TJSP 16/06/2021 -Pág. 1469 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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Nº 0000771-62.2014.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Poá - Apelado: M. P. do E. de S. P. Apelante: J. R. dos S. - Ante o exposto, não preenchido requisito exigido, NÃO CONHEÇO do recurso extraordinário. Procedidas
as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Edson de Moura (OAB: 158176/SP) - Valdemir Vieira Rios (OAB: 382417/SP) - Wesley Nascimento E
Silva (OAB: 211986/SP) - Liberdade
Nº 0001120-40.2017.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guaíra - Apte/Apdo: Erico Gabriel de Freitas
Garcia - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos requisitos exigidos, NÃO
CONHEÇO dos recursos extraordinário e especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimemse - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jailton Rodrigues dos Santos (OAB: 300610/
SP) - Liberdade
Nº 0001331-83.2017.8.26.0628 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapevi - Apelante: THIAGO THOMAZ
DE OLIVEIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido requisito exigido, NÃO
CONHEÇO do recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Cidmeire de Oliveira Andrioli (OAB: 217590/SP) (Defensor
Dativo) - Liberdade
Nº 0001701-18.2015.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Apte/Apdo: CHRISTOPHER
DA SILVA DOS SANTOS - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Segue, em separado, decisão relativa
ao recurso interposto. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0001701-18.2015.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Apte/Apdo: CHRISTOPHER
DA SILVA DOS SANTOS - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos
exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se.
- Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 99999/DP) - Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0006301-10.2015.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mongaguá - Apelante: Alerio Martins Logge
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Cristina Yoshiko Saito (OAB: 202597/SP) - Mauricio Luiz Barbosa (OAB: 356493/SP) - Liberdade
Nº 0006301-10.2015.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mongaguá - Apelante: Alerio Martins Logge
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido requisito exigido, NÃO CONHEÇO do
recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme
G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Cristina Yoshiko Saito (OAB: 202597/SP) - Mauricio Luiz Barbosa (OAB:
356493/SP) - Liberdade
Nº 0007920-60.2019.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Barretos - Apelante: Karito Alves da
Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo
Regimental no Habeas Corpus nº 633.718/SP, aos 05 de março de 2021, concedeu a ordem para declarar ilícitas as provas
obtidas nos presentes autos e absolver o ora recorrente, sendo mantida tal decisão posteriormente em novo agravo regimental
(cf. fls. 494/500). Com o trânsito em julgado dessa decisão (fls. 533/538), restou prejudicado o presente recurso, que possui
pedido idêntico. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ramon Gonçalves da Silva (OAB: 406988/SP) - Liberdade
Nº 0008063-38.2020.8.26.0026 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravado: JEAN CARLOS
BATISTA - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
Habeas Corpus nº 653.691/SP, aos 25 de março de 2021, concedeu a ordem liminarmente para determinar a retificação do
cálculo de pena para ser definido o quantum de 40% para progressão de regime (cf. fls. 95/97). Com o trânsito em julgado dessa
decisão, restou prejudicado o presente recurso, que possui pedido idêntico. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os
autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: João Paulo Pereira
Grejo (OAB: 294628/SP) - Liberdade
Nº 0013491-53.2020.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: ALINE
FERNANDA DOS SANTOS - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - O Colendo Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do Habeas Corpus nº 650.491/SP, aos 10 de março de 2021, concedeu a ordem, in limine, para determinar a
retificação da guia de execução penal da ora recorrente, a fim de que conste, como percentual necessário para a obtenção
da progressão de regime em relação ao crime hediondo ou equiparado, a exigência do cumprimento de 40% da pena se não
caracterizada a reincidência específica (cf. fls. 73/76). Com o trânsito em julgado dessa decisão, restou prejudicado o presente
recurso. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Danilo Alves Silva Junior (OAB: 436603/SP) - Liberdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º