TJSP 25/05/2021 -Pág. 3195 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
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Santos Marques - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de execução em andamento, para posterior
arquivamento em conjunto. Int. - ADV: MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB
255689/SP)
Processo 1002455-12.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - João Batista Mourao Pereira Vistos. I. Diante do Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura disponibilizado no DJE de 17.3.2020 (fl. 2),
que trata do sistema especial de trabalho para contenção da transmissão da doença Coronavírus (Covid-19), mostra-se inviável,
a curto prazo, a realização de audiência de tentativa de conciliação na forma presencial. II. Assim, norteado pelos princípios
da celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho remoto instituído pelo provimento supra
citado, e eventual impossibilidade técnica das partes para fins de participação em audiência virtual, entendo dispensável, ainda
que excepcionalmente, a realização da audiência conciliatória. III. Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
requerente. Deverá a parte ré, se tiver interesse em celebrar acordo, formular a respectiva proposta na peça contestatória.
IV. Ofertada a contestação, o (a) autor (a) será intimado (a) para apresentação de réplica e/ou manifestação sobre eventual
proposta de acordo, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/
SP)
Processo 1002538-28.2021.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006192-15.2021.8.26.0577 - JD 2ª Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de São José dos Campos) - Maria Helena da Costa Lourenção - Me - Vistos. Cumpra-se,
servindo a presente como mandado. Após, devolva-se à Comarca de origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUANA
DA SILVA ROMANI (OAB 247757/SP)
Processo 1002541-80.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - N.C.S. - Vistos. Embora
os documentos acostados à inicial confiram verossimilhança ao alegado na inicial, entendo que a medida protetiva pretendida
pela requerente deva ser postulada na esfera criminal à luz da Lei nº 11.340/06, seja porque de maior eficácia, seja pela
dificuldade de se comprovar, na esfera cível, para fins de aplicação da multa, cada dia em que a medida eventualmente for
descumprida. Sendo assim, indefiro a tutela de urgência. Aguarde-se a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 1002549-57.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ingrid
Pires Guimarães - Vistos. 1 - Diante do Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura disponibilizado no
DJE de 17.3.2020 (fls. 2), que trata do sistema especial de trabalho para contenção da transmissão da doença Coronavírus
(Covid-19), mostra-se inviável, a curto prazo, a realização de audiência de tentativa de conciliação na forma presencial. 2 Assim, norteado pelos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho remoto
instituído pelo provimento supra citado, e eventual impossibilidade técnica das partes para fins de participação em audiência
virtual, entendo dispensável, ainda que excepcionalmente, a realização da audiência conciliatória. 3 - Cite-se a parte requerida
para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte requerente. Deverá a parte ré, se tiver interesse em celebrar acordo, formular a respectiva
proposta na peça contestatória. 4 - Ofertada a contestação, o (a) autor (a) será intimado (a) para apresentação de réplica e/ou
manifestação sobre eventual proposta de acordo, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB
255391/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS (OAB 389643/SP)
Processo 1002817-82.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Hudson Flavio Martins - Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 111/112, promova-se o arquivamento
dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: GISELE PATRICIA DA SILVA (OAB 345453/SP)
Processo 1003204-63.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Geneffer Paula Porto Monteiro - Otica e Relojoaria Kobayashi Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a inércia do(a)
exequente, que intimado(a) deixou de se manifestar sobre o cumprimento do acordo homologado nos autos, presume-se a
quitação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação proposta por Geneffer Paula Porto Monteiro contra Otica e Relojoaria
Kobayashi Ltda Me, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LEONI PACHECO ROSA (OAB 359494/SP), MATEUS FERRAZ SCHMIDT
ROMEIRO (OAB 150170/SP)
Processo 1003686-45.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lais Cruz Alves de Brito Vistos. Intime-se o executado pessoalmente, através de mandado, do item II da sentença de fls. 75/76, a fim de que cumpra no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO (OAB 154562/SP)
Processo 1003695-46.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eder Venancio - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi
intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II
Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º,
da lei nº 9099/95). III Intime-se. Pindamonhangaba, 20 de maio de 2021. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1004168-56.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Batista da Rocha - Banco Safra S/A - VISTOS. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este processo de Procedimento do
Juizado Especial Cível que João Batista da Rocha moveu contra Banco Safra S/A, o que faço com fundamento no artº 924, II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P. I. C. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 1004491-61.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Isabela Derrico Stuchi
- Vistos. Fls. 51: A fim de viabilizar o deferimento do pedido, deverá a exequente comprovar que o executado aufere renda
proveniente de aluguel de imóvel (contrato de aluguel e certidão de matrícula do imóvel de propriedade do executado). Ainda,
para apreciação do pedido de penhora de parte do salário deverá comprovar que o executado é servidor público da Prefeitura
Municipal de Taubaté, como alegado. Int. - ADV: ISABELA DERRICO STUCHI (OAB 445434/SP)
Processo 1004800-82.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Tânia Mara de Castro
Moraes - Via Varejo S/A - - Banco Bradescard S/A - Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 287/290, promova-se o
arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1004846-08.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - André Leandro Alves
Raposo - Intime-se o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a peticionar eletronicamente as Cartas Precatórias de fls. 84/85 e 86/87 nos
respectivos juízos deprecados, em atendimento ao Comunicado CG 1951/2017 de 22/08/2017 (DJE fls.11), item IV inciso 1.1.5,
comprovando nos presentes autos sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/
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