TJSP 28/06/2021 -Pág. 2731 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
2731
(OAB 303021/SP), DILIANE COMBINATO ROCHA PEREIRA (OAB 304624/SP), IVANES DA GLORIA MATTOS (OAB 323488/
SP)
Processo 1004380-31.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Fabiano
Mota Aguiar - BANCO PAN S.A. - Ciência à parte contrária dos documentos juntados às fls. 107/111. - ADV: SUZIDARLY DE
ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004447-93.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jessica Fabiana
Sant’ana Neves - Anhanguera Educacional Participações S/A - Ciência à parte contrária do documento de fls. 123/125. - ADV:
ZILDA PEREIRA SIMÃO (OAB 264082/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1004662-69.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Pereira de Couto Associaçao Nacional dos Aposentados Previdencia Social-anapps - REPUBLICAÇÃO AO PATRONO DA PARTE REQUERIDA:
“Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, de maneira pormenorizada, esclarecendo-se que
indicações genéricas serão indeferidas. Eventual prova documental deverá ser apresentada no mesmo prazo, bem como
eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será interpretado como desistência de produção de
outras provas, além das que constam nos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP),
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1004697-29.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio de Araújo
Benedito - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fls. 78, no prazo legal. - ADV: CARLOS ANDRÉ LARA LENÇO
(OAB 227092/SP)
Processo 1005319-79.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.F.R.C. - Laís Helena Cardoso
Custodio de Oliveira e outro - Ciência às partes acerca do ofício recebido às folhas 220/221. - ADV: MARIO RUBENS DUARTE
FILHO (OAB 135232/SP), YAN RIBEIRO DO CARMO (OAB 359101/SP)
Processo 1005462-34.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Academia Paulinense
de Formação e Instrução Fundamental Eireli - Epp - Vistos. Fls. 105: pretende o exequente a penhora sobre 30% (trinta por
cento) dos rendimentos do requerido para fins de satisfação de seu crédito, eis que esgotadas todas as demais tentativas. É
incontestável que o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhoráveis os vencimentos.
No entanto, é importante conciliar os interesses em rota de colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses. Se, de um
lado, há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também
avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um
sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à ‘ordem jurídica justa’ (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER.
Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40). Isso porque ao materializar o comando esculpido na sentença,
o Magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição
da lide, forma de se alcançar a pacificação social. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se
que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA. Instituições de Direito
Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56). Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada
quantia do valor do salário não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum
modo, contribui para a realização da justiça social. Dito de outro modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de
ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério de solução para a colidência de princípios sobrepujados. Neste
sentido: PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de 1/3 dos vencimentos que não provoca
incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 458.793-4/8-00 - Campinas 9ª Câmara de Direito Privado Relator: José Luiz Gavião de Almeida 25.07.06 - V.U. Voto n. 11) Assim, considero que o bloqueio
de 10% (dez por cento) dos rendimentos do devedor não irá interferir em seu sustento e de sua família e será suficiente a saldar
o débito, satisfazendo a pretensão do credor e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça. Defiro, pois, o
pedido e determino a penhora do correspondente a 10% (dez por cento) de eventual pró-labore do devedor, acima qualificado,
que será revertido em favor da exequente para o pagamento integral da dívida. Os bloqueios deverão ocorrer junto à empresa
LCM COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA fls. 106/107, até o limite do débito a ser informado pelo
exequente, em 05 dias. As importâncias bloqueadas deverão ser depositadas diretamente em conta bancária a ser informada
pelo exequente. Com os dados, oficie-se. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1005863-04.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Fl. retro
Manifeste-se o interessado sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 3002045-49.2013.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rafael Lellis Vieira Bortoletto - - Ana Lucia Filomeno Bortoletto - MRV Engenharia e Participações Ltda. - Vistos. Homologo a
digitalização do feito. Manifeste-se a parte requerente em réplica á contestação apresentada. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/SP), FLAVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA (OAB 325150/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2021
Processo 0000224-17.2020.8.26.0428 (processo principal 1001911-80.2018.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.N.F.Z. - - P.F.Z. - - R.F.Z. - H.P.Z. - Ciência às partes acerca do ofício recebido
às folhas 100. - ADV: ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR (OAB 212706/SP), MÔNICA BALESTEROS SILVA (OAB 159652/SP),
DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP)
Processo 0000276-76.2021.8.26.0428 (processo principal 0000210-19.2009.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.D.S. - U.R.S. - Ciência e intimação da audiência VIRTUAL no CEJUSC para o dia 03/08/2021 às 16:00 horas.
Providenciem os patronos a vinda dos emails das partes e advogados par aenvio do link de audiência. Nada Mais - ADV:
FABRÍCIO MARTINS SILVA (OAB 414881/SP), ARLINDO URBANO BOMFIM (OAB 285864/SP), ARLINDO CHAGAS BOMFIM
(OAB 307842/SP), LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA (OAB 208790/SP)
Processo 0000983-44.2021.8.26.0428 (processo principal 1004968-09.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.T.B. - Vistos. Observe o exequente os temos do § 7º do art. 528 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE
DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/SP), EWERTON FERREIRA DE SOUSA (OAB 424413/SP)
Processo 0002757-80.2019.8.26.0428 (processo principal 0000626-21.2008.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º