TJSP 02/06/2021 -Pág. 3148 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
3148
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2021
Processo 0000005-24.1988.8.26.0396 (396.01.1988.000005) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Horizonte Fertil
Comercio de Adubos e Representações Ltda e outros - Defiro a suspensão requerida. Aguarde-se provocação em arquivo, nos
termos do art. 40º da lei 6.830/80, dispensando-se vista à exequente conforme requerido à fl.185; Intime-se. - ADV: ROBERTO
PINTO PEREIRA (OAB 86717/SP), PATRICIA BARISON SOARES DE CARVALHO (OAB 190075/SP)
Processo 0000135-71.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000135) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Moral - Wesley Solcia Meira Rodrigues - Santa Casa de Misericordia de Sao Jose do Rio Preto - - Alexandre Petreca - Pelo
exposto,nos termos do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil,determino que correquerida Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de São José do Rio Preto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove, por meio de documentos idôneos (tais como
declaração de imposto de renda, balanço patrimonial, livro caixa, controle de movimentação financeira), a sua condição de
necessitada, de modo que este juízo possa ter elementos concretos para analisar o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita e sua extensão (parcial ou total), conforme dispõe o § 5º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. Ressalto
que, obviamente, tal determinação não se trata de indeferimento sumário da benesse pleiteada. O que se pretende é instar
a parte a comprovar documentalmente a alegada falta de condições de custear o processo, de modo que o benefício seja
concedido aos verdadeiramente necessitados, sem privilegiar os mais abastados, em razão de ter sido juntada ao processo uma
simples declaração de pobreza. 2. Sem embargo, considerando que o correquerido Alexandre desistiu da prova pericial (folhas
340-341), deverá a Irmandade, no mesmo prazo concedido alhures, esclarecer se ainda tem interesse na realização de tal
prova. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Intime-se. - ADV: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB
126151/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI (OAB 223564/SP), PAULO CÉSAR
LOPES NAKAOSKI (OAB 223619/SP), EVERTON PAULO TINTE (OAB 311284/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB
135569/SP)
Processo 0000143-73.1997.8.26.0396 (396.01.1997.000143) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Supermercado Lozano Ltda - - Nadir Jose Lozano - - Sidnei Aparecido
Lozano - - Roal Lozano - - Paulo Roberto Lozano - Vistos. 1 -Tendo em vista a não manifestação do devedor, acolho o pedido
de desistência da ação formulado pela credora, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485,VIII, do Código de Processo
Civil, cuja norma do processo de conhecimento aplico subsidiariamente ao presente feito. 2 - Dou por levantada a penhora de fls.
188, no entanto, deixo de expedir mandado de levantamento, vez que compulsando os autos não houve comprovação de registro
da penhora. 3 - Determino o levantamento dos montantes bloqueados à fl. 147, expedindo-se guia em favor das executadas
Irene da Silva Lozano e Gislaine Lozano. Após, intimem-os pessoalmente no ultimo endereço averiguado no processo para
retirada da guia de levantamento. 4 - Sem custas, vez que a Fazenda é isenta. 5 - Ciência à Fazenda 6 - Transitada em julgado,
arquivem-se. P.I. - ADV: NELSON TADANORI HARADA (OAB 35837/SP), LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB
234573/SP), GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), VALDEMAR EROSTIDES DE MELLO (OAB 25837/SP)
Processo 0000143-73.1997.8.26.0396 (396.01.1997.000143) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Supermercado Lozano Ltda - - Nadir Jose Lozano - - Sidnei Aparecido
Lozano - - Roal Lozano - - Paulo Roberto Lozano - À credora para comprovar a distribuição da carta precatória, em 10 dias. ADV: VALDEMAR EROSTIDES DE MELLO (OAB 25837/SP), LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB 234573/SP),
GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), NELSON TADANORI HARADA (OAB 35837/SP)
Processo 0000180-17.2008.8.26.0396 (396.01.2008.000180) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Maricy Queiroz Amancio Soares - Vivo Sa - - Telefonica Brasil S.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo
comum de 15 (quinze) dias. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), CRISTIANO GARCIA ROQUE
(OAB 147241/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP)
Processo 0000308-23.1997.8.26.0396 (396.01.1997.000308) - Execução Fiscal - Municipais - Jose Augusto Nascimento
Neto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo
também a desistência do prazo recursal, porquanto houve renúncia ao prazo. Certifique-se. 5 - Após o recolhimento das taxa
judiciária, providencie a serventia a vinculação da guia ao processo, nos termos do Provimento CG nº 01 e Comunicado CG
nº 136, ambos de 22/01/2020. 6 - Dou por levantada a penhora do imóvel de fls. 27, de matrícula nº 12.929 do C.R.I. local,
ficando as partes intimadas na pessoa dos respectivos advogados. 7 - Expeça-se mandado para o levantamento, ficando a
cargo da parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento para cumprimento no respectivo cartório. 8 - Por fim,
arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. 9 - Ciência à Fazenda. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVAO DE
CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 0001496-07.2004.8.26.0396 (396.01.2004.001496) - Procedimento Comum Cível - Maria Izabel da Silva - Vistos.
Ante a concordância da autora em relação aos ofícios requisitório (folha 458), prejudicado o pedido de vista dos autos fora de
cartório (folha 454). Assim, remetam-se os autos ao INSS para manifestação sobre os ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV:
STEFANI EMANOELLI SILVA (OAB 390367/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), ANA LÚCIA POLIMENO
(OAB 239667/SP)
Processo 0001761-96.2010.8.26.0396 (396.01.2010.001761) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Edmar Perusso - - Jamal Mustafa Yusuf - Manifestese a exequente sobre a juntada de comprovantes de pagamentos do principal
e dos honorários (fls. 113-119), em 10 dias. Após, conclusos. - ADV: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP)
Processo 0001761-96.2010.8.26.0396 (396.01.2010.001761) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Edmar Perusso - - Jamal Mustafa Yusuf - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Levantem-se também eventuais bloqueios e/ou restrições. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também a desistência do prazo
recursal, porquanto houve renúncia ao prazo. Certifique-se. 5 - Dou por levantada a penhora do imóvel de fls. 49, de matrícula
nº 5.402 do C.R.I. local, ficando as partes intimadas na pessoa dos respectivos advogados. 6 - Expeça-se mandado para o
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