TJSP 18/06/2021 -Pág. 1216 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 27 de maio de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Marco Antonio
Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Lucimar Dias dos Santos (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
205
Nº 3007972-79.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: São Paulo
Previdência do Estado de São Paulo - Spprev - Embargdo: Maria Carolina Ferreira da Silveira (Justiça Gratuita) - considerando
que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas,
encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos
do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar
pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame
de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 2 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB:
170880/SP) - Felipe Leite Acciaris Ribeiro Dias (OAB: 297187/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
DESPACHO
Nº 0013156-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jeanne Prado de Souza - Apdo/Apte: Ademir Ramos de Oliveira - Apdo/Apte: Ana Madalena
dos Santos - Apdo/Apte: Ana Maria Alvarenga - Apdo/Apte: Andre Mataruco dos Santos - Apdo/Apte: Aparecida Maria de
Menezes - Apdo/Apte: Djair Pichiai - Apdo/Apte: Eliana de Menezes Paiva Silva - Apdo/Apte: Emy Okada - Apdo/Apte: Hanako
Toyota - Apdo/Apte: Jose Carlos dos Santos - Apdo/Apte: Luis Antonio da Silva - Apdo/Apte: Manoel Geraldo de Freitas Ferreira
- Apdo/Apte: Marcia Ferreira - Apdo/Apte: Maria Cristina Augusto - Apdo/Apte: Maria Natalia Rodrigues de Oliveira - Apdo/
Apte: Moises de Oliveira Julio - Apdo/Apte: Pedro Gonçalves Teixeira - Apdo/Apte: Regina Celi Vargas Fragetti Mozetic - Apdo/
Apte: Roberto Domingues - Apdo/Apte: Rodrigo Zoilo de Oliveira - Apdo/Apte: Roque Fernandes - Apdo/Apte: Shizuka Mazuno
- Apdo/Apte: Silvia Alves César de Almeida - Apdo/Apte: Sonia Maria da Silva Catharino - Apdo/Apte: Sonia Rodrigues Ferreira
- Apdo/Apte: Valdeci da Silva Hora - Apdo/Apte: Wilson da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Vera Lucia Rodrigues
Rocha (Herdeiro) - Apte/Apdo: Natalia Cristiane Rodrigues Rocha (Herdeiro) - Apte/Apdo: Leonardo Henrique Rodrigues Rocha
(Herdeiro) - Apte/Apdo: Guilherme Henrique Rodrigues Rocha (Herdeiro) - Apte/Apdo: Adilton da Silva Ferraresso (Herdeiro) Apte/Apda: ADILENE DA SILVA FERRARESSO (Herdeiro) - Apte/Apdo: Ayrton da Silva Ferraresso (Herdeiro) - Assim, ante o
posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor,
conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o
órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 9 de
junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins
- Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador)
- Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz
(OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0013156-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jeanne Prado de Souza - Apdo/Apte: Ademir Ramos de Oliveira - Apdo/Apte: Ana Madalena
dos Santos - Apdo/Apte: Ana Maria Alvarenga - Apdo/Apte: Andre Mataruco dos Santos - Apdo/Apte: Aparecida Maria de
Menezes - Apdo/Apte: Djair Pichiai - Apdo/Apte: Eliana de Menezes Paiva Silva - Apdo/Apte: Emy Okada - Apdo/Apte: Hanako
Toyota - Apdo/Apte: Jose Carlos dos Santos - Apdo/Apte: Luis Antonio da Silva - Apdo/Apte: Manoel Geraldo de Freitas Ferreira
- Apdo/Apte: Marcia Ferreira - Apdo/Apte: Maria Cristina Augusto - Apdo/Apte: Maria Natalia Rodrigues de Oliveira - Apdo/
Apte: Moises de Oliveira Julio - Apdo/Apte: Pedro Gonçalves Teixeira - Apdo/Apte: Regina Celi Vargas Fragetti Mozetic - Apdo/
Apte: Roberto Domingues - Apdo/Apte: Rodrigo Zoilo de Oliveira - Apdo/Apte: Roque Fernandes - Apdo/Apte: Shizuka Mazuno
- Apdo/Apte: Silvia Alves César de Almeida - Apdo/Apte: Sonia Maria da Silva Catharino - Apdo/Apte: Sonia Rodrigues Ferreira
- Apdo/Apte: Valdeci da Silva Hora - Apdo/Apte: Wilson da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Vera Lucia Rodrigues
Rocha (Herdeiro) - Apte/Apdo: Natalia Cristiane Rodrigues Rocha (Herdeiro) - Apte/Apdo: Leonardo Henrique Rodrigues Rocha
(Herdeiro) - Apte/Apdo: Guilherme Henrique Rodrigues Rocha (Herdeiro) - Apte/Apdo: Adilton da Silva Ferraresso (Herdeiro)
- Apte/Apda: ADILENE DA SILVA FERRARESSO (Herdeiro) - Apte/Apdo: Ayrton da Silva Ferraresso (Herdeiro) - Vistos. Fls.
495-9: O pedido ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. Segue decisão em separado. São Paulo, 9 de junho de 2021 .
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Leydslayne
Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Rogerio Augusto
Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 205
Nº 0013156-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jeanne Prado de Souza - Apdo/Apte: Ademir Ramos de Oliveira - Apdo/Apte: Ana Madalena
dos Santos - Apdo/Apte: Ana Maria Alvarenga - Apdo/Apte: Andre Mataruco dos Santos - Apdo/Apte: Aparecida Maria de
Menezes - Apdo/Apte: Djair Pichiai - Apdo/Apte: Eliana de Menezes Paiva Silva - Apdo/Apte: Emy Okada - Apdo/Apte: Hanako
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º