TJSP 02/06/2021 -Pág. 552 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
552
Processo 0314030-27.2001.8.26.0100 (583.00.2001.314030) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Guararapes - Therezinha de Oliveira Costa - Espólio e outros - Auction Investimentos e Participações
Ltda. - RELAÇÃO 320 - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO
BARROS (OAB 60452/SP), IRENE DE LOURDES DO NASCIMENTO (OAB 96211/SP), ODAIR JOSE OLIVEIRA COELHO (OAB
293453/SP)
Processo 0314030-27.2001.8.26.0100 (583.00.2001.314030) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Guararapes - Therezinha de Oliveira Costa - Espólio - - Marilena Serra - - Toshio Tanaka - - STELA DE
OLIVEIRA COSTA - - Roberto de Oliveira Costa e outro - Auction Investimentos e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 2359: Expeçase Carta de Arrematação, conforme requerido. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor da municipalidade,
em relação ao IPTU devido. Manifeste-se o exequente acerca dos valores remanescentes, se são suficientes para quitação do
quanto devido. Int. - ADV: DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), ODAIR JOSE OLIVEIRA COELHO (OAB 293453/
SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO BARROS (OAB 60452/SP),
IRENE DE LOURDES DO NASCIMENTO (OAB 96211/SP)
Processo 0410344-84.1991.8.26.0100 (583.00.1991.410344) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banespa S.a Adm. Cartões de Crédito e Serviços - Sementes Paiva Ltda - - Eudoxia Lourdes de Paiva - - Ivone Gargel de
Paiva - - Sebastião Frederico de Paiva - - Jose Lino de Paiva Filho - Vistos. Para prosseguimento do feito, a parte exequente
requer a nomeação de perito para realizar cálculo do valor atualizado da dívida. Nomeio, para tanto, o perito o Sr. Everaldo
Teixeira Paulin. Intime-se o Senhor Perito para que estime seus honorários em cinco dias. Intime-se. - ADV: GENESIO CORREA
DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), EDINEY TAVEIRA QUEIROZ (OAB 69536/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0502858-61.1988.8.26.0100 (583.00.1988.502858) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Brasileiro de Descontos S/A - Mayo Comercio Internacional e Participações Ltda - - José Arnaldo de Oliveira - Ciência às
partes e eventuais interessados acerca da designação de Leilão de bem imóvel penhorado nos autos, conforme edital a seguir
transcrito: “Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: Ação: EXECUÇÃO Proc. nº: 0502858-61.1988.8.26.0100 Exequente(s)/Autor(es): BANCO BRADESCO S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE BANCO
BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A) Executado(s)/Réu(s): MAYO COMÉRCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. E
JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA Terceiro(s): MARIA JOSÉ DE AGUIAR, NIVALDO TEIXEIRA e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP
Coproprietário(s): CACILDA PEIXOTO O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e
Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABERque a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme
condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com. 1ª PRAÇA: De 26/03/21(15h00) até 29/03/21(15h00)-valor igual ou
superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 29/03/21(15h00) até 20/04/21(15h00)-mínimo de 60%do valor de 1ª Praça. HORÁRIO:
Oficial de Brasília/DF. CONDUTOR:D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP
941. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação necessária, com
antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.
Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado,
independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora
a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada. INCREMENTO MÍNIMO:
Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta
Gestora e informado no site. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel, situado na R. Balbina Hares, 130, Jd. de Lorenzo, São
Paulo/SP, cujo terreno mede 8m nas linhas da frente e fundos, por 30m da frente aos fundos, em ambos os lados, perfazendo
a área de 240m². De acordo com os dados cadastrais do imóvel perante a Prefeitura, há uma construção de 94m². Cadastro
Municipal nº 060.282.0049-2. Matrícula nº 6.211 do 17º CRI de São Paulo/SP. DEPOSITÁRIO(S): Banco Bradesco S/A (na pessoa
do Sr. Nivaldo Teixeira). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 429.300,00 (em Out/18), que será devidamente atualizado na ocasião da
disponibilização no site. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 510.391,00 (em Abr/16). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 5.082,88
(em Dezt/20). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e
impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo desta para tanto.
Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por
sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. PROPOSTA(S): Serão submetidas
à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva
praça. CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua
conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção,
desocupação e transporte. PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial.
Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será
submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento
será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o valor
total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito
em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente. MULTA:Havendo desistência ou
não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES
DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO:O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora. REMIÇÃO OU ACORDO APÓS
FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO):A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada
sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO:
Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em
cartório (art. 903-CPC). PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído
e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza
propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC). QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO
E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quotaparte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que
o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:(11) 3101-9851 ou
[email protected]. PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de
computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC). INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s),
cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s)
direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais
interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação,INTIMADOSdas presentes designações, por esta via
editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º