TJSP 21/06/2021 -Pág. 3214 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
3214
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RENATO CASSEMIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2021
Processo 0000072-68.2020.8.26.0201 (processo principal 1001709-08.2018.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Cristina Ferreira da Silva - Manifeste-se, a parte autora, acerca dos documentos de fls.
52/53. - ADV: OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP)
Processo 0000312-91.2019.8.26.0201 (processo principal 0009339-74.2014.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Fixação - L.F.F.F. - M.F. - LUIS FELIPE FERNANDES FERRAZ, neste ato representado por sua genitora ANGÉLICA MARA
FERNANDES move o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de MÁRCIO FERRAZ,
ambos qualificados nos autos. As partes apresentaram proposta de acordo requerendo a suspensão do feito até seu efetivo
cumprimento (fls. 206). O Ministério Público opinou pela homologação do feito, certo que atende aos interesses do menor (fls.
209). Diante o exposto, HOMOLOGO para todos os fins de direito, o acordo entabulado entre as partes às fls. 206 e com base
no art. 922 do CPC/2015 e suspendo a execução até o fiel cumprimento do acordo entabulado. Após o cumprimento do acordo,
manifeste-se o exequente sobre a extinção do feito. Intime-se. - ADV: NEIDE TAVELIN (OAB 53124/SP), TALITA MIRANDA
MIYAZAWA GARCIA (OAB 271852/SP)
Processo 0001025-95.2021.8.26.0201 (processo principal 1000628-87.2019.8.26.0201) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Transportadora Gobbo Ltda - Epp - O pedido de fls. 01 se trata, na verdade, de pedido de habilitação nos autos do
processo principal - recuperação judicial - para acompanhamento e intervenção em defesa de interesses da parte Transporadora
Gobbo Ltda e não de habilitação de crédito em incidente como foi distribuído e gerou numeração própria. Deverá a parte por
simples petição, requerer sua habilitação diretamente nos autos principais. Cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV:
JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP)
Processo 0001525-98.2020.8.26.0201 (processo principal 1004613-69.2016.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.A.M. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da
pesquisa de fls. 60/63. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP)
Processo 0002193-69.2020.8.26.0201 (processo principal 0000742-82.2015.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Concessão - Lucia Elena Trevisan Monteiro - Conforme mencionado nas petições de fls. 22 e 26 já há incidente para pagamento
da dívida aqui executada, desta forma, determino o cancelamento do presente incidente. Providencie a serventia o necessário.
- ADV: HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Processo 0002341-80.2020.8.26.0201 (processo principal 1002736-89.2019.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Idalia Maria de Araujo Dimeu - Nos termos do artigo 1022, § 2º, do Código de
Processo Civil, manifeste-se a Embargada no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/
SP)
Processo 0004434-50.2019.8.26.0201 (processo principal 1003357-57.2017.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Jurandir Cirilo - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da
pesquisa de fls. 58/59. - ADV: ANA CAROLINA RAMIRES MORAES (OAB 353933/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), ROBERTA ALINE BITENCORTE ALEXANDRE (OAB 323178/SP)
Processo 1000333-16.2020.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Baracat - Banco do Brasil SA - Fls. 332/356. Ciente da interposição do agravo de instrumento contra a decisão de
fls. 305/306, uma vez que seus fundamentos se mantém válidos e legítimos. Porém, ante o efeito suspensivo requerido pela
parte agravante, aguarde-se, por ora, eventual decisão da Egrégia Instância Superior. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000391-82.2021.8.26.0201 - Monitória - Compra e Venda - Med Center Comercial Ltda - Intime-se a requerente
a providenciar o recolhimento das despesas para citação da requerida, conforme preferir, por carta ou mandado, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: ESTEFANY CLAUDINO ANDRADE (OAB 176709/MG)
Processo 1000432-83.2020.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Tiago Rodrigo
dos Santos - Quanto à petição de fls.126, nada há a ser corrigido no ofício de fls. fls.122/123, pois foi expedido de conformidade
com o decidido. Observe-se, inclusive, que constou em seus termos ipsis litteris o dispositivo da sentença. A propósito do
teor da petição, ou seja, em relação à dúvida de interpretação do benefício concedido, deveria a parte interpôs Embargos
de Declaração, e, como tal não ocorreu, não pode este Juízo, finda sua função jurisdicional, tornar ao tema, devendo o autor
se socorrer do recurso adequado. Aguarde-se a vinda das contrarrazões e em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional Federal 3ª Região, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 1000437-71.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Aparecida Germano de Paula - Recebo a petição de fls. 82/84 como emenda à inicial. Anote-se, o valor dado à causa, fazendo
constar R$ 12.508,00. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em face das especificidades da causa em
conflito e a natureza da demanda, deixo, por ora, de agendar a audiência de conciliação, aguardando-se melhor oportunidade.
Cite-se o requerido, via carta, nos termos do art. 238 do CPC, remetendo-se senha de acesso aos autos digitais, cuja íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) deverá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal art. 9º, §
1º, da Lei Federal nº 11.419/2006 que desobriga a anexação, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias e nos termos do artigo 335 do CPC, consignado-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados pela parte autora, conforme art. 344 CPC. Intime-se. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1000628-87.2019.8.26.0201 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - José Guilherme Perão Me - - Flavia
Cristina Perão - Me - - Neuza Cirilo Perão - Me - - Romildo Perão - Me - - Ronaldo Perão - Me - Vanessa Perão e outro - Banco
Cooperativo Sicredi S/A - - Banco Bradesco SA - - Cimoagro Comércio e Representação Agropecuária Ltda - - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - - Claudio
Antoniol Filho e outros - Aom Administração Jurídica e Empresarial Ltda - Outspan Brasil Importação e Exportação Ltda - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista Sicredi Centro Oeste Paulista - - Fênix Agro
Pecus Industrial Ltda. - - UNIPETRO MARILIA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e outros - R4C - Empresarial - 1. Tratamse de pedidos formulados pela recuperanda, objetivando, em síntese: (i) a fixação de data para a realização de assembleia de
credores, sem restrição de escopo para as deliberações; e (ii) suspensão da adjudicação da Fazenda Três Irmãos, determinada
nos autos nº 1004254-34.2019.8.26.0066. A recuperanda alegou, em síntese, nas manifestações de fls. 2229-2235 e fls. 22822289, que estão preenchidos todos os requisitos para a realização de assembleia de credores, com objetivo de deliberação a
respeito do plano de recuperação. Argumentou, ainda, que a divergência entre os números de CNPJ apresentados seriam
decorrentes do fato de que a recuperanda é produtora rural e, por este motivo, teria mais de um CNPJ. Sustentou, também, que
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