TJSP 04/05/2021 -Pág. 348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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Processo 0034642-09.2018.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Bruno Cesar de Oliveira
- Vistos. A classe processual do presente incidente encontra-se erroneamente cadastrada junto ao Sistema Informatizado
como Requisitório de RPV, sendo que o crédito deverá ser requisitado por Precatório. DESTACO que, depois de distribuído
o peticionamento eletrônico, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF,
campos de valores, incluindo a data-base, e cadastro do Advogado da Entidade Devedora, conforme Comunicado Conjunto
nº 703/2013. Já os demais dados, não são passíveis de correção junto ao Sistema Informatizado. O(s) credor(es) deverá(ão)
realizar novo peticionamento eletrônico, com os dados cadastrados corretamente. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. - ADV: LIDIANE BARBOSA
GUALTIERI (OAB 290282/SP)
Processo 0034817-03.2018.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Elton Junior da Silva Tendo em vista a certidão retro e verificada a duplicidade de requisitórios, providencie a serventia a baixa do presente incidente.
- ADV: VALTER GALVÃO DE AMORIM JUNIOR (OAB 391186/SP)
Processo 0036711-48.2017.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Fernandes e Nather
Advogados Associados - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, EXPEÇA-SE
OFÍCIO REQUISITÓRIO, que deverá ser encaminhado pela Serventia de forma eletrônica às Entidades Devedoras, por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1.323/18, de 12/07/2018. Vedada
a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico. O prazo para pagamento começará a fluir a partir do
protocolo automático de envio gerado pelo sistema. Deverá a entidade devedora juntar o demonstrativo de depósito judicial aos
autos, oportunidade em que deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado. Com a comunicação do
pagamento requisitado, verifique a Serventia se a entidade devedora foi expressa acerca de eventuais descontos. No caso de
omissão, intime-a para que esclareça se sobre o depósito incidem descontos, apontando-os, em 15 dias. O silêncio importará
em deferimento do levantamento integral em favor do exequente. Cumpridas as determinações supra, intime-se a parte credora
para que se manifeste sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito
de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. ATENTE-SE o(a) advogado(a) da parte requerente que, em
atendimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, item 3, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, para levantamento de
valores decorrentes de depósitos efetivados após 01/03/2017, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”, acessando ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/
SP)
Processo 1000097-47.2020.8.26.0530 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Boteco Brazukis Rp Eirelli
Me - Posto isso, DENEGO A SEGURANÇA. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula 105 do Superior
Tribunal de Justiça. Custas na forma da lei. Não há reexame necessário. Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se
a(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015),
observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se no prazo para oferta
de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015).
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015). - ADV: FABIO HERSI VIRGINIO DOS
SANTOS (OAB 353569/SP)
Processo 1000300-81.2020.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Simone Maria Locca - Fls. 141/146: a
impetrante embarga de declaração a sentença de fls. 107/109 alegando conter omissão no tocante aos dispositivos legais que
devem conter na CTC a ser expedida. Não há a omissão apontada. Isso porque a integralidade e paridade não era uma questão
nos autos, cuja análise fica a cargo da Administração Público considerando os requisitos para a sua concessão. Depois, como
se vê da documentação de fls. 132/138, a certidão de tempo de contribuição, já foi expedida. Rejeito, pois, os embargos de
declaração. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1000300-86.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jonathas
Augusto Corsini - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito,
com base no art. 487, I, do CPC. Porque sucumbente, arcará o requerente com o pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §3º,
inciso I, do CPC/2015, tudo atualizado monetariamente pelo IPCA-E e, quanto aos honorários, também incidindo jurosna forma
do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança) a partir do trânsito em julgado,
observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, já que a parte vencida é beneficiária da gratuidade (fls. 39).
Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo
de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º,CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério
Público e a Defensoria Pública; ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte
contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (artigo 1.010,
§ 3º, CPC/2015). Caso não haja interposição de recurso, por não haver reexame necessário, certifique-se e intime-se a parte
vencedora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia ensejará o arquivamento
dos autos. P.I.C. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP),
WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP)
Processo 1001989-29.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Rodrigo Ferreira da Silva TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP - Em 15 dias, digam as partes se concordam
com o julgamento antecipado ou se pretendem produzir novas provas, hipótese em que deverão justificá-las fundamentadamente,
esclarecendo os pontos controvertidos. - ADV: GUILHERME DE LIMA SOARES (OAB 417933/SP), RICARDO QUEIROZ
LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 1004526-66.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Banco do Brasil S/A Anote-se a interposição do agravo de instrumento por parte da requerente (fls. 477), ficando, porém, mantida a decisão de fls.
467, por seus próprios fundamentos. Comprove a parte agravante a eventual concessão de efeito suspensivo/ativo naquele
recurso, no prazo de dez dias. À Serventia: para certificar eventual decurso de prazo sem atendimento à intimação de fls. 448
pela Fazenda Pública. - ADV: VITOR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARÃES (OAB 185991/SP)
Processo 1004547-76.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Wellington Cardoni Dameto Fls. 261: não há o erro apontado. É que, conforme lá fundamentado, a regra do §3º do art. 1º da Lei 5.451/86 impõe que haja
retroação dos efeitos da promoção e reforma à data da invalidez, ou seja, a do acidente sofrido pelo autor. - ADV: ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1005429-67.2020.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Tissiana Pierrotti Menechino
Dmetruk - Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (artigos 1.009,
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