TJSP 28/06/2021 -Pág. 2963 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
2963
(OAB 166953/SP), SHIRLEI MENEZES MARINHEIRO (OAB 174726/SP), ROBERTA SOUZA BOIANI (OAB 226258/SP)
Processo 1049945-35.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.P.B.
- O.R.C.B. - Providenciar a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s) a(s) fls. 420, devendo ser comprovado o
protocolo nos autos. - ADV: MARCELO CORDEIRO DE BARROS JÚNIOR (OAB 25332/PE), IGOR RIBAMAR MATSUI (OAB
373305/SP)
Processo 1050031-11.2017.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Veronica Ribeiro da Silveira - Milena Ribeiro da
Silveira - - Felipe Ribeiro da Silveira - Em cinco dias, venha aos autos Registro Civil (Certidão de Casamento ou Certidão de
Nascimento) de Milena. - ADV: LAURINDA DE OLIVEIRA (OAB 198496/SP)
Processo 1051487-88.2020.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Alves do Nascimento Silva
- Caroline Alves da Silva - - Lorenzo Alves da Silva - - Eduardo Pacheco da Silva - - Paulo Pacheco da Silva - - Ricardo
Pacheco da Silva - - Felipe Soares Silva - Vistos. Fls. 137/140: recebo como emenda à inicial. Considerando o falecimento do
herdeiro Paulo no curso do inventário e diante da informação que ele não possuía outros bens, determino a habilitação de seus
sucessores e o partilhamento do seu quinhão nestes autos. Assim, regularize-se no sistema para inclusão dos menores Gabriel
Francisco da Silva, Miguel Francisco da Silva e Otavio Francisco da Silva, todos representados pela genitora, Naiara Garcia
Francisco, sucessores do herdeiro filho Paulo Pacheco da Silva. Determino as pesquisas de bens em nome do autor da herança
pelos sistemas à disposição do juízo (SisbaJud e InfoJud). Quanto à eventual seguro em nome do falecido, como bem colocado
pela representante Ministerial, como não têm natureza de herança, devem ser pagos aos beneficiários indicados na apólice.
Oportunamente, deverá ser providenciado pela inventariante a juntada aos autos do protocolo do arrolamento dos bens junto
à Fazenda Estadual. No mais, certifique a z. serventia a correção da documentação até o momento acostada aos autos, bem
como se todas as partes estão representadas. Int. - ADV: EMERSON MASCARENHAS VAZ (OAB 231373/SP)
Processo 1052729-19.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.N.S. - certidão negativa do oficial.
Em 05 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Processo 1052895-17.2020.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.S.P. - - W.P. - Vistos. Fls. 89: Comprovante
de propriedade do veículo GM Classic. Quanto ao imóvel situado na Rua Hera Terrestre, como já determinado na decisão
a fls. 47, eventual partilha estaria condicionada à demonstração da propriedade/direitos das partes em relação aos bens. .
Assim, inviável qualquer deliberação quanto ao imóvel, sem a documentação competente. No prazo de 10 dias, providencie
a parte interessada o necessário para análise do pedido em relação ao imóvel. Na inércia, será decretado o divórcio das
partes, nos termos do acordo a fls. 80/84, excluindo-se o imóvel da Rua Hera terrestre da partilha, que deverá ser realizada
em juízo sucessivo, após a regularização do imóvel e a apresentação da documentação pertinente. Int. - ADV: ELIETE MARISA
MENCACCI (OAB 76393/SP), HENRIQUE MARANGON RAMALHO (OAB 388115/SP)
Processo 1052911-68.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.A.C. - - E.V.R.A.C. - S.C.A.C.
- Vistos. Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as providências que se fizerem necessárias no sentido de ser enviado a
este Juízo a certidão de matrícula, histórico escolar, declaração emitida pela própria Instituição e a situação atual da aluna
GABRIELA CPF , junto à Instituição. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: VINICIUS MANUEL MENDES CORREA (OAB 442791/SP), LUCIANA
BARROS DUARTE (OAB 222573/SP)
Processo 1053334-28.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.A. - C.D.F. - Vistos. Fls. 99/100:
em cinco dias, manifeste-se a requerente. Após, ao MP e conclusos. Sem prejuízo, cumpra a autora ao solicitado pelo Ministério
Público a fls. 94. Int. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), SELMA SAMARA DE SIQUEIRA (OAB 283237/
SP), LUANA MARIA DE LIMA OLIVEIRA (OAB 368663/SP)
Processo 1053603-67.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - T.E.S.R. - R.R.R. - Vistos. Pelo presente solicito a Vossa Senhoria que informe a esse Juízo se o valor
de R$ 67,22, relativo ao MLE 20210517102258030544, foi depositado, e em qual conta (nº da conta, agência e Banco), o nome
e CNPJ completo do destinatário. Favor esclarecer se foi verificado o CNPJ do destinatário para realização do pagamento,
tendo em vista que o requerente informa não ter sido depositado em sua conta. Int. - ADV: KARINA SANTOS CORREIA (OAB
271950/SP), ADILSON DINIZ (OAB 216958/SP)
Processo 1055325-39.2020.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Administração de herança - Agripina Maciel Rodrigues Sonia Maciel Rodrigues Pires - - Ana Maria Maciel Rodrigues - - Katia Maria Maciel Rodrigues - Vistos. 1) Considerando o
parecer favorável do Partidor/Contador à fl. 89 e satisfeitos o requisitos legais, HOMOLOGO a partilha de fls. 82/85. 2) Em
consequência, atribui-se a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em
especial à Fazenda Pública. 3) Certificado o trânsito em julgado, pode o interessado requerer a expedição extrajudicial do formal
de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, independentemente de taxa ou preço exigido para
os beneficiários da Justiça Gratuita. 4) Pode a parte interessada, ainda, requerer a expedição do formal de partilha via cartório,
devendo ser observados o artigo 1.273-A das Normas da Corregedoria Geral de Justiça 5) Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com as anotações e comunicações de praxe. 6) Ciência à Fazenda Pública. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV:
JOAO PAULO TOMAZ DA SILVA (OAB 436313/SP)
Processo 1056608-34.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - P.H.S.P. - J.J.P. - Vistos. Intime-se o executado da penhora realizada a fls. 118/129, para apresentar
impugnação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, expeça-se mandado de levantamento,
conforme solicitado a fls. 133 (formulário a fls. 134). Int. - ADV: JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB 250835/SP), DEBORA
NOGUEIRA DELFINO ONORATO (OAB 397941/SP)
Processo 1056659-79.2018.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel Cristina Rebolo - Rogerio Rebolo
- Vistos. Fls. 128/137: Antes de nova remessa ao partidor judicial, certifique a z. serventia se foram cumpridas pela inventariante
as determinações constantes dos artigos 620 e 653/CPC, nos termos do Comunicado CG nº. 1221/2021, bem como o solicitado
a fls. 125. Em caso positivo, remetam-se os autos ao partidor judicial para conferência do plano de partilha. Caso não tenham
sido cumpridas as determinações, certifique-se nos autos e intime-se a inventariante para correção, no prazo de 15 dias. Int. ADV: GERALDO MAGELA FERREIRA (OAB 70455/SP)
Processo 1058948-14.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.C. - R.P.C., registrado civilmente
como R.P.C. e outro - Vistos. Por ora, ficam mantidas as decisões anteriores, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a
citação da requerida Brenda. Sem prejuízo, necessário a juntada da sentença que fixou a pensão às filhas, já que persiste a
divergência no valor dos alimentos originalmente fixados. Int. - ADV: VANITA CARVALHO PEREIRA (OAB 366389/SP)
Processo 1059088-53.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Família - K.G.D.B. - Ciência à(s) parte(s) do resultado
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