TJSP 11/05/2021 -Pág. 2189 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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arrolamentos, assim como a certidão de óbito do proprietário do bem; f) incluir no polo passivo, apresentando nome, qualificação
e endereço, os (i) herdeiros do titular de domínio (caso não tenha sido distribuído inventário ou arrolamento, ainda que na via
extrajudicial); (ii) os confrontantes tabulares (titulares dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis), e (iii)
os confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes), devendo, para tanto, acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico
de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau, observando os termos do Comunicado CG nº 131/2021. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Tendo em vista que os interesses da parte autora são
patrocinados por procuradora nomeada nos termos do convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, defiro-lhe os benefícios da gratuidade. Anote-se. 3. Nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, defiro a prioridade de
tramitação. Tarje-se. 4. À serventia para retificar o cadastro processual para que a competência, a classe e o assunto atribuídos
à presente demanda passem a corresponder, respectivamente, a “Registros Públicos” (código 3), “Usucapião” (código 49) e
“Usucapião Extraordinária” (código 10458). 5. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberação
quanto ao recebimento da petição inicial. 6. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP)
Processo 1000946-96.2021.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.C. - Pelo exposto,nos termos do § 2º,
do artigo 99, do CPC,determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documentos idôneos,
seus e de eventual cônjuge ou convivente (declarações de imposto de renda, extratos emitidos pelo INSS relativos a todos os
benefícios previdenciários auferidos, holerites dos últimos 5 (cinco) meses, pelo menos, carteira de trabalho, Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS), extratos detalhados de todas as contas bancárias e faturas detalhadas de todos os cartões de
crédito, relativos aos últimos 5 (cinco) meses, pelo menos) a alegada situação de necessidade, de modo que este juízo possa
ter elementos concretos para analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e sua extensão (parcial ou
total), conforme dispõe o § 5º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. Alternativamente, traga aos autos comprovante do
recolhimento das custas processuais. Ressalto que, obviamente, tal determinação não se trata de indeferimento sumário da
benesse pleiteada. O que se pretende é instar a parte a comprovar documentalmente a alegada falta de condições de custear
o processo, de modo que o benefício seja concedido às pessoas verdadeiramente necessitadas, sem privilegiar aquelas mais
abastadas, em razão de ter sido juntada ao processo uma simples declaração de pobreza. Intime-se. - ADV: LEANDRO FALCO
PIZZI (OAB 221241/SP)
Processo 1001030-34.2020.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.C. - Vistos. 1.Em que pese o
parecer ministerial, não vislumbro, por ora, elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência visando a redução da
pensão alimentícia, mesmo diante dos documentos apresentados, sendo necessário aguardar-se o exercício do contraditório
pela requerida. Dessa forma, o pedido antecipatório deve ser indeferido. 2. Conforme autoriza o artigo 334, caput e §7º, do
Código de Processo Civil (CPC), designo audiência de conciliação para o dia 11 de maio de 2021, às 15 horas e 15 minutos, a
ser realizada pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUSC, por videoconferência através da plataforma
Microsoft Teams, observando-se que, para participação, basta que as partes e seus advogados acessem o link da audiência
a partir de qualquer computador ou celular com acesso à internet. 3. Para que haja tempo hábil para citação do requerido,
providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 5 (cinco) dias. Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte
requerida para comparecimento, cientificando-a de que deverá estar acompanhada de advogado ou representante com poderes
para transigir, devendo solicitar à OAB a nomeação gratuita, caso não tenha condições de constituir procurador, e ainda, de
que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia, passará a correr da data da audiência, se a
conciliação restar infrutífera. 4. O procurador de cada litigante fica responsável por informar nos autos tanto o próprio endereço
de e-mail quanto o endereço de e-mail de seu representado, a fim de possibilitar o correto encaminhamento do link para acesso
à audiência. 5.Na eventualidade de qualquer das partes não dispor de meios tecnológicos para participar da audiência virtual,
deverá procurar seu respectivo advogado para participação conjunta. Excepcionalmente, caso ainda assim não seja possível
a prática do ato, deverá o procurador informar tal fato a este juízo em tempo hábil, orientando o patrocinado a comparecer ao
CEJUSC, sito à Rua Cezário José de Castilho, 793, Centro, Novo Horizonte-SP, 15 (quinze) minutos antes do horário agendado
para a audiência, oportunidade em que será franqueada a sua participação na seção em computador disponibilizado pela
serventia. 6. Ficam as partes intimadas de que deverão, no dia e horário designados, acessar o link a ser encaminhado para
a participação da audiência, com a observância de que O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, §8º, CPC). 7 As
partes deverão observar, ainda, o disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC. 8. Nos termos do Provimento CG nº 01 e
Comunicado CG nº 136, ambos de 22/01/2020, providencie a serventia a vinculação ao processo da taxa judiciária recolhida.
9.Ciência ao Ministério Público. 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 11.Intime-se. - ADV: EDUARDA MENUCELLI PARRA (OAB 354020/SP)
Processo 1001102-89.2018.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.M.G.C. - A.B.M.G. e outro - Formal
de partilha à disposição nos autos digitais. - ADV: ANGELICA BORELLI (OAB 157109/SP), DÉBORAH MACEDO GUERESCHI
CORRÊA (OAB 171547/MG)
Processo 1001169-25.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tudo Grãos Comércio e Beneficio de
Cereais Ltda. - Adilson Aparecido Gonçalves Nascimento e outro - Ciência ao credor do pagamento efetuado pelo arrematante
(fls. 321-323). Intime-se o arrematante, via eletrônica, para providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça,
visando a expedição de mandado para entrega dos bens. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação do credor em termos
de prosseguimento e, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB
223301/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP)
Processo 1001174-42.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Maria Lode
Artur - Vistos. Fls. 126: Manifestou-se o Il. Advogado da autora para postular a extinção do processo em rezão do falecimento
da autora, comprovo a fls. 127. O requerido manifestou-se pela extinção do processo (fls. 135). Diante do falecimento da parte
postulante, julgo extinto o feito, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IX do Código de Processo Civil. Transitado
em julgado e não havendo custas iniciais em abedrto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/
SP)
Processo 1001290-19.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Duarte Cespedes Paulo Sérgio Briguenti - Manifeste-se o credor sobre o resultado da pesquisa de endereço de fls. 258 em 10 (dez) dias. - ADV:
FREDERICO SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP)
Processo 1001386-34.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - Elaine Greggio
Delboni e outro - Manifeste-se a credora sobre o resultado da pesquisa Renajud em 10 (dez) dias. - ADV: MARIA ELISA
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