TJSP 10/06/2021 -Pág. 3024 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
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Processo 1002116-06.2018.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fl.161:
recolha o autor o valor das respectivas taxas, no prazo de 15 dias. Após, defiro a pesquisa de endereços via sistemas SISBAJUD
e INFOSEG. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002175-86.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Barbara Valeria Camerino
- Lifer Administracao de Bens Imoveis Proprios Ltda - - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda. - Fl.398: anote-se a
interposição do Agravo de instrumento. No mais, aguarde-se o prazo para réplica. - ADV: RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB
263501/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RÚBIA FERRAREZI (OAB 186769/SP)
Processo 1002404-46.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Pedro Geraldo Garcia - Crefisa
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1002421-82.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Alea Agropecuária
Ltda - Elektro Redes S.A - De as partes especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, especificando
sua finalidade, objeto e pertinência, sendo que, em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas
e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da
testemunha, se houver. - ADV: ALAN ARAUJO NUNES (OAB 369870/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP)
Processo 1002429-59.2021.8.26.0624 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jefferson Cerqueira Ferreira
- Fleche Participações e Empreendimentos Ltda - - Lifer Administracao de Bens Imoveis Proprios Ltda - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: MARCELO DIAS (OAB 399830/SP), RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP), SOCIEDADE
AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1002451-54.2020.8.26.0624 - Monitória - Cheque - Guedes Carretas Com Fab e Man de Reboques e Semi
Reboques Ltda Me - Fl.58: HOMOLOGO a desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo
Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se a baixa no sistema informatizado. ADV: BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP)
Processo 1002563-86.2021.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001345-25.2020.8.26.0123 - 1ª Vara) - Nayara
Hadassa Ferreira - Fl.05: diante da inércia, redistribua-se à Comarca de Bofete/SP. - ADV: MIRIAM KAORI HORIGOME (OAB
258806/SP)
Processo 1002586-32.2021.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fl.28: HOMOLOGO a desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único
do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do
Código de Processo Civil. Não houve bloqueio do veículo nestes autos. P.R.I.C. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, comunicando-se a baixa no sistema informatizado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002623-98.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mirian Anduca Zeviani
- Tacrigy S/A - Industria e Comercio de Laticinios. e outros - Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo
e nada sendo requerido, intime(m)-se o (s) requerente(s) pessoalmente a conferir tramitação ao feito, em 05 dias, sob pena
de extinção do processo e arquivamento dos autos (art. 485, § 1º, Código de Processo Civil). - ADV: MARLEI BARBOSA DE
CARVALHO (OAB 82600/SP), LUIZ GALVAO IDELBRANDO (OAB 131960/SP)
Processo 1002668-97.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para
Construção Ltda - Fl.91: defiro o prazo de 10 dias para a juntada da respectiva diligência. Após, defiro a expedição de mandado
de penhora e avaliação na residência da executada. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1002679-92.2021.8.26.0624 - Monitória - Cheque - Calhas Seri Ltda Me - Fl.24: diante da manifestação, redistribuase à Comarca de Boituva/SP. - ADV: GUILHERME MOURA DE ABREU (OAB 395434/SP)
Processo 1002861-78.2021.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000037-94.2019 - 1ª Vara) - Vidroeste Vidros
Temperados Ltda Epp - Fl.18: diante da inércia, devolva-se com nossas homenagens. - ADV: FELIPE FERNANDES RIBEIRO
(OAB 262375/SP)
Processo 1003054-98.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 0004628-42.2019.8.26.0624) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vicente de Lara Me e outros - Fl.184/185: diante do acordo realizado e a quitação
do débito, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se ofício para o cancelamento das averbações premonitórias, a ser encaminhado pela parte interessada.
É incumbência do credor promover a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, nos termos da súmula 548 do
STJ. Intime-se o(a) executado(a), caso não seja beneficiário da justiça gratuita, pela imprensa oficial, ou por carta, na ausência
de procurador, para promover o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias (art.1.098, § 2º das NSCGJ), sob pena
de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se para inscrição. P.R.I.C., após as formalidades legais,
arquivem-se os autos. - ADV: JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1003129-35.2021.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 007528-55.2020.8.16.0014 - 9ª
Vara Cível da Comarca de Londrina) - Viação Londrina Eireli - Me - Manifeste-se o autor sobre a certidão e auto juntados à fl.
107/108. - ADV: ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1003218-58.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marilaine da
Silva Alves - Fl.47/48: recebo como emenda à inicial para corrigir o valor da causa. Anote-se. Defiro a gratuidade da justiça,
nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, não tem aplicação o disposto pelo
artigo 340 do CPC. - ADV: JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP)
Processo 1003263-04.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. (ofício de fl. 173/174). - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003356-64.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polly Indústria de Piscinas Eireli Me - Recolha a parte interessada, no prazo de 05 dias, a taxa para o desarquivamento, observando o recolhimento junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º