TJSP 10/05/2021 -Pág. 732 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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necessários aos seus dependentes portadores de deficiência. Isso posto, DEFIRO a tutela para que a municipalidade responda
e/ou exiba a decisão administrativa, no prazo de 10 (dez) dias, aos requerimentos administrativos sob n.º 5972/2020 (protocolado
em 19/11/2020) e n.º 6114/2020 (protocolado em 26/11/2020), sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais),
limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo portal próprio, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, CPC). A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344,
CPC). Int. Ituverava, 23 de abril de 2021. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1002745-81.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Higino Carlos Gomes
- Vistas. Manifeste-se o(a) procurador(a) da parte AUTORA, no prazo legal, a respeito da apelação de fls. - ADV: MARILASI
COSTA LOPES PIMENTEL (OAB 135906/SP)
Processo 1003016-90.2019.8.26.0288 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.S.P. - Vistas dos autos às partes
sobre a certidão de fls. 48. - ADV: CARLA BOMBIG TELES FRANCO RODRIGUES (OAB 418455/SP)
Processo 1003146-17.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de
Ituverava - Vistos, Defiro a penhora do veículo Honda/CG150Fan, ano/modelo 2013, que se encontra em poder do executado.
Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o
passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado
para (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) de veículos que estejam em poder do executado; (b) seja
providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado;
(c) seja o executado intimado da penhora e avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado,
devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Em se tratando de veículo financiado (por
leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a
preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Int. - ADV: MARCELO
MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1003461-11.2019.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.R.V. - J.V.A.S. - Fica advogado(a)
da requerente ciente de que o ofício da pag. 117, encontra-se disponível para impressão, devendo comprovar a postagem no
prazo legal. - ADV: JEOVANE COSTA CAVALCANTI (OAB 371993/SP), CICERO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63622/SP),
FABIANO JOSUE DA SILVA (OAB 313679/SP), SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS (OAB 212594/SP)
Processo 1003511-37.2019.8.26.0288 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Guilhermina Ribeiro de Matos Borges - Renata Ribeiro Borges de Sousa - - Juliana Ribeiro Borges Miguel - - Ana Paula Ribeiro Borges - CLARO S/A - Vistos. Trata-se
de ação revisional de aluguel com pedido de tutela de urgência proposta por GUILHERMINA RIBEIRO DE MATOS BORGES,
RENATA RIBEIRO BORGES DE SOUZA, JULIANA RIBEIRO BORGES MIGUEL e ANA PAULA RIBEIRO BORGES em face
de CLARO S/A. Inicialmente, a preliminar de ilegitimidade ativa de Renata Ribeiro Borges de Souza, Juliana Ribeiro Borges
Miguel e Ana Paula Ribeiro Borges não merece prosperar. Afere-se que no Contrato de Locação Não Residencial encartado às
fls. 16-32 consta como parte locadora Guilhermina Ribeiro de Matos Borges, Renata Ribeiro Borges de Souza, Juliana Ribeiro
Borges Miguel e Ana Paula Ribeiro Borges (fls. 16). Ainda, pela Certidão de Matrícula do Imóvel objeto destes autos, juntada
às fls. 194-198, constata-se que as autoras são proprietárias do bem, em condomínio. Desse modo, está patente a legitimidade
de Renata Ribeiro Borges de Souza, Juliana Ribeiro Borges Miguel e Ana Paula Ribeiro Borges para constarem no polo ativo
da presente ação. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou preliminares a decidir, dou o feito
por saneado. Atento aos pedidos formulados pelas partes (fls. 07 e fls. 94), e a fim de afastar qualquer nulidade, principalmente
a alegação de cerceamento de defesa, defiro a realização de perícia, a cargos das partes. O laudo deverá aferir o real valor
locativo de mercado da área locada. Para a realização da perícia, nomeio o Sr. Rodrigo Barreto Palma, independentemente de
compromisso, que deverá ser intimado a fim de estimar o valor de seus honorários. Os honorários deverão ser suportados pelas
partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação
de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e realizado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início
aos trabalhos. Com o depósito dos valores estimados, e apresentados os quesitos, intime-se o perito nomeado para apresentar
seus trabalhos, prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP),
RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0832/2021
Processo 0000260-91.2020.8.26.0288 (processo principal 1002870-83.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Mauro Silva de Paula - Banco Agibank S.a - Fls. 65/66: ciência do ofício recebido. - ADV: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB
121811/SP)
Processo 0000423-37.2021.8.26.0288 (processo principal 1001692-65.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Fatima Aparecida dos Santos Silva - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. À vista do que consta à fls. 19 e 23,
noticiando a quitação integral do débito, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo
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