TJSP 30/04/2021 -Pág. 1479 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
1479
Nunes Catelan - - Creuza Rosa Santos - - Cristiane Pricila dos Santos - - Eliane Correia Alves Araujo - - Giane Maria de Freitas
Magagnato - - Helena Fernanda da Silva Oliveira - - Ida Lúcia Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à parte
exequente. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0009444-34.2019.8.26.0053 (processo principal 1040162-02.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Miriã Roberta de Oliveira - - Marco Aurélio Passos Ribeiro - - Maria
Conceição de Oliveira - - Maria de Fatima Santos - - Maria Lucia Alves - - Michele Ama - - Miguel Pereira da Silva Filho - - Márcia
Lombardo - - Olavo Brasilio da Silva - - Rita Conceição Oliveira Lanza Costa Michelin - - Selma Bianchi - - Silas João Alves - Sueli Maria Cantaruti - - Valeria Monteiro - - Vilma de Souza Pereira - - Zilda Aparecida Vidal de Oliva - - Elaine Machado Ferreira
de Araújo - - Camilla Nascimento Rocha Zago - - Alda Arcanjo da Silva Araújo - - Ana Lucia Corrêa Guazzelli Bin - - Andrea de
Oliveira Nasti - - Carlos Alexandre Ravani - - Carmen Terezinha Ribeiro de Lima - - Maildes Souza de Oliveira - - Eliane Neri da
Silva Ribeiro - - Everaldo Augusto Rodrigues - - Geremias Rodrigues dos Santos - - Ilda Furtunata Silva - - Jane de Paula - Joana D Arc de Sousa Paiva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I Aponta a parte executada os seguintes erros
na planilha dos exequentes (fls. 372/374): 1. Não fracionamento do primeiro 13º Salário ou fracionamento de forma diferente. 2.
Diferença na taxa de juros da executada, de acordo com a Lei nº 12.703/2012 - O exequente usou taxa de 16,08%, enquanto a
executada de 15,99%. 3. Não utilização de algumas informações dos informes e/ou usou informações diferentes, como adiante
explicitado. 3.1 - No cálculo da coautora Alda Arcanjo da Silva Araujo, Ana Lucia Correa Guazzelli Bin, Ilda Furtunata Silva,
incluiu indevidamente a parcela de 10/2011. 3.2 - No cálculo da coautora Camilla Nascimento Rocha Zago, incluiu indevidamente
a parcela de 09/2011. 3.3 - No cálculo do coautor Carlos Alexandre Ravani, incluiu indevidamente a parcela de 06/2018. 3.4
- No cálculo dos coautores Maria Conceição de Oliveira, Miguel Pereira da Silva Filho e Selma Bianchi, Zilda Aparecida Vida
de Oliva, incluiu indevidamente a parcela de 11/2011 e 12/2011 (primeira parcela do 13º Salário). II Exiba a ré seu cálculo e a
manifestação de seu contador pertinente ao cálculo dos credores, pois não se o fez com a impugnação ofertada (fls. 372/373).
Prazo: 5 dias. Feita a juntada, dela dê-se ciência aos credores por ato ordinatório. III Observo que os credores nada disseram,
na resposta à impugnação, sobre estar errada a taxa de juros de mora que empregaram (fls. 373, item 2). Logo, cumprido que
seja pela ré o determinado no item II (e disto, uma vez cientificados), apresentem novo cálculo que considere a taxa indicada
pela ré (15,99%). Prazo: 10 dias. IV Fls. 289/290: diga a ré de forma expressa sobre a alegação atinente ao 13º salário (fls. 380
e ss. e 381). V Peticionamento eletrônico para expedição de requisitório pelo valor incontroverso: autorizo, logo que cumprido
pela ré o item II desta decisão. Int. São Paulo, 05 de abril de 2021. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0009444-34.2019.8.26.0053 (processo principal 1040162-02.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Miriã Roberta de Oliveira - - Marco Aurélio Passos Ribeiro - - Maria
Conceição de Oliveira - - Maria de Fatima Santos - - Maria Lucia Alves - - Michele Ama - - Miguel Pereira da Silva Filho - - Márcia
Lombardo - - Olavo Brasilio da Silva - - Rita Conceição Oliveira Lanza Costa Michelin - - Selma Bianchi - - Silas João Alves - Sueli Maria Cantaruti - - Valeria Monteiro - - Vilma de Souza Pereira - - Zilda Aparecida Vidal de Oliva - - Elaine Machado Ferreira
de Araújo - - Camilla Nascimento Rocha Zago - - Alda Arcanjo da Silva Araújo - - Ana Lucia Corrêa Guazzelli Bin - - Andrea de
Oliveira Nasti - - Carlos Alexandre Ravani - - Carmen Terezinha Ribeiro de Lima - - Maildes Souza de Oliveira - - Eliane Neri da
Silva Ribeiro - - Everaldo Augusto Rodrigues - - Geremias Rodrigues dos Santos - - Ilda Furtunata Silva - - Jane de Paula - Joana D Arc de Sousa Paiva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à parte exequente. - ADV: AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0009848-85.2019.8.26.0053 (processo principal 1025747-82.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - GILBERTO VIEIRA DA SILVA - - SALVADOR CARLOS FARINA
- - JOSÉ ANTONIO ROSA - - JOAQUIM VITOR FONSECA - - JOÃO ANTONIO DO NASCIMENTO - - ALBERTINO PONTES DOS
SANTOS - - EDISON DANTON BARBARO - - CARLOS ROBERTO DE MELLO - - BENTO GOMES - - APARECIDO GONÇALVES
DA CRUZ - Vistos. Certidão supra: Diga a SPPREV em 10(dez) dias, se totalizados os descontos em folha de pagamento
dos executados, para fins de extinção da execução. Int. - ADV: LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), MAURO DEL
CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0009848-85.2019.8.26.0053 (processo principal 1025747-82.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - GILBERTO VIEIRA DA SILVA - - SALVADOR CARLOS FARINA
- - JOSÉ ANTONIO ROSA - - JOAQUIM VITOR FONSECA - - JOÃO ANTONIO DO NASCIMENTO - - ALBERTINO PONTES DOS
SANTOS - - EDISON DANTON BARBARO - - CARLOS ROBERTO DE MELLO - - BENTO GOMES - - APARECIDO GONÇALVES
DA CRUZ - Vistos. Declaro extinta a execução que se processou na presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0010123-97.2020.8.26.0053 (processo principal 1052462-59.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Maria Natalia Martins de Oliveira
- - Juliana Cardoso - - Leontina Coradini Peixoto - - Maria de Lourdes Valiante Peixoto - - Francisca Campos Magalhaes
Albuquerque - - Maria Helena Seravalli - - Maria Oliveira de Melo - - Helena Arnaud Goncalves Moreno - - Maria Jose Simão
Menezes - - Thereza Pacifico Suicero - - Valmir Olimpio de Carvalho - - Therezinha Franco de Campos - - Luiza Bitancourt
Sodré - - Irene Mendes - - Raquel de Lima - Vistos. Diga a SPPREV se totalizados os descontos em folha de pagamento
dos executados, para fins de extinção da execução. Intime-se. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP),
RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 0010123-97.2020.8.26.0053 (processo principal 1052462-59.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Maria Natalia Martins de Oliveira
- - Juliana Cardoso - - Leontina Coradini Peixoto - - Maria de Lourdes Valiante Peixoto - - Francisca Campos Magalhaes
Albuquerque - - Maria Helena Seravalli - - Maria Oliveira de Melo - - Helena Arnaud Goncalves Moreno - - Maria Jose Simão
Menezes - - Thereza Pacifico Suicero - - Valmir Olimpio de Carvalho - - Therezinha Franco de Campos - - Luiza Bitancourt Sodré
- - Irene Mendes - - Raquel de Lima - Vistos. Declaro extinta a execução que se processou na presente ação, nos termos do art.
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP)
Processo 0010490-24.2020.8.26.0053 (processo principal 1028993-18.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - R.C.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Expeça-se MLE. Diga o exequente se o valor satisfaz seu crédito,
para fins de extinção. Int. - ADV: REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP)
Processo 0010490-24.2020.8.26.0053 (processo principal 1028993-18.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - R.C.S. - F.P.E.S.P. - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de levantamento
eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20210407120444017407 no valor de R$ 1.615,73 em favor de R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º