TJSP 13/05/2021 -Pág. 2731 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
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Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: SORAYA CASSEB BAHR DE MIRANDA BARBOSA
(OAB 62676/SP)
Processo 1007799-19.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Viva Caucaia - Nota de cartório: Nos termos do Comunicado 211/2019, publicado no DJE em 06/03/2019, pag.2, providencie a
parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ R$ 35,25 (1,212 UFESPs), em guia FEDTJ, código
206-2, comprovando nos autos. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP), JOSE FERNANDO FERREIRA DA
SILVA (OAB 451549/SP)
Processo 1008095-36.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Crispim
Carmo Oliveira dos Anjos - - Maria Graciele Alves Oliveira dos Anjos, - Godoi e Godoi Empreendimentos Ltda - - Associação
dos Proprietários dos Lotes Residenciais do Loteamento Terra Nobre - Vistos. Não havendo condenação e tendo a Associação
recorrido da sentença e não apenas do valor dos honorários o percentual a ser considerado para o preparo é o valor da causa.
Assim, correta a planilha de fls. 479. Cumpra-se fls. 480. Eventual inconformismo em relação ao presente despacho deve
ser discutido em Segunda Instância, vez que não há mais Juízo de admissibilidade “a quo”. Int. - ADV: JOSE LUIS GOMES
STERMAN (OAB 122080/SP), MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP), MAURICIO PANZARINI
(OAB 320570/SP)
Processo 1008949-30.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Central Park Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Nota do cartório: Manifestem-se, em 10 dias, sobre a certidão(ões) negativa(s) do(a)(s) Oficial(a)(s) de
Justiça. - ADV: ANDRÉ LUIZ DIAS (OAB 186934/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP)
Processo 1009245-23.2018.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Mosaico Escola de Educação
Infantil Ltda. - Caixa Economica Federal e outro - Vistos. Fls. 381/382: Defiro. Oficie-se. Int. - ADV: IVAN CARLOS DE ALMEIDA
(OAB 173886/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), SERGIO LALLI
NETO (OAB 315134/SP)
Processo 1009345-12.2017.8.26.0152 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S/A - Espólio de Rodolpho Eduardo Bulau
Junior - O cumprimento de sentença deverá ser interposto de forma incidental, conforme despacho de fl. 274. Aguarde-se por
5 dias. Após tornem-se sem efeito fls. 276/364 e mantenham-se estes autos no arquivo. Com a interposição do cumprimento,
baixe-se este processo. Int. - ADV: MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1009585-64.2018.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido,
“in albis”, cumpra-se o artigo 485, §1º, do CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1009709-81.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Nova Zelandia
Cond 1 - Valmir Bernardino dos Santos Junior - Nota do Cartório: Manifeste(m)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s).
- ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP), ALEXANDRE ROCHA CARVAES (OAB 411780/SP)
Processo 1009915-32.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Cotia 1
Guamirim - Elias Nunes de Oliveira - - Nilande Santos de Oliveira - Sobre petição e documentos de fl. 350 e seguintes, diga
o exequente, no prazo de 5 dias. - ADV: LARISSA GRAZIELLE DETHMAN CAVALERI (OAB 423563/SP), ANGELO CAVALERI
(OAB 344394/SP), IVANILDE MUNIZ DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 296158/SP)
Processo 1010294-31.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora Vitória
Rodrigues Ltda - Me - Cr Comércio de Metais Ltda - Vistos. Ciente. Cumpra-se a fl. 83, certificando o trânsito em julgado e
arquivando os autos. Int. - ADV: LUCAS RAFAEL GONÇALVES CORREA CIDRAL (OAB 46240/SC), JUSTINIANO APARECIDO
BORGES (OAB 107585/SP), WILLIAN HOLZ (OAB 46588/SC)
Processo 1010947-33.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S/A - ndo-se de Execução de Titulo Extrajudicial, são 02 (dois) atos a serem cumpridos, citação e penhora, assim,
providencie a parte autor/exequente a complementação da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27 vez que deveria
ter sido recolhido o valor correspondente a 06 (seis) UFESPs, conforme Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de
28/10/2014, pag. 28. Ed. 1764, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1011400-33.2017.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Virtú Empreendimentos e
Negócios Eireli - Renato Lopes de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir
o contrato e determinar a reintegração da posse em favor da autora, condenando o réu ainda ao pagamento de 10% do valor
pago a título de multa e mais 10% do valor pago por ano pela ocupação indevida desde os 15 dias seguintes da data da
notificação extrajudicial até a data da desocupação, valores esses a serem descontados do valor pago pelo réu, cujo saldo
deverá ser devolvido de uma só vez e corrigido pelo mesmo índice contratual desde a data do pagamento e com juros de mora
desde o transito em julgado desta sentença. Sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor a ser devolvido à autora e a autora ao pagamento de honorários de 10% da diferença
entre o valor da causa e da condenação. Para o curador especial arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela,
expedindo-se a respectiva certidão. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 177745/SP), JULIANI
ROBLE BRANDAO (OAB 362254/SP)
Processo 1013210-72.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários e
Moradores do Residencial Parque das Rosas - Vistos. Corrija-se o polo passivo para constar Espólio de Irineu, ante a certidão
de óbito juntada. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nestes
autos às fls. 191/194. Julgo, em conseqüência, extinta a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Novo
Código de Processo Civil. Indefiro o sobrestamento, pois em caso de inadimplemento, deverá o credor cadastrar o incidente
de cumprimento de sentença. P.Int. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV:
FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SEUNG CHUL KIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2021
Processo 0000157-70.2021.8.26.0152 (apensado ao processo 1005555-15.2020.8.26.0152) (processo principal 1005555Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º