TJSP 15/06/2021 -Pág. 2285 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
2285
Processo 0010921-88.2018.8.26.0001 (processo principal 0004308-91.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - J.R.R.S. - Vistos. Fls. 176/181: Afasto a alegação de nulidade da citação por edital. O Juízo empreendeu todos os
esforços para a localização do réu, realizando novas diligências, infrutíferas. No mais, a impugnação por negativa geral não tem
o condão de afastar o débito alimentar (certo, liquido e exigível). Sendo assim, manifeste-se o exequente nos termos da cota
ministerial retro. Intime-se. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 0013931-72.2020.8.26.0001 (processo principal 1007632-62.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Guarda - G.O.S.R.S.G.M.O.S. - 1. Fl. 119: Anote-se a renúncia junto ao sistema informatizado. 2. Reporto-me à decisão de
fls. 116. Intime-se. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MARIANA BATTOCHIO
STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0014824-63.2020.8.26.0001 (processo principal 0008268-60.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Stefani Gatti Cabral - J.D.D.C. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARISA DE LIMA MILAGRE (OAB 96043/SP),
ANDREZA DE SOUZA SILVA (OAB 163981/SP), JAQUELINE MEIRE DE SOUSA BEROIS (OAB 161921/SP)
Processo 0014824-63.2020.8.26.0001 (processo principal 0008268-60.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - Stefani Gatti Cabral - J.D.D.C. - Vistos. Fls. 150/153 Manifeste-se a exequente sobre os cálculos apresentados pelo
executado, bem como sobre os comprovantes de pagamento, informando se houve a quitação integral do débito. Intime-se. ADV: MARISA DE LIMA MILAGRE (OAB 96043/SP), ANDREZA DE SOUZA SILVA (OAB 163981/SP), JAQUELINE MEIRE DE
SOUSA BEROIS (OAB 161921/SP)
Processo 0019611-43.2017.8.26.0001 (processo principal 1001564-09.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.V.F.P. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR negativo (fls. 362/364), no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: LÍVIA VENTURINI DE SOUZA FERREIRA (OAB 347747/SP), LUIZ FELIPE PERIN (OAB 56977/SC), RAFAEL CONDE
MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 0021917-14.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.C. - Fls. 209/210: Consigo que
o ofício para desconto dos alimentos nos termos da sentença prolatada encontra-se devidamente expedido e liberado nos autos
às fls. 206, bastando apenas o encaminhamento para cumprimento. Nada mais sendo requerido, remeta-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: JULIANA PIRES VELOSO DE OLIVEIRA (OAB 226145/SP), SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP)
Processo 0021941-42.2019.8.26.0001 (processo principal 0007410-24.2014.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.T.P. - Em cumprimento à decisão de fls. 78, encaminho o teor do ato ordinatório
de fls. 69 para republicação: “Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s)
juntado(s) (fls. 64/68). No silêncio, será intimado(a) pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção.” - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 0022390-97.2019.8.26.0001 (processo principal 1026369-84.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.V.Y.F. - J.H.F.P. - Vistos. Fls. 149 Cumpra a serventia o determinado a fls.
146, primeiro parágrafo, com brevidade. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente nos termos da decisão de fls. 146, segundo
parágrafo. Intime-se. - ADV: DONIZETI BESERRA COSTA (OAB 141210/SP), FABIANE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 349346/
SP), JEFFERSON ONOFRE LIMA (OAB 215176/SP)
Processo 1000755-72.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - - T.S.S. - 1. Por ora,
deixo de encaminhar os autos novamente ao CEJUSC para designação de sessão conciliatória considerando a dificuldade
de localização do requerido. 2. Assim, CITE-SE o réu para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para
apresentar contestação é de quinze (15) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 3. Havendo
necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr.
Oficial de Justiça a verificação da ocultação.Em caso de citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO DAS NEVES FRAGA FONTES (OAB 221469/SP)
Processo 1001007-85.2015.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - P.H.S.F. - A.G.F. - Vistos. Fls. 608: Diante do óbito do executado, cancele-se, desde logo, a audiência designada.
No mais, manifeste-se a parte contrária. Intime-se. - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), DALMO ARMANDO
ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), FAICAL SALIBA (OAB 38615/SP)
Processo 1001350-76.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.F.C. - Vistos. Fls. 885 - Anote-se.
Certifique a serventia se houve resposta de todos os ofícios expedidos. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO MASSARICO (OAB
218850/SP), MIRIAN CHRISTOVAM (OAB 64486/SP), HERIKA TEIXEIRA MOREIRA (OAB 379132/SP)
Processo 1001396-60.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - M.C.P.G. - Manifeste-se
o(a) autor(a) / exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 57), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: CLOVIS
TADEU THOMAZ JUNIOR (OAB 273228/SP)
Processo 1001599-27.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.C.P. - D.R.S.A. Trata-se de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens sentenciada a fls. 443, homologando
o acordo firmado entre as partes, com trânsito em julgado certificado (fls. 451). Compulsando-se os autos, verifico que a parte
autora pretende a execução da partilha (fls. 452/453). É a síntese do necessário. Decido. Ainda que a obrigação se origine de
ação calcada em direito de família, a sentença proferida encerrou a competência da Vara Especializada. Por consequência,
eventuais direitos dela derivados, de reflexos patrimoniais, traduzem-se em obrigações de cunho civil que devem ser postulados
perante Juízo Cível, tal como já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação de
execução de título judicial, consistente em sentença homologatória de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável
cumulada com partilha de bens. O reconhecimento e dissolução da união estável, com a posterior partilha dos bens, encerra
a competência da Vara Especializada, na medida em que a relação subsistente possui natureza obrigacional, que deve ser
conhecida pelo Juízo Cível. Matéria que não está afeta à competência absoluta das Varas da Família e Sucessões, nos termos
do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 4ª Vara
Cível do Foro Regional de Itaquera da Comarca de São Paulo, ora suscitado.(TJSP; Conflito de competência cível 002365455.2019.8.26.0000; Rel.Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara da Família e
Sucessões; Dj. 20.9.19; Dje 20.9.19) Ante o exposto, extingo o pedido de cumprimento de sentença, processado nos mesmos
autos, por inadequação da via eleita. Arquive-se oportunamente com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO
IGOR SOUZA MOREIRA (OAB 298327/SP), FLAVIO GUILHERME RAIMUNDO (OAB 50031/SP)
Processo 1001817-50.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.S. - - E.S.J. - Vistos. Arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: AMANDA GALANTINI GARCIA GUEDES (OAB 263786/SP)
Processo 1001892-93.2020.8.26.0108 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º