TJSP 26/05/2021 -Pág. 2733 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
2733
Nº 0007774-08.2020.8.26.0026 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Jaboticabal - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Luis Fernando dos Santos - Magistrado(a) Otavio Rocha - Negaram provimento ao
recurso. V. U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes (OAB:
108711/SP) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0011932-96.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante:
Francivaldo Araujo Sousa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Otavio Rocha - Negaram
provimento ao recurso. V. U. Advs: Edmar dos Santos (OAB: 234264/SP) - 5º Andar
Nº 0015793-62.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Bruno Rafael Frois - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e DERAM
PROVIMENTO ao agravo interposto, para reformar a r. decisão recorrida e determinar o prosseguimento do processo de
execução da pena de multa do sentenciado. V.U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Marcia
Rossi Coraini (OAB: 231963/SP) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0039842-36.2020.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Uiris
Santos de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e
NEGARAM PROVIMENTO ao agravo interposto. V.U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) Fabiana Botelho Zapata (OAB: 257816/SP) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 1503308-38.2018.8.26.0228/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: David Patxi Vargas - Embargdo: Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal
- Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela defesa, para
aplicar a circunstância agravante, prevista no art. 298, inciso III, da Lei 9.503/97, em relação aos crimes de embriaguez ao
volante e fuga do local do acidente, na segunda fase da dosimetria, ficando condenado definitivamente o réu David Patxi
Vargas, às penas de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, e pagamento de 12 (doze) dias multa, no piso mínimo
legal, e à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias, dando-o
como incurso no art. 306, “caput”, e § 1º, inciso II, da Lei 9.503/97, às penas de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção,
dando-o como incurso no art. 305, “caput”, da Lei 9.503/97, e às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de
reclusão, e pagamento de 12 (doze) dias multa, no piso mínimo legal, dando-o como incurso no art. 304 “caput”, do Código
Penal, totalizando 04 (quatro) anos de pena privativa de liberdade e 24 (vinte e quatro) dias multa, no piso mínimo legal, e à
suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias, em regime aberto,
substituindo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços
à comunidade, pelo mesmo tempo da pena substituída, e por prestação pecuniária, no valor de 02 salários mínimos, a ser
destinada a entidade pública ou privada com destinação social, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais. V.U. Advs:
Frank Antonio Alves Ribeiro (OAB: 342190/SP) - 5º Andar
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 5º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 9000048-06.2020.8.26.0032 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Agravado: Cleriovaldo Gomes do Nascimento - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 5º Andar
Nº 9000602-81.2020.8.26.0050 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Fernando Faria
Rosa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Negaram
provimento ao recurso. V. U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Luciana de Oliveira Fernandes
Fortes Balam (OAB: 232873/SP) (Defensor Público) - 5º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0207440-65.1997.8.26.0003 - Processo Físico - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Mezaque Miguel
dos Santos - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Juscelino Batista - Negaram provimento ao
recurso. V. U. Advs: Ana Paula de Souza Gambini (OAB: 242733/SP) - 5º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000095-35.2018.8.26.0540 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mauá - Apelante: Agnaildo de Souza Vicente
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Vitor Teixeira de Freitas - Reieitaram as preliminares
e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso para, redimensionar a pena de Agnaildo de Souza Vicente para 05 (cinco)
anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado e mais o pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) diasmulta, no mínimo legal. A Defensoria Pública deverá ser intimada pessoalmente da presente decisão. V.U. Advs: Daniel Durvault
Lemes Roitberg (OAB: DD/LR) (Defensor Público) - 5º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º