.26.0553 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.C.L. - - M.C.L. - - C.C.L. - - T.C.L. - - T.C.L. - Vistos. Fls. 111: Abra-se vista ao representante do Ministério
Público, acerca de eventual manifestação de interesse. Após, conclusos. P. Int. - ADV: DANIELLE DELLA MONICA FURLANETTO
(OAB 286085/SP)
Processo 1014170-20.2018.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edineia Gonçalves Dantas - - Antonio Elias
Dantas - Fazenda Municipal de Santo André e outros - Ficam os autores intimados a fornecer o número de CPF do confrontante
José da Silva para realização das diligências deferidas. - ADV: ROSANA HARUMI TUHA (OAB 131041/SP), CIBELE REGINA
CRISTIANINI (OAB 213825/SP)
Processo 1019999-11.2020.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Magioline - - Karin Crsistina Skalla - - Alex
Miguel Magioline - - Aline Miguel Magioline - - Evandro Magioline - - Anderson Romildo Magioline - Denise Moraes e outros Vistos. 1. O processo indicado já foi juntado aos autos, na íntegra, com o termo de trânsito em julgado, sendo desnecessária a
pretensão de fls. 295, mesmo porque nenhuma razão trouxe a parte autora sobre a motivação da juntada da certidão de objeto e
pé mencionada, ficando indeferido o pedido. 2. Com vistas à apreciação do pedido de Justiça Gratuita, traga a interessada Denise
Moraes aos autos sua última declaração de imposto de renda ou, caso seja isenta, declaração em tal sentido, acompanhada
de comprovante da regularidade da inscrição do CPF junto à Receita Federal, e de documento expedido pelo “site” da Receita
Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado. Junte, ademais,
comprovantes atuais dos rendimentos mensais, além da cópia integral da CTPS. 3.Sem prejuízo, cumpra-se, integralmente, a
decisão de fls. 283. Int e Dil. - ADV: GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/SP), FILIPE GONÇALVES BRITO (OAB 404749/SP),
RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNALDO CARLOS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2021
Processo 0003003-18.2021.8.26.0554 (processo principal 1006969-16.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO LTDA EPP - Vicente Gabriel de Sousa - Vistos. Cumpra-se a decisão
de fls. 07. P. Int. - ADV: CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP), MICHELE MOREIRA DA SILVA DIAS (OAB 194249/
SP)
Processo 0003062-06.2021.8.26.0554 (processo principal 1013069-74.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Kalie de Oliveira Arjona - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Previamente ao início deste
cumprimento de sentença, diante do comparecimento do devedor efetuando o depósito (fls. 39 ou 41 R$ 14.648,60), sobre o
depósito efetuado pelo devedor manifeste-se o credor, em 5 (cinco) dias, esclarecendo se o débito foi quitado, observando que
o silêncio ensejará a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Havendo irregularidade no pagamento, providencie o
credor a juntada de cálculo atualizado e discriminado do débito, deduzindo o valor depositado. P. Int. - ADV: JENIFER PAULON
(OAB 315032/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0003121-91.2021.8.26.0554 (processo principal 1011889-62.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Ferreira dos Santos - Osvaldo Higino Ferreira - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PATRICIA NAME (OAB
269823/SP), ALEXANDRE TREVISAN NAME (OAB 255304/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP)
Processo 0003850-88.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1010579-84.2017.8.26.0554) (processo principal 1010579Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º