TJSP 11/05/2021 -Pág. 3962 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
3962
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1006371-15.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.C.S. - M.C.S.F. - A parte interessada
deverá imprimir e encaminhar o Ofício expedido nos autos, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
RODOLF JOAO SCHAFFER (OAB 103461/SP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1006943-63.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.R. - Certifico e dou fé que,
nos termos do item 2 da Ordem de Serviço nº 01/2007, fica deferido o prazo de 15 dias, conforme requerido. - ADV: VALTER
MARELLI (OAB 241316/SP)
Processo 1007220-89.2015.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Almir Francisco de Jesus Silva - Luiz Francisco
de Jesus Silva - - Wilton Roberto Torres Silva - Elis Andrea Torino - A parte interessada deverá imprimir e encaminhar os Ofícios
expedidos nos autos, comprovando-se as distribuições no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NATHALIA DE FREITAS COTES (OAB
393848/SP), JOSE ALEXANDRINO DE SOUZA FILHO (OAB 111872/SP), OTAVIO RIBEIRO (OAB 35041/SP), FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP)
Processo 1007562-90.2021.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S.G.
- - T.L.S.S. - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 5). Caso o trânsito em
julgado, seja da fase de conhecimento ou de execução anterior, tenha transcorrido há mais de um ano, a citação deverá ser
realizada pessoalmente nos termos do §4º do art. 513 c.c art. 274, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servindo esta
decisão como carta/mandado, conforme e se necessário. Anote-se, por oportuno, o valor a ser pago deverá ser devidamente
corrigido e acrescido de juros, na mesma taxa aplicada, desde a data da última atualização, cabendo à própria parte interessada
efetuar os cálculos necessários. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito deverá ser acrescido de multa de 10%,
honorários desde logo fixados em 10% do valor total do débito, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual
nº 11.608/03), cabendo à parte interessa, se o caso, providenciar novos cálculos. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo para
pagamento, a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados. Desde já anoto que caso
requerida a penhora on line o credor deverá apresentar cálculo atualizado do débito e C.P.F. ou CNPJ do devedor, que servirão
de base para a diligência. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o
recolhimento das taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3.º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIENE ROSA
DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1007904-38.2020.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.R.O.S. - Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta)
dias a resposta da Carta Precatória encaminhada. - ADV: HEBER DE PAULA CRUZ (OAB 292922/SP)
Processo 1008526-88.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.F.S.O. - - L.S.O. Edinaldo Francisco Oliveira - Vistos. 1. Fls. 98/99. Conforme a certidão de fls. 103, não há mandado de prisão em aberto contra
o executado nestes autos. 2. Pela derradeira vez, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP), MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO
(OAB 129001/SP)
Processo 1008771-02.2018.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - I.A. - - C.A.J. - S.A.A. - D.P.A. - - A.P.A. - - S.A.A. - I.A. - Isabella de Andrade e outros ingressaram com pedido de alvará judicial para levantamento de
valores deixados por Cícero de Andrade,genitor falecido dos autores. É o relatório. DECIDO. Às fls. 140, os autores requereram
a extinção da ação porquanto se apurou que não há valores a serem levantados. Devidamente intimada, a herdeira Isabelly
não se manifestou, do que se conclui que está de acordo com o pedido (fls. 148). Ante o exposto, por carência da ação, JULGO
EXTINTA a presente ação, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. - ADV: AILTON
ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP), ARIANA MOREIRA DA SILVA (OAB 342863/SP)
Processo 1009157-61.2020.8.26.0007 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.M.S.C. - Nota de
cartório: Carta Precatória disponível para distribuição. Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017 deverá o interessado
providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “Regra nº V - Item 2.-Para as cartas precatórias não
previstas no item 1, o defensor constituído ou dativo/nomeado pelos Tribunais deverá ser intimado a proceder à distribuição da
carta precatória diretamente no Tribunal deprecado, de acordo om as regras do destinatário.”. Deverá, ainda, comprovar sua
distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: FAGNER DE FREITAS LIMA (OAB 423027/SP)
Processo 1009306-91.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.V.L.O.M.I.R.S.G.R.A.L. - D.S.O. - Vistos. Fls. 81. A exequente foi intimada pessoalmente via carta nos termos
solicitados pela patrona, conforme se verifica das fls. 82/83. Assim, pela derradeira vez, manifeste-se a advogada da exequente
em 15 (quinze) dias nos termos da decisão retro. Intime-se. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP), RUBENS
ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 1009568-70.2021.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.N.S.
- Defiro à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Permanência da menor no polo ativo e a inclusão de sua genitora como representante
legal. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2
Regularizados os autos, cite-se nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTIAN
VENTURA (OAB 371793/SP)
Processo 1009933-27.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.J.S. - 1 - Defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 - Não há como receber o pedido formulado como Negatória de
Paternidade, uma vez que, o pai registral do menor não é o requerente (fl. 08). Assim, processe-se como Ação de investigação
de Paternidade. Anotando-se. 3 - Outrossim, deverá o pai registral figurar no polo passivo da relação jurídica processual, bem
como Maria Gislaine Alves Rodrigues deverá figurar como representante legal do menor. 4 - Nessas condições, emenda o autor
a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
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