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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 563

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TJSP 01/06/2021 -Pág. 563 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

563

Veldo Alcides Peres - Vistos. Homologo o acordo de fls. 221-228, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade processual. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono nomeado no patamar máximo previsto
na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão de honorários. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações devidas. Servirá
esta Sentença como ALVARÁ ao CIRETRAN/DETRAN para que o exequente proceda a alienação/transferência do veículo FIAT
PALIO ATTRACTIVE 1.0, ano/modelo 2.015, placa FXY 9237, RENAVAM 01049072186. Servirá a presente, por cópia digitada,
como Ofício/Alvará ao CIRETRAN/DETRAN, devendo a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento com o
fim de acelerar a prestação jurisdicional. P.I.C. - ADV: REINALDO DE FREITAS (OAB 79550/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 336399/SP)
Processo 0004274-33.2004.8.26.0045 (045.01.2004.004274) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos Antonio da Silva e outro - Empire Assessoria e Planejamento Imobiliário S/c Ltda - Mandado nº: 045.2020/000538-1 Situação:
Cumprido - Ato negativo em 10/02/2020 - ADV: SIDNEIA CRISTINA DA SILVA ZAFALON (OAB 138224/SP), MARCOS TADAO
MENDES MURASSAWA (OAB 196072/SP), PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BAZILONI (OAB 377447/SP)
Processo 0006383-78.2008.8.26.0045 (045.01.2008.006383) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Arujazinho I, Ii e Iii - Vistos. Ante a inércia do exequente, resta presumida a satisfação total da obrigação, conforme consignado
na decisão que homologou o acordo. Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os termos dos
artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. Aruja, 27 de maio de 2021. ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 0007035-22.2013.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Luiz Carlos Dattola Vistos. Fls. 114-116: Expeça-se novo Mandado de Levantamento Judicial, visto que o anterior expirou. Após, considerando que
o valor bloqueado não é suficiente para garantir o débito, providencie o exequente nova memória de cálculo, com a exclusão
do valor efetivamente levantado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARA
RUBIA DATTOLA (OAB 190049/SP)
Processo 0008822-52.2014.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marlene Maria de
Souza Santos - Vistos. Fls. 151: Defiro o pedido. Tendo em vista que por várias vezes foi tentada a citação do(a)(s) Executado(a)
s, nos endereços indicados pelas consultas on-line, restando todas as diligências infrutíferas, entendo presentes os requisitos
autorizadores da citação editalícia, razão pela qual defiro o pedido. Nos termos do artigo 256, II, do CPC, cite-se por edital com
prazo de 30 (trinta) dias, consignando-se a advertência de que decorrido prazo sem manifestação será a parte ré considerada
revel, caso em que será nomeado curador especial (artigo 257, VI, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE OLIVAL DIVINO DOS
SANTOS (OAB 283756/SP)
Processo 0009288-66.2002.8.26.0045 (045.01.2002.009288) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Associação dos Amigos do Residencial Arujá Country - SALACC (antiga Socidade Amigos do Loteamento Aruja Country Club)
- ANNA DA COSTA AMENDOLA - Manifestar-se acerca da certidão de fls. 299. - ADV: FERNANDA AQUINO LISBOA (OAB
244402/SP), JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP)
Processo 0013382-57.2002.8.26.0045 (045.01.2002.013382) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Francisco Antonio Kirol e outro - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e outro - Vistos. Fls. 1279: Reitere-se o Ofício à
agência 2578 do Banco do Brasil, localizada no Município de Santa Isabel, para que transfira os valores depositados nas contas
referentes a estes autos (antigo processo 54/2002) para conta vinculada pertencente à agência 1476-1 PAB Fórum, sob pena
de responsabilização por crime de desobediência, sem prejuízo de fixação de multa por eventual descumprimento. O Ofício
deverá ser instruído com cópias das fls. 1.246, 1.249,1.250 e 1.278. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo
a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento com o fim de acelerar a prestação jurisdicional, comprovando
nos autos sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCIA ANDREA DA SILVA RIZZO (OAB 140501/SP),
CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO (OAB 234974/SP), EDSON ALVES DAVID FILHO (OAB 305017/SP), KICIANA FRANCISCO
FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), RENATO MONACO (OAB 34015/SP)

ASSIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ASSIS EM 21/05/2021
PROCESSO :1003718-12.2021.8.26.0047
CLASSE
:CURATELA
REQTE
: S.S.S.
ADVOGADO : 370946/SP - Katia Cristiane Gonçalves Mendes
REQDA
: I.G.S.
VARA:VARA DO OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1003719-94.2021.8.26.0047
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: João Germano Pinto
ADVOGADO : 305687/SP - Francisco Vieira Pinto Junior
REQDA
: Alice Villas Boas Domingues
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO

:1003720-79.2021.8.26.0047
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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