TJSP 25/06/2021 -Pág. 3055 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
3055
Processo 1000650-68.2021.8.26.0204 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001398-33.2021.8.26.0097 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Pablo Rogerio dos Santos Oliveira - Shirlei Regina Ramos - Cumpra-se, servindo esta de
mandado. Após, devolva-se com as homenagens deste Juízo e observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FABIO DE
OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP)
Processo 1000672-05.2016.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - José Antônio Passos Fernandes - Cláudio
Desidério - - Elza Aparecida Thomazin Desidério - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias a respeito
de certidão retro. - ADV: MARIA ANTONIA VARNIER CREMA (OAB 244657/SP), BRUNO CESAR MUNIZ DE CASTRO (OAB
256054/SP)
Processo 1000716-48.2021.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lara
Scaramuzza Fantini - Lucas Ribeiro de Souza-me - - Lucas Ribeiro de Souza - Petição retro: Em que pese os argumentos
apresentados, indefiro os pedidos, por não haver motivo justo a ensejar a eternização do arresto concedido inicialmente. Além
disso, as em caso de procedência da demanda, as medidas poderiam ser solicitadas em sede de execução, sem gerar qualquer
prejuízo a autora. Cumpre registrar, ainda, que a busca Sisbajud atinge todas as contas bancárias ativas em nome da empresa
requerida, de modo que, na ocasião da tentativa de bloqueio (fls. 35/37), não foi localizado saldo nas contas encontradas e/
ou relacionamento da ré perante a instituição financeira SICOOB. No mais, aguarde-se a citação dos réus. Intime-se. - ADV:
GABRIEL SCARAMUZZA FANTINI (OAB 419235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO SANTOS DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2021
Processo 0000095-68.2021.8.26.0204 (processo principal 1001166-93.2018.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Servidores Ativos - Cacilda Adriana Giamattei Siqueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Assim, diante
da anuência apresentada pela Fazenda-devedora, sem apresentar qualquer impugnação ao cumprimento de sentença,
HOMOLOGO a quantia apresentada inicialmente pela parte exequente, que perfaz o valor de R$ 17.853,60 (dezessete mil,
oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), para que produza seus regulares efeitos de direito. Considerando que
a homologação dos valores se deu concordância das partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
dispensada a sua certificação pela Serventia. Compete ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o peticionamento
eletrônico de INCIDENTE de RPV ou PRECATÓRIO junto ao portal e-SAJ, observando-se, rigorosamente, as determinações
da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP),
ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP),
CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP)
Processo 0000200-45.2021.8.26.0204/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Kleber de Santana Sales SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO (OAB 61423/
SP)
Processo 0000333-24.2020.8.26.0204/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Paulo Sérgio Pires - CBPM
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias a respeito de
pesquisa SISBAJUD negativa retro. - ADV: ISADORA CARVALHO BUENO (OAB 363569/SP), RENATO LUIS FALCÃO (OAB
387075/SP)
Processo 0000620-89.2017.8.26.0204/01 - Precatório - Indenizações Regulares - Terezinha Marques Almeida - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Certidão retro: Ante a inércia e considerando que os valores depositados nos autos já
foram objeto de sentença (fls. 60), inclusive com emissão do MLE ao credor, prejudicado a analise do pedido de fls. 72. No
mais, aguarde-se a comunicação da extinção ao DEPRE e, após, observados as cautelas de praxe, arquivem-se este incidente.
Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP), ANA CRISTINA
SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0000624-29.2017.8.26.0204/02 - Precatório - Pagamento - João Francisco Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GENERAL SALGADO - Petição retro: Esclareça a parte credora seu pedido, eis que o feito já foi sentenciado e houve, inclusive,
a emissão do levantamento dos valores pagos. Int. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS
NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0000851-19.2017.8.26.0204/01 - Precatório - Pagamento - Rubens Francisco de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GENERAL SALGADO - Petição retro: Esclareça a parte credora seu pedido, eis que o documento de fls. 52/53 não menciona
o crédito requisitado nestes autos, que recebeu número de ordem 24/20 junto ao DEPRE (fls. 44/46. Int. - ADV: MILTON GODOY
(OAB 187984/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP)
Processo 0001343-50.2013.8.26.0204/07 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Reonice Marino Pissioli FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista que os valores depositados pela devedora (fls. 37/39) são suficientes
para quitação do débito, conforme concordância manifestada pelo credor (fl. 43), dou por satisfeito o débito requisitado nestes
autos e JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por Reonice Marino Pissoli, bem como este incidente de requisição
de pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto
pela satisfação, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Translade-se cópia desta sentença aos autos do incidente
de cumprimento de sentença. Expeça-se, imediatamente, o competente MLE da importância depositada a fls. 38/39, no valor
de R$ 3.695,07, incluídos as correções advindas do próprio depósito, em favor do credor, observando os dados informados no
formulário de fl. 44. Autorizo, desde já, a retirada de documentos, mediante cópia. Expedida a guia e cientificadas as partes,
baixem-se apenas este incidente de RPV, mantido a suspensão da execução em face da existência de outros créditos em fase
de requisição, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0001343-50.2013.8.26.0204/08 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Marilei Fernandes Bellini
Lopes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 49/52: Intime-se a Fazenda, via Portal Eletrônico, para que, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os descontos relatados pela credora, ocasião, inclusive, que poderá depositar a quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º