TJSP 17/05/2021 -Pág. 1045 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados. Int. - ADV: MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP)
Processo 1019906-13.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Iara Cristina Mendes Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Fls. 187; Reitere-se. Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA
ANDRADE (OAB 340293/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1020514-11.2018.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Faidiga Auto Pecas Ltda Me - Defiro ao autor o prazo de 15 (quinze) dias requerido. No
silêncio, e se paralisados os autos a mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1021399-88.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ederson Leite de Oliveira - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Conforme informação da DARAJ, as perícias estão suspensas desde 17/03/2020,
sem previsão de retorno até o momento. E tão logo sejam retomadas as atividades o cartório será informado da data e hora
designada, não sendo necessário o envio de nova solicitação. Assim, aguarde-se a comunicação do agendamento da perícia.
Int. - ADV: LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB 262099/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1023068-45.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Renata Sodré
Franco - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Fls. 117/133: Diga a parte requerida nos termos do artigo 437, §1º do CPC Int. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1023335-17.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Total Imóvel Eireli - Gilson
Carlos do Nascimento - 1) Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada
a pesquisa, esta restou infrutífera, conforme documento em anexo. 2) Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem
a residência da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse,
evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente
ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário,
independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimandose o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias
após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos
de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. + Mandado de Penhora, Avaliação, Intimação e Remoção
expedido e encaminhado à central de mandados. Deverá o exequente fornecer os meios necessários para cumprimento. - ADV:
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1023568-19.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe
Perpetuo Serinolli - Ympactus Comercial S/A (telexfree) - Vistos. Conforme noticiado no Comunicado CG 782/2020, foi
decretada a falência da empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.669.325/0001-88,nos autos do processo 0021350-12.2019.8.08.0024, em trâmite pela Vara de Recuperação
Judicial e Falência de Vitória-ES. No comunicado há ainda a informação de que eventuais postulações processuais referentes
à Massa Falida sejam direcionadas diretamente à administradora LASPRO CONSULTORES LTDA, na pessoa do seu
representanteORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, com endereço na Rua Major Queridinho, Nº 111, 18º Andar - centro
- São Paulo/SP - CEP: 01050-030, telefones (11) 3211-3010, 3255-3727, e-mail: [email protected] e oreste.
[email protected] Desta forma, decretada a falência da executada, é de se suspender esta execução individual sem hasta
designada ou realizada (Coelho, Fábio Ulhoa, Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, pág.39), nos
termos do artigo 6º, da Lei 11.101/05. Aguarde-se no arquivo. Por fim, resta levantada a penhora no rosto dos autos determinada
neste cumprimento de sentença sem a necessidade de outras providências. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE
TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 1024150-19.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Leonardo Almeida de Souza - Banco do Brasil S/A - Fls. 254/255: Diante do alegado, defiro, devendo
a parte autora providenciar o endereço e os recolhimentos necessários à remessa do ofício. Fls. 256/257: Aguarde-se. Int. ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), EDUARDO CASTURINO NUNES (OAB 404052/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1024746-32.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Conceiçao Aparecida Borges Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Reitere-se o ofício de fls. 148/149. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), PAULO AUGUSTO BALDONI JR. (OAB 120909/MG), LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/
SP)
Processo 1025485-05.2019.8.26.0071 - Monitória - Franquia - M.M.F.L.E. - R.B.L.E. - - R.A.A. - - N.F.H. - - N.P.L.H. Fls. 369: Oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações quanto ao andamento da carta precatória. Intime-se. - ADV:
ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 47037/SP), FLAVIO YUDI OKUNO (OAB 275145/SP), RAFAEL APOLINÁRIO
BORGES (OAB 251352/SP), VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB 225918/SP)
Processo 1026405-42.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Terra Nova
Bauru I - Amanda Correa Freitas dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda
a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de
Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES
DE AGUIAR (OAB 333190/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
Processo 1026405-42.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Terra
Nova Bauru I - Amanda Correa Freitas dos Santos - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato anexo à ordem. Após a pesquisa feita pelo sistema SISBAJUD, observo
que foi bloqueado em conta da parte executada R$ 907,54. O bloqueio de valor inferior a 40 salários mínimos, depositado
em qualquer modalidade de conta de pessoa física, é impenhorável conforme fixou o STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º