TJSP 17/05/2021 -Pág. 2218 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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diverso, os pagamentos foram realizados, não restando evidenciado que a demora na disponibilidade dos valores tenha se dado
por ato exclusivo do executado, sem qualquer influência dos procedimentos internos da instituição financeira ou de eventual
mora no requerimento pela titular das contas. Desta forma, rejeito a impugnação do exequente. Ante todo o exposto, acolho
os cálculos da Contadoria de fls. 254, atualizados até fevereiro de 2021. A planilha de fls. 276/278 não contém o valor total do
débito, tampouco traz os requisitos mínimos para a aferição de sua evolução. Nestes termos, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 15 dias, observando os requisitos do art. 524, incs. II a VI, do CPC e os parâmetros fixados
nas decisões anteriores, e manifeste-se em termos de prosseguimento. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
JOAO HENRIQUE STOROPOLI (OAB 384439/SP), VILANIR FERREIRA DE MELO (OAB 309399/SP)
Processo 1000140-82.2021.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.R.S.F.
- M.W.F. - Diante da inércia da parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento da execução, providenciando inclusive planilha atualizada do débito. - ADV: RAFAEL APARECIDO DA SILVA
ANASTÁCIO (OAB 452506/SP), SIMONI BERTACHINI MOYANO (OAB 430502/SP), BRUNA VIEIRA DA SILVA (OAB 404345/
SP), SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP)
Processo 1000192-15.2020.8.26.0001 - Interdição - Nomeação - C.M.S. - - R.M.S. - Manifeste-se quanto ao não
comparecimento à perícia, com brevidade - ADV: DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP)
Processo 1000264-70.2018.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.S. - - Maraci Cortal Lins dos Santos - - Maria
Aparecida Pereira dos Santos - Lourivaldo Pereira dos Santos - Josi Cristina dos Santos - - Laurindo Aparecido dos Santos - Marcelo Cristian dos Santos - - Bruno Amaral Cortal Santos - - Pedro Amaral Cortal Santos - - José Jair dos Santos - - Maria
Helena Precioso - - Angela Maria dos Santos Bernardo - - Alceu Donizete dos Santos - - Michelly Cristina dos Santos - - A.G.C.S.
e outro - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 232/233. 2. Fls. 245 Traga os herdeiros André Gonzales e Henrique Gonzales, cópias
de seus documentos RG/CPF. 3. Manifeste-se o inventariante em termos do integral cumprimento do disposto a fls. 232/233. Int.
- ADV: ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP)
Processo 1001186-09.2021.8.26.0001 - Separação Consensual - Dissolução - F.L.G. - Vistos. À vista da manifestação das
partes, a fls. 34, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WANDERLEI ANTONIO GALACINI (OAB
100154/SP), LUIZ GUSTAVO ALVES MAIA (OAB 30387/SP)
Processo 1001497-68.2019.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A. - G.A.R. - Atenda a parte autora os
esclarecimentos solicitados pela nobre representante do Ministério Público às fls. 122, no prazo de cinco dias. Na inércia,
aguarde-se a designação de data para perícia. Intime-se. - ADV: CIRLENE MENDONÇA ZAMBON (OAB 108952/SP)
Processo 1001836-56.2021.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gelson Monteiro Salgado Filho - Vistos.
1. Face a certidão retro, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento pelo prazo de cinco dias. 2. Inerte o
andamento, conclusos para análise de eventual remoção de inventariante. Int. - ADV: MARIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 117904/
SP)
Processo 1001892-93.2020.8.26.0108 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.M.
- Vistos. Fls. 36/37 - O débito que autoriza a prisão civil do alimentante é aquele que compreende as três últimas parcelas
anteriores ao ajuizamento da ação de execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da ação, nos termos da Súmula
309, do STJ. Emendem pois a exequente a inicial a fim de adequar o débito à referida Súmula, conforme já determinado. Prazo:
quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MANOEL DIAS FILHO (OAB 93104/SP)
Processo 1002381-34.2018.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N.A.M. - Pelo
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial e o faço para DECRETAR o DIVÓRCIO de NAM e RBdosS;
por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do CPC. Não há
condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, ante a inexistência de oposição. Após o trânsito em julgado, expeça-se
o competente mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB
247436/SP)
Processo 1002767-59.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.S. - M.C.G.S. - 1. Anoto os e-mails
das partes às fls. 77/78 e 85. 2. Contestação às fls. 55/61 e réplica às fls. 86/93. 3. Aguarde-se a realização da sessão de
conciliação designada (fls. 47). Intime-se. - ADV: JEANE APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 337116/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1003384-58.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.R.S. - I.C.G. - Vistos. Fls. 1024: Ciente.
Ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ORNELLA PASSARO ASSUMPÇÃO SILVA (OAB 375768/SP), JULIANA
CYRINO RODRIGUES (OAB 235846/SP), JOSE AUGUSTO VARGAS DE MORAES PIRES ESTEVES (OAB 257805/SP)
Processo 1003465-65.2021.8.26.0001 - Separação Litigiosa - Dissolução - K.F.S. - Vistos. 1. Ante a inércia da parte autora,
indefiro a gratuidade judiciária. 2. Outrossim, concedo à autora o derradeiro prazo de 5 dias para recolhimento das custas e
despesas processuais, bem como o cumprimento da determinação de fls. 29, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do Código de Processo Civil). 3. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LETÍCIA ELAINE LINO PEREIRA
BASTOS (OAB 403745/SP)
Processo 1003499-40.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.M.N. - - M.G.M.S. - A.V.N. - À
réplica. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB
312069/SP), PAMELA MAYARA MARTINS DA SILVA (OAB 329261/SP)
Processo 1004687-68.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M. e outro - D.A.S. - 1. Anoto o
e-mail da requerente e sua patrona às fls. 13 e 59; e o e-mail do requerido e seu patrono às fls. 82 rodapé e 119. 2. Indefiro, por
ora, o pedido de revogação da decisão que arbitrou alimentos provisórios à requerente, tendo em vista que o fato de o requerido
ter outro filho, não o exime do pagamento de alimentos à menor, sejam eles provisórios ou definitivos. Ademais, o outro filho
do requerido possui o desconto de pensão alimentícia em seu favor. Não se tratando, portanto, de um pedido de revisão e sim
de revogação, verifica-se que tal pedido não é passível de acolhimento no momento. 3. Aguarde-se a realização da sessão
de conciliação (fl. 58). 4. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP),
CRISTIANE GARCIA GUTIERRES RODRIGUES (OAB 121279/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO (OAB 327621/SP)
Processo 1004920-12.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.M.P. - S.R.R. Recolha-se a competente taxa do desarquivamento conforme comunicado nº 211/2019 do E. Tribunal de Justiça, no valor de
1,212 UFESP - ADV: DIEGO SANDERLEY PACHECO (OAB 67879/PR), PAULO AFONSO NEGRI GARCIA (OAB 368320/SP),
PAULA GOBBIS PATRIARCA (OAB 180018/SP), VANDERLEI SANTOS DE MENEZES (OAB 165393/SP), ANDRE HONORATO
DA SILVA (OAB 125266/SP), VALDECIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132833/SP)
Processo 1006234-46.2021.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.O.A.S. - - J.V.S. - Mandado de averbação e
ofício expedidos conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais, devendo a parte interessada providenciar
o seu encaminhamento junto ao Cartório de Registro Civil. Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, os autos
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