TJSP 29/06/2021 -Pág. 2185 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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SULFITTI (OAB 394780/SP)
Processo 1031876-42.2021.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1031963-95.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Noemi Natiele Duarte
de Oliveira - Defiro a gratuidade. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que
a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da
pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1031995-03.2021.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Vera
Lucia Pastana - - Wilna Lucia Pastana Correa Meyer - - Pérsio José Pastana - Defiro a prioridade na tramitação processual.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil, ficando ressalvado, que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, se no prazo de 15 dias, contados da citação,
efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei de
Locação). Em caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Recolhidas
as despesas para citação, cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOAO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 125539/SP)
Processo 1032000-25.2021.8.26.0576 - Monitória - Pagamento - Cunzolo Locação de Máquinas Transportes e Remoções Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARCOS
PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
Processo 1032610-27.2020.8.26.0576 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Confia Comercio Internacional e Logistica Ltda - Genemp - Serviços & Negocios Empresariais Eireli - Vistos. Considerando que
a execução ainda não foi recebida, estando aguardando julgamento do agravo, do pedido de gratuidade da parte autora, naquele
feito, reconsidero a decisão de fls.122, e defiro a suspensão do feito, como requerido às fls.121. Intimem-se. - ADV: LUCAS
PESSOA (OAB 340113/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP)
Processo 1036349-08.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Henderson Roberto
Martins da Silva - Banco Volkswagen SA - Vistos. Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelos litigantes (fls. 266/269
e fls. 274/280) em face da decisão de fl(s). 259/264. Recebo ambos os embargos porque tempestivos e, no mérito, no tocante
às alegações do autor e diante das provas trazidas aos autos (fls. 270/273), considerando que a gratuidade judiciária pode ser
pleiteada e analisada a qualquer momento processual, entendo demonstrada a necessidade do demandante da concessão
da gratuidade. Assim, acolho os embargos para reconsiderar a revogação da gratuidade judiciária e conceder ao requerente
os benefícios da justiça gratuita. Por conseguinte, a execução das verbas decorrentes da sucumbência parcial do autor (fls.
264) ficará suspensa em razão da benesse concedida, salvo se a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
De outra banda, nego provimento às razões dos embargos do banco réu por não vislumbrar na decisão atacada os vícios
que autorizam sua interposição. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou
aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Eventual inconformismo desafia recurso
próprio e não a oposição de embargos de declaração. Por todo o exposto, acolho os embargos do autor para lhe conceder os
benefícios da justiça gratuita e nego provimento aos embargos do requerido. No mais, mantenho a decisão tal qual fora lançada.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 307525/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/
SP), EMERSON PAULO DOS SANTOS (OAB 427746/SP)
Processo 1038168-77.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nidelci Dipre Ramos - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Às contrarrazões ao recurso de fls. 82. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1038663-24.2020.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Faculdade Regional de Medicina de
São José do Rio Preto - Vistos. Diga à requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Na inércia, expeça-se carta de intimação. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)
Processo 1040841-43.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joarib de Oliveira - Banco BMG S.A.
- Fls. 165/166: recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, apenas para analisar
a tutela antecipada que, concedida pela r. Decisão de fls. 155/160, não mais se justifica face à conclusão e fundamentação
da sentença proferida, impondo-se, portanto, sua revogação. Ante o exposto, acolho os presentes embargos, nos termos da
fundamentação acima, apenas para revogar a tutela antecipada de fls. 155/160, mantendo-se, no mais, a sentença atacada tal
como proferida. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP)
Processo 1041071-85.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Gilberto Carlos Barros Castro Rizzatto Comercio de Veiculos Ltda - - Novos Servicos para Automoveis Eireli (gestautobrasil) - Embargos de declaração não
providos - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP), CRISTIANE
MARIA CORREA DE SOUZA (OAB 445142/SP), VÍVOLA RISDEN MORIOT (OAB 52256/PR)
Processo 1042258-70.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Empresa Municipal de
Construções Populares Emcop - Vistos. Fls. 40/41: recolha a autora a taxa de desarquivamento. Após, voltem. Intimem-se. ADV: IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP)
Processo 1042439-71.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luziane Candida
de Oliveira Bonilha - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 486: o acordo foi homologado às fls. 482. Assim, retornem ao arquivo.
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