TJSP 25/06/2021 -Pág. 482 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
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trabalhistas ou irregularidades dos empregadores. Assim, caso discorde da conclusão pericial ou do deslinde da ação, caberá à
autarquia manifestar sua insurgência no âmbito recursal. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP),
FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1009224-50.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosilene de Andrade
Camargo - HOMOLOGO para que produza seus efeitos de direito, os valores apresentados pelo INSS às fls. 181/183, ante
a concordância expressa da autora, às fls. 190. Requisitem-se e aguardem-se os pagamentos. Valor da conta: R$ 2.752,65
pertencente à parte autora e R$ 275,25 a título de honorários sucumbenciais. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA FERREIRA (OAB
269834/SP)
Processo 1009488-67.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jesse Fernandes
de Matos - Ciência ao autor do CANCELAMENTO das perícias junto às empresas Comércio de Gás Marujo (fls 134/135) e
Nishimbo do Brasil (fls 136/138) - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1010509-44.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elaine de Barros Modesto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Conforme decisão de fls. 462/463 a perícia será rateada entre as partes.
Como a autora é beneficiária da gratuidade judiciária, a parte que lhe compete no rateio seguirá a Tabela do Convênio nos
termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008 e seu pagamento efetivar-se-á mediante reserva de crédito junto à
Defensoria. Quanto ao remanescente a ser custeado pela fazenda municipal, seguirá os critérios de estimativa de honorários da
profissional nomeada (fls. 477/4798), atentando-se que o valor devido será 50% do total estimado. Assim, intime-se novamente
a perita nomeada para que estime seus honorários em conformidade com tais critérios. Int. - ADV: JOÃO LEONEL DE MORAES
RIBEIRO (OAB 432367/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA
(OAB 182889/SP)
RELAÇÃO Nº 0374/2021
Processo 1004885-77.2021.8.26.0269 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marcelo Eduardo de
Matos - Vistos. Abra-se vista à empresa recuperanda e à administradora judicial. Após, com as manifestações ou decorrido in
albis, ao Ministério Público. Int. - ADV: CAROLINE ISABELA DE CARVALHO (OAB 451106/SP)
RELAÇÃO Nº 0375/2021
Processo 1003358-61.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juliano Batista de Oliveira - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Juliano Batista de Oliveira sobre a área descrita na planta e
memorial descritivo considerados corretos pelo CRI, tudo de conformidade com os preceitos do artigo 1.238 do Código Civil.
Esta sentença servirá de título para registro, oportunamente, no Serviço Registral de Imóveis da Comarca. Transitada em
julgada, expeça-se Mandado de Registro ao Cartório de Registro de Imóveis, para que o Sr. Oficial efetue o registro do imóvel
à parte autora. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo CPC (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º
Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Desde já, observo que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo
de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação,
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após,
subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Os autos
principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, após o qual serão
arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: TAINA ELLEN DE SOUZA ROSST
(OAB 408142/SP)
Processo 1005167-86.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Iracema Silva Pinto - Vista ao
autor para se manifestar diante do aviso de recebimento devolvido negativo fls 162 - ADV: FRANCINE RUBBO DE LUCCA (OAB
317843/SP)
Processo 1010134-43.2020.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilson Rodrigues de Oliveira - - Mirian de Oliveira
Pinto - Vista(s) a(o,s) autor(a,as,es), para manifestar(em)-se nos autos, no prazo legal acerca da manifestação do Cartório de
Registros de Imóveis. Nada Mais - ADV: RAFAEL RIBAS DE MARIA (OAB 309894/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO APARECIDO CESAR MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2021
Processo 0000379-03.2006.8.26.0269 (269.01.2006.000379) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Itapetininga - Edinir Peretti e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):COMUNICADO: Ao advogado solicitante Dr. José Roberto Meira
(OAB/SP 156.539). Os autos foram desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias, findos os quais serão
devolvidos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: AUTA ROLIM MOREIRA DA SILVA (OAB 79917/SP), IRACI DE FATIMA CARVALHO
ACOSTA (OAB 110788/SP), JOSÉ ROBERTO MEIRA (OAB 156539/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/
SP), ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP), ENIO VASQUES (OAB 65593/SP), JOSE HERCULES
RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP)
Processo 0001105-35.2010.8.26.0269 (269.01.2010.001105) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Novo Interior
Comunicações Ltda - Scol Music Instrumentos Musicais Ltda Me e outro - Proc. 122/10 Vistos. Pág. 216/218: foi realizada
a pesquisa requerida, via Sistema Infojud, tendo restado infrutífera, em razão da ausência de entrega de declarações de
bens à Receita Federal pela parte executada, referente ao ano de 2021. Acerca da operação eletrônica realizada, segue o
comprovante. No mais, defiro a inclusão da parte requerida no sistema SERASAJUD. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV:
ANNA BÁRBARA BELLA SANCHES FORTI (OAB 370361/SP), SABRINA DE CASSIA LEME ROZ (OAB 390791/SP), RONALDO
STANGE (OAB 184486/SP)
Processo 0003333-75.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003333) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Caixa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º