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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 - Página 2733

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TJSP 28/06/2021 -Pág. 2733 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3307

2733

Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUAN CASAGRANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA ROSELI NUNES MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2021
Processo 0000221-22.2021.8.26.0430 (processo principal 1000021-37.2017.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Antônio de Paula Filho - Vistos. 1- Diante da petição de folhas 173/174,
OFICIE-SE imediatamente a Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais São José do Rio Preto (APSADJ)
para a implantação do benefício concedido a parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Com a implantação do
benefício, abre-se vista ao INSS. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/SP), MARIA CLÁUDIA LOPES MILANI (OAB 286255/SP), GUSTAVO ARAN
BERNABÉ (OAB 263416/SP), FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP)
Processo 0000490-61.2021.8.26.0430 (processo principal 1000321-62.2018.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Leni Maria de Souza Montalvão - Vistos. PREENCHIDOS os requisitos do art.
534 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE o INSS, na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO (OAB 70339/SP)
Processo 0003968-19.2017.8.26.0430 (processo principal 0001721-70.2014.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Joana D’arc dos Santos Pessoa - Vistos. Defiro o prazo de 30
dias, para o INSS apresentar novos cálculos, conforme solicitado às folhas 166. Intime-se. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB
294631/SP), MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), JULIO
CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP)
Processo 1000146-63.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Vanildo Florian Naressi - 1- Diante da persistência do cenário pandêmico, para viabilizar a realização de audiências e o
avanço da marcha processual sem maiores delongas, será adotado, se necessário, o formato misto. Desse modo, a pessoa que
eventualmente não disponha da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta
Comarca, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. 2- Designo audiência virtual de
instrução, debates e julgamento para 29/09/2021, quarta-feira, das 14:30h às 15:00 horas, na Sala de Reunião da ferramenta
Microsoft Teams, quando, então, serão tomados o depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão (NCPC, art.385,
§1º) e os testemunhos. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 3- O
link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio
habilitados. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. As partes deverão fornecer seus e-mails, dos advogados e
das testemunhas até a data da audiência para a z. Serventia viabilizar o ato. 4- O acesso deve ser feito com 15 minutos de
antecedência ao horário agendado para qualificação das partes, testemunhas e orientações. As testemunhas devem estar
munidas de documento de identificação pessoal com foto. 5- Cabe aos advogados intimar suas testemunhas, por carta com
aviso de recebimento, para comparecimento em audiência, mediante comprovação nos autos com antecedência de pelo menos
3 dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). Se negativa a intimação pelo advogado, caberá à parte requerer a intimação
judicial a tempo razoável da realização do ato (art. 455, §4º, do CPC). 6- Caso algum participante não disponha da tecnologia
necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo advogado, a audiência virtual
ficará automaticamente convertida em audiência mista, devendo a pessoa comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no
cabeçalho da presente, para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. Caso haja pessoa
domiciliada fora da Comarca, deverá ser ouvida por precatória (art. 236 do CPC), salvo se a parte se comprometer a trazê-la,
nos termos expostos. Caso o advogado se comprometa a levar a testemunha à audiência independentemente de carta com A.R.
e ela não compareça, presumir-se-á que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do CPC). Serve a presente como carta
de intimação. Intime-se. - ADV: ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)
Processo 1000202-96.2021.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Josefina Muniz Bonfim
- 1- Diante da persistência do cenário pandêmico, para viabilizar a realização de audiências e o avanço da marcha processual
sem maiores delongas, será adotado, se necessário, o formato misto. Desse modo, a pessoa que eventualmente não disponha
da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, onde será ouvida na
sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. 2- Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento
para 29/09/2021, quarta-feira, das 15:00h às 15:30 horas, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade e
objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 3- O link de acesso à audiência será enviado
pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Não é necessário baixar o
aplicativo Microsoft Teams. As partes deverão fornecer seus e-mails, dos advogados e das testemunhas até a data da audiência
para a z. Serventia viabilizar o ato. 4- O acesso deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para
qualificação das partes, testemunhas e orientações. As testemunhas devem estar munidas de documento de identificação
pessoal com foto. 5- Cabe aos advogados intimar suas testemunhas, por carta com aviso de recebimento, para comparecimento
em audiência, mediante comprovação nos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência (art. 455, §1º,
do CPC). Se negativa a intimação pelo advogado, caberá à parte requerer a intimação judicial a tempo razoável da realização
do ato (art. 455, §4º, do CPC). 6- Caso algum participante não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone,
internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo advogado, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em
audiência mista, devendo a pessoa comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, para ser ouvida
na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. Caso haja pessoa domiciliada fora da Comarca, deverá ser
ouvida por precatória (art. 236 do CPC), salvo se a parte se comprometer a trazê-la, nos termos expostos. Caso o advogado se
comprometa a levar a testemunha à audiência independentemente de carta com A.R. e ela não compareça, presumir-se-á que
a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do CPC). Serve a presente como carta de intimação. Intime-se. - ADV: KLEBER
ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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