TJSP 12/05/2021 -Pág. 546 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
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Processo 1010310-10.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Luiz de Mendonça Cadioli
- Car System Alarmes LTDA - Vistos. Indefiro o pedido da parte executada uma vez que, nos termos do artigo 916, § 7º, do
Código de Processo Civil, o parcelamento do débito previsto no diploma processual não se aplica ao cumprimento de sentença.
Todavia, nada impede que as partes, caso tenham interesse, realizem acordo prevendo o parcelamento do valor da condenação.
Sem prejuízo, em relação a eventual valor já depositado nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Nada sendo requerido após a expedição da guia de levantamento, arquivem-se os destes autos nos termos do Comunicado CG
1789/2017, devendo a parte exequente, se o caso, dar ao início da fase de cumprimento de sentença de forma incidental a estes
autos. Intime-se. - ADV: BRENO DE PAULA STEFANINI (OAB 314770/SP), WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 1010449-30.2019.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sandra
Regina Moraes Dias de Melo - - Paulo Romeu Martins Barreto - - Paulo Sérgio e Silva - - Pedro Donizeti Del Campo - - Queli
Cristina de Souza Millaré - - Reginaldo Pereira - - Rosana Clara Teixeira - - Mauro Inacio Cruz - - Sheila Aparecida da Silva
- - Susi Gomes Herculino Coelho - - Vagner Bortuluci Junior - - Valter Alexandre dos Santos Pereira - - Zênia Maria da Cunha
Galvino - - João Galvino - - Adriana Mazili - - Edilson Marques Paulo - - Anselmo de Oliveira - - Antonio Clovis Dias de Melo
- - Antonio Viana Alves - - Bernardete Braz da Silva - - Doris Donke Calavare de Almeida - - Maria Lucia Modenez - - Elaine
Fuganholi Marques Paulo - - Elvira Deonila de Carvalho - - José Gomes de Almeida - - Karina Hatakeiama Ferras de Oliveira
- - Luiz Carlos de Oliveira - - Marcos Jose Valeriano - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP - Vistos. Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: VIVIANE ZACHARIAS DO
AMARAL (OAB 244466/SP)
Processo 1017219-05.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda. - Jameson Fagner
Barbosa Lima - Vistos. Fls. 162: Após o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeçam-se mandados nos
termos requeridos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1019392-65.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Palacio do Comercio - Décio José de Lima Cortecero - - Eliene Aparecida de Alencar Ciriaco Cortecero - Ciência dos valores
desbloqueados via SISBAJUD. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), DÉCIO JOSÉ DE LIMA CORTECERO
(OAB 33163/SP)
Processo 1019920-02.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Vistos. Rejeito a exceção de incompetência. Aplica-se a Lei nº
8.078/90 ao caso. Isso porque, nos termos do art. 786 do Código Civil, paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites
do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Assim, se a relação jurídica entre
a concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energiaelétricae o segurado era regida pela norma consumerista,
esta continua a irradiar seus efeitos no caso posto nestes autos, haja vista ter a autora se sub-rogado nos direitos do segurado.
O C. Superior Tribunal de Justiça já manifestou-se nesse sentido: “Ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em
razão de danos causados por terceiros, aseguradorasub-roga-se nos direitos daquele, podendo, dentro do prazo prescricional
aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam ao
segurado” (REsp 1297362/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe
02/02/2017). AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO REGRESSIVA
DA SEGURADORA CONTRA EMPRESA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 83/STJ - DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. 1.- Concluiu o Acórdão recorrido que a relação entre a segurada e a Agravante é de consumo. Assim, incide o
Código de Defesa do Consumidor na relação estabelecida entre a Seguradora - que se sub-rogou nos direitos da segurada - e
a Agravante. Precedentes. Incidência da Súmula 83 desta Corte. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de
modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido.(AgRg
no AREsp 426.017/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013). Ainda
que a segurada não figure como contratante do contrato de prestação de serviço, sua condição é equiparada a de consumidor,
por força do artigo 17, do Código de Defesa ado Consumidor. Em consequência, prevendo o Código de Defesa do Consumidor
a competência do foro do domicilio do consumidor como competente, não há que se falar na incompetência territorial deste
Juízo, motivo pelo qual rejeito a exceção de incompetência apresentada. Rejeito, ainda, a alegação de prescrição da pretensão
da parte autora, tendo em vista que, sendo de natureza contratual a relação entre o segurado e a requerida, é de cinco anos
o prazo para pretender a reparação de dano pelo fato do serviço, conforme disposto no artigo 27 do Código de Defesa do
Consumidor. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de vício no serviço prestado pela ré, de dano
aos equipamentos e o nexo causal entre um e outro. Indico que não será invertido o ônus da prova, posto que, apesar de se
aplicar o Código de Defesa do Consumidor na espécie, não existe hipossuficiência técnica da parte autora para produção de
tal prova. Especifiquem as partes, portanto, as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias, sob pena de
preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Int. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB
331167/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1019923-57.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Hamburg Südamerikanische
Dampfschifffahrts-gesellschaft Kg - Uniship Transporte Internacional Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
Processo 1021834-04.2021.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Dirce Cortez Pliger - Raimunda da Silva
Ferreira - Vistos. Fls. 45: Recebo a emenda à inicial. Anote-se o valor da causa em R$14.440,00. Não tendo sido concedido
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação,
sob pena de extinção. Int. - ADV: SIMONE REGINA DE ALMEIDA GOMES (OAB 247146/SP)
Processo 1026909-92.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rabobank
International Brasil S/A - Armando Bianchessi - - Marta Schlatter Bianchessi - - Kayo Cezar Schlatter Bianchessi - - José
Valentin Bianchessi - Vistos. Fls. 886: Ciência ao Executado acerca da notícia da cessão de crédito, conforme documento de fls.
887/897. No mais, aguarde-se manifestação do Cessionário. Int. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/
SP), LUCAS DOS SANTOS CANASSA (OAB 85639/PR), HENRIQUE DALL ‘ AGNOL POLETTI (OAB 16920/MS)
Processo 1027171-71.2021.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Silvana Aparecida
Gouveia - Banpar Fomento Comércio e Serviços Ltda - - Libra Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Vistos. Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca da(s)
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