TJSP 08/06/2021 -Pág. 4255 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
4255
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i)
até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por
valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de
imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data
marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam
ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a empresa gestora através do e-mail valero@lancejudicial.
com.br, com brevidade, para as providências necessárias. Int. - ADV: MICHEL DE JESUS GALANTE (OAB 241062/SP), FARID
MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DANIEL DE JESUS GALANTE (OAB 270711/
SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), ANA MARIA SANTANA SALES RODRIGUES (OAB 283856/SP),
ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO FILHO (OAB 361301/SP)
Processo 0015586-87.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015586) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
- Condominio Edificio Malaga - Rosa Perez da Guarda e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre as
pesquisas de endereços retro disponibilizadas. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0019777-49.2010.8.26.0477 (477.01.2010.019777) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Antonio de Pádua - Mendes & Nogueira Empreendimento Imobiliários Ltda e outro - Fazenda Publica do Municipio de
Praia Grande - Vistos. Fls. 432/434: ciente. Tendo em vista os leilões negativos, manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por oportuna manifestação no arquivo. Int. - ADV:
LILIANA PRADO RAMOS (OAB 231782/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), FARID MOHAMAD MALAT
(OAB 240593/SP)
Processo 0021015-74.2008.8.26.0477 (477.01.2008.021015) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eduardo Antonio
Affonso - Artec Praia Grande Construtora Incorporadora Imobiliaria - Vistos. Cuida-se de fase de execução de sentença de ação
de obrigação de fazer movida por Eduardo Antonio Affonso, julgada parcialmente procedente, condenando a ré a obrigação de
efetuar a transmissão dos direitos e obrigações referentes ao contrato firmado entre as partes sob pena de pagamento de multa
diária, arbitrada em R$ 1.000,00. Decorrido prazo para cumprimento da obrigação sem providencias pela parte executada, a
pedido do exequente, foi determinado bloqueio nos ativos financeiros, pesquisa de bens via Infojud e bloqueio de veículos via
RENAJUD. Das diligencias deferidas, apenas RENAJUD resultou positiva, de modo que foram encontrados 09 veículos (fls. 229)
e posteriormente inserido gravame de circulação. Sem satisfação de seu crédito, o exeqüente pleiteou, ainda, deferimento de
penhora no rosto dos autos referente ao processo sob nº 0070974-34.2008.8.26.0050, em tramite na 17ª Vara Criminal do Foro
Central Barra Funda/SP, até o limite da dívida que àquela época (novembro/2015), alcançava R$ 944.780,75, o que foi deferido
pelo Magistrado (fls. 261). A folhas 291/349, o arrematante de um dos veículos que teve restrição de circulação, Ferrari 360
Modena F1, placa FFZ-8888, Sr. José Francisco da Cunha, ingressou nos autos pleiteando a retirada da restrição RENAJUD.
Foi informado pela secretaria da 17ª Vara Criminal (fls. 353/354), que a Ferrari 360 Modena F1, placa FFZ-8888, foi arrematada
em hasta pública e o valor do arremate encontra-se depositado naquele Juízo. E por fim, determinado expedição de ofício para
transferência de saldo existente nos autos em que o veiculo foi arrematado, ainda pendente de resposta. Assim, por ora, não
há que se falar em levantamento de penhora vez que não houve transferência de valores. Deste modo, reitere-se o e-mail de
fls. 369. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ADOLFO SOUZA BARRETO (OAB 10036/SE), SIMONE SINOPOLI (OAB 166622/SP),
JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP)
Processo 0022607-17.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022607) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória Nelson Victorio Zanardi - Companhia Territorial Jardim Guilhermina Sa e outros - Vistos. Fls. 211/213: ciência à parte interessada
quanto ao desarquivamento dos autos, ficando facultada manifestação, em quinze dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com
a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI (OAB
172949/SP), SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP)
Processo 0022663-50.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022663) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Cristina Chaves
de Oliveira Silva - - Carlos Henrique de Oliveira Silva e outro - Jovelina Souza Alvim e outros - Vistos. Petição retro: defiro.
Expeçam-se cartas precatórias para citação dos réus, nos endereços informados. Int. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB
142577/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 264846/SP)
Processo 0023196-09.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023196) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Cond Ed
Res Fernandes Otero - Eduardo Gonçalves de Almeida - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre as pesquisas
de endereços retro disponibilizadas. - ADV: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP), EDUARDO DE MATTOS (OAB
47670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º