TJSP 04/05/2021 -Pág. 316 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
316
Por ora, aguarde-se a audiência preliminar (audiência preliminar virtual para o dia 12/05/2021, às 11:00 horas).Anote-se
representação processual. Int.” - ADV: SILVIA ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB 372468/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
Processo 0000995-40.2020.8.26.0025/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paloma
Theodoro E Lima - Promovo ciência à parte autora acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, sob o nº
20210429170034083790, conforme formulário de fls. 19. - ADV: PALOMA THEODORO E LIMA (OAB 384607/SP)
Processo 1000961-19.2018.8.26.0025 - Tutela Infância e Juventude - Serviços Hospitalares - Henrique Pereira Pinto Município de Angatuba - Vistos. Providencie a serventia a regularização destes autos no fluxo de trabalho com as formalidades
legais. - ADV: MÁGDA REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB 164771/SP), ERICA CAMILA MATHIAS TOMAZ (OAB 364980/
SP)
Processo 1001127-80.2020.8.26.0025 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laura
Camila Plens Branco Protásio - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA - Fls. 105: Vista ao requerido para manifestação. ADV: MÁGDA REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB 164771/SP), DANIELA MARQUES DE ALMEIDA (OAB 338128/SP)
Processo 1001951-78.2016.8.26.0025 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - R.F.P. - M.P.S. e outro Vistos. Fls. 227/228: Defiro, expeça-se nova certidão de honorários em favor do Dr. Almir Negrão, com as devidas correções.
Após, retornem os autos ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV: ALMIR NEGRAO (OAB 130956/SP), ORLEANE
FARIAS DE ANDRADE (OAB 382854/SP)
APARECIDA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS PONTES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GUIMARÃES DE SILVA ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2021
Processo 0000053-62.2021.8.26.0028 (processo principal 1000847-03.2020.8.26.0028) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Dimas Moreira da Silva - - José Fernando Magraner Paixão dos
Santos - - Mariane Veiga Martins de Melo - - Auto Posto Loyolla Prado Ltda - Flag Distribuidora de Petroleo Ltda - Manifeste-se
a Exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSÉ FERNANDO
MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), MARIANE VEIGA MARTINS DE MELO (OAB 425383/SP)
Processo 0000151-47.2021.8.26.0028 (apensado ao processo 1001663-19.2019.8.26.0028) (processo principal 100166319.2019.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Terezinha de Fátima Fidelis Machado - Humberto Virgilio
- Manifeste-se a Exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: BEATRIZ APARECIDA DE CARVALHO RAMALHO (OAB
425102/SP), LUIS CLAUDIO DE PAULA (OAB 365063/SP)
Processo 0000196-85.2020.8.26.0028 (processo principal 1001873-41.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Certifico e dou fé que fluiu o prazo legal para manifestação do executado
e ele nada disse ou providenciou. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000924-29.2020.8.26.0028 (processo principal 1000729-32.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco - Douglas Anderson Nunes Mitsue-ME - - Douglas Anderson Nunes Mitsue - Vistos. Na fase
de conhecimento os executados foram citados por edital, deixando de oferecer defesa no prazo legal. Diante disto, foi nomeado
curador especial para a defesa de seus interesses, que contestou por negativa geral. Transitada em julgado a r. sentença,
iniciou-se a fase de seu cumprimento. O exequente pugna pela intimação editalícia dos executados para pagamento do valor
exequendo. Dito isso, DEFIRO a intimação editalícia, na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE
os executados por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda
não o fez. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º