TJSP 07/05/2021 -Pág. 891 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
891
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, que deverão
ser indicadas pela parte interessada. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Distribuidor
Cível. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1001283-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Objetiva Soluções
Em Consórcio S/s Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 105/123: Recebo como emenda à inicial somente em relação
à planilha de cálculo. No tocante ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão de fls. 101/102 por seus próprios termos.
Assim, cumpra-se no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MICHAEL RODRIGUES DA SILVA
(OAB 338463/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 1003128-39.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Monica Alessandra
Sacchi - Dalberto Antonio Bregantini - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Repilo a preliminar ofertada pela
litisdenunciada. A petição inicial não é inepta, pois preenche os requisitos processuais legais, permitindo a plena identificação
dos elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir. Infere-se na narrativa fática exposta que a autora pugna pela ampla
reparação de danos, materiais e morais, a partir da imputação de culpa ao réu pelo incidente noticiado na petição inicial. Eventual
impropriedade técnica ou jurídica de alguma das verbas reclamadas importa no não acolhimento da pretensão correspondente,
não na inépcia da petição inicial. No mais, trata-se de ação indenizatória baseada em acidente de trânsito, no qual o requerido
apresenta resistência à culpa que lhe é imposta e aos danos reclamados. Mister, portanto, a análise da conduta das partes,
para a eventual identificação da culpa, bem como a extensão dos eventuais danos suportados pela autora. Estes são os fatos
controvertidos. O fato controvertido é constitutivo do direito da autora, de maneira que o ônus probatório a ela compete. Caberá
ao requerido e ao litisdenunciado a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da autora. Considerando
a controvérsia existente em relação à extensão dos danos eventualmente sofridos pela autora, é necessária a produção de
prova técnica, apesar da inexistência de requerimento pelas partes. Determino, assim, a prova médica pericial para a análise
das lesões apontadas pela autora como decorrentes do acidente. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, a
prova será realizada pelo IMESC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de
dez dias. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, solicitando o encaminhamento
do promtuário do atendimento da autora na data do acidente (18 de junho de 2.017) e de eventuais outros tratamentos que
autora possa ter se submetido, naquele nosocômio, notadamente de natureza ortopédica. Com a vinda da documentação, oficiese ao IMESC para designação de data para o comparecimento da autora, devidamente instruído dos documentos pertinentes.
Defiro, outrossim, a produção de prova oral, para compatível para a comprovação da dinâmica do acidente, que será realizada
após o término da prova pericial. Intimem-se as partes, para efeito do artigo 357, § 1º, do C. P. C. e para a apresentação
dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos (artigo 465, § 1º). Intimem-se. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB
233825/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), FLAVIO JOSE HARADA MIRRA (OAB 275870/SP), JOSE ROBERTO
DANTAS DOS SANTOS (OAB 262822/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1004207-55.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Sperimentale
Treinamento e Desenvolvimento Ltda Epp - Deverá a parte interessada, antes de o pedido ser apreciado, providenciar o
recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, do TJ/SP, no prazo de 5 dias. ADV: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1004235-28.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jf Benz
Participações Ltda - Lucila Moreira Santos - Vistos. 1 Fl. 22: Ciente. Aceito a competência para o processamento e julgamento
desta ação. 2 Junte a empresa autora os comprovantes de pagamento das guias de recolhimento de fls. 7/8. 3 Recolha as
custas para citação postal (R$ 26,00), sob pena de extinção. 4 Junte cópia de seu contrato social. Intime-se. - ADV: MARIA DE
FATIMA FERREIRA DE FREITAS (OAB 96363/SP)
Processo 1005718-54.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - José Luiz Neri Borborema
- Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários LTDA - Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação ofertada,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP), JOSE FRANCISCO
MARQUES (OAB 106333/SP)
Processo 1009639-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Francisca Sampaio Petrowski - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Fls. 416/421: Sobre os Embargos de Declaração
opostos, manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 10 c/c art. 1.023, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA OBERS
GIARDINA CHAMMAS (OAB 254635/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1012326-53.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Lucio Empreendimentos e
Participações Ltda - Vilobaldo Sodre dos Santos - requerente, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R (fls.90). Prazo:
15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: DAIANE APARECIDA BONFIM CHIOGNA (OAB 421158/SP)
Processo 1012725-05.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de Rotarianos
de São Paulo, Entidade Mantenedora do Colégio Rio Branco - Kyung He Suh - Vistos. Fls. 231: Ante a manifestação, suspendo
o curso da presente execução, pelo prazo de 1(um)ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo, com a ressalva de que, decorrido o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente,
conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA
BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015668-53.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maurício de Jesus Batista - UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Fls. 314/365: À parte autora, para ciência e manifestação. - ADV: TAIS ELIAS CORREA
(OAB 351016/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1017594-69.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Gilberto
Nadolsky - JSC Comércio e Serviços de Jateamento Ltda - ME - - Joaquim Farias Costa Neto - Vistos. Fls. 99/146: Manifeste-se
a parte autora, em réplica, sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SIDNEI MALENA (OAB
130644/SP), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), JOELZA MAGNA DE BRITO (OAB 198470/SP)
Processo 1018558-62.2021.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Lucio Cristiano Caversan - Helena
de Almeida - Vistos. Fls. 114/119 e documento: manifeste-se o embargante, no prazo de dez dias, especialmente no que atine
ao novo documento apresentado, tornando-me, então, para saneamento ou sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE
FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP), YASMINNE MARIA SEMENSATO CARDOSO DE PAIVA (OAB 324665/SP)
Processo 1023649-80.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º