TJSP 23/06/2021 -Pág. 3107 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
3107
número do processo. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), MARIA FERNANDA NASCIMENTO
SOARES (OAB 420419/SP)
Processo 0001136-86.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001136) - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Banco Santander
Brasil Sa - Carlos Aparecido da Fonseca - Fl. 324, § 2º: a guia de pagamento não foi juntada aos autos, conforme informado.
Providencie o exequente Banco Santander Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada da guia comprobatória do pagamento
das taxas paras as pesquisas solicitadas à fl. 319. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, providenciando a Serventia
o lançamento do código 61614 Arquivamento Provisório no Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação do
interessado), observando-se que, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, será cobrada a taxa de desarquivamento dos
processos físicos e digitais, nos termos do comunicado SPI nº 211/2019 (DJE, Edição 2747 de 12/02/2019). Com a juntada da
guia, cumpra a Serventia o determinado no r. Despacho de fls. 320/321 Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001142-54.2017.8.26.0160 (processo principal 1000573-70.2016.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Augusto Zaffalon - - Karina Soares Zaffalon - Parintins Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - - Gigante Imóveis Ltda. - Como a executada descumpriu a determinação de fl. 212, mesmo advertida da
aplicação de multa prevista no art. 774, III do Código de Processo Civil, fixo a multa prevista no parágrafo único do mesmo artigo
em 1% do valor do débito, que deve ser acrescida ao valor em execução. Aguarde-se por 90 dias eventual localização de bens
pelo exequente. Após, aguarde-se em arquivo, ficando suspenso o processo nos termos do art. 921, III do Código de Processo
Civil. - ADV: HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/SP), LUCIA HELENA
BIANCHI FRANCO DE LIMA (OAB 278647/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), RAFAEL FRANCO DE
LIMA (OAB 303547/SP)
Processo 0001244-08.2019.8.26.0160 (processo principal 0001424-39.2010.8.26.0160) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.A.C. - A.J.C. - Manifeste-se a autora Letícia Aparecida Custódio sobre a certidão
encartada à fl. 202. Decorridos, ou com a manifestação, conclusos para apreciação do solicitado às fls. 188/189. Int. - ADV:
GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP), MARCOS ROBERTO TERCI (OAB 229839/SP), JULIANA APARECIDA RUIZ
(OAB 354124/SP)
Processo 0001278-56.2014.8.26.0160 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.A.D. - A.A.F.D. - Autos desarquivados; manifestese o interessado sobre o andamento do feito, em 30 dias. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP),
MARCIA SATICO IAMADA (OAB 190722/SP)
Processo 0001435-29.2014.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Mary Cuel
Factor - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Encaminhem-se os autos ao procurador do INSS para elaboração de cálculo. Com a vinda do cálculo, manifeste-se a autora Mary
Cuel Factor, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório destes autos, lançando
o código 61614 Arquivamento Provisório no Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação da interessada.
Int. - ADV: DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 0001510-73.2011.8.26.0160 (160.01.2011.001510) - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Marcial Ferreira
Franco - - Benedita Olegario Caetano - - Djalma Lucio Judica - Juizo de Direito da Comarca de Descalvado - Verifico que não
consta, nos autos, a avaliação do veículo penhorado à fl. 193. Para a realização do leilão é necessário, primeiramente, fazer
a avaliação do bem penhorado. Indiquem os autores Marcial Ferreira Franco e Benedita Olegário Caetano, no prazo de 30
(trinta) dias, o endereço onde se encontra o bem penhorado. Decorrido o prazo sem a informação, providencie a Serventia o
arquivamento provisório destes autos, lançando o código 61614 Arquivamento Provisório no Andamento/Movimentação Unitária,
onde aguardarão provocação dos interessados. Com a informação nos autos, expeça-se o Mandado de Avaliação do veículo
penhorado à fl. 193. Int. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), ADRIANA VIRGINIA GONÇALVES
(OAB 206212/SP)
Processo 0002057-16.2011.8.26.0160 (160.01.2011.002057) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Ativos S/A
Securitizadora de Créditos Financeiros - Espólio de Victor Aparecido Ruy - - Sebastião Flavio Ruy - - Mirian Aparecida Ravazi
Ruy - - Antonio Carlos Ruy - - Vera Lucia Monzani Ruy - - Gilberto Francisco Ruy - - Maria Cecilia Stoppa Ruy - - José
Roberto Monzani Ruy - Defiro a substituição do polo passivo para constar, como coexecutado, Espólio de Victor Aparecido Ruy,
representado pela sua inventariante, Sra. Élida Talita Almeida Pereira Ruy, conforme solicitado às fls. 171/172. Providencie o
exequente Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, para notificação do espólio para se manifestar sobre o pedido de substituição do polo passivo. Decorrido o
prazo sem o recolhimento da diligência, providencie a serventia o arquivamento provisório destes autos, lançando o código 61614
Arquivamento Provisório no Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação do interessado, observando-se
que, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, será cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais,
nos termos do comunicado SPI nº 211/2019 (DJE, Edição nº 2747 de 12/02/2019). Com o recolhimento, conclusos. Int. - ADV:
MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0002379-31.2014.8.26.0160 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Debora Timótheo do Amaral - Daniel
Pereira de Azevedo (Espólio) - Marcos Donizete de Azevedo - - Sidineia Pereira Lima - - Silvani Alves Nunes - Tendo em vista
o A.R. negativo, encartado à fl. 230vº, providenciem os interessados o encaminhamento do ofício de fl. 230 ao destinatário,
comprovando-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o protocolo de encaminhamento. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo, providenciando a Serventia o lançamento do código 61614 Arquivamento Provisório no Andamento/Movimentação
Unitária, onde aguardarão provocação dos interessados. Com a juntada do comprovante nos autos, aguarde-se resposta do
ofício. Int. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP), KARINA
VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP), CIBELE CRISTINA BRAMBILLA RIZZI (OAB 264427/SP)
Processo 0002449-82.2013.8.26.0160 (016.02.0130.002449) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luiz Antonio Albieri - Banco do Brasil Sa - Providencie a Serventia o necessário, nos termos do Comunicado CG nº
257/2020, item 1, expedindo-se os respectivos alvarás, referentes ao depósito encartado à fl. 433, conforme solicitado às fls.
436/437, em favor do advogado do exequente, no valor de R$ 1.172,67 (hum mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e sete
centavos), atentando-se aos dados informados à fl. 437, e em favor do exequente Luiz Antonio Albieri, no valor de R$ 969,06
(novecentos e sessenta e nove reais e seis centavos), atentando-se aos dados informados à fl. 436. Providencie o executado
Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias, os dados bancários para expedição do respectivo alvará. Decorrido o prazo em
branco, providencie a Serventia o arquivamento provisório destes autos, lançando o código 61614 Arquivamento Provisório no
Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação do interessado, observando-se que, em decorrência da Lei nº
16.897 de 28/12/2018, será cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, nos termos do comunicado SPI
nº 211/2019 (DJE, Edição nº 2747 de 12/02/2019). Com a juntada dos dados bancários, providencie a Serventia o necessário,
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