TJSP 30/06/2021 -Pág. 2405 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3309
2405
prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a dívida R$37.449,72 para maio/2021, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP,
acrescida de custas (art. 523, CPC). Tendo em vista que a parte executada não se encontra representada por patrono nos autos,
intime-se por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC), no endereço de fl.113 dos autos da ação de conhecimento.
Para o ato forneça o exequente 2 custas postais. 2. No caso do(s) executado(s), regularmente intimado(s), permanecer(em)
inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogado
de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo
sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4. Ademais, não efetuado pagamento voluntário
no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es),
após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es).
5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br).
Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 0007859-06.2019.8.26.0001 (processo principal 1037079-66.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Germano Matias dos Santos - Vistos. O exequente informa a integral satisfação do crédito exequendo. Posto
isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Pagas as custas (1% - nos
termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003), dê-se baixa no Distribuidor e arquivem-se os autos. Do contrário,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com
o interesse recursal. Assim, a presente sentença transitou em julgado nesta data Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ADRIANA PRISCILA STRAMASSO MOREIRA LUSTOSA (OAB 408881/SP)
Processo 0008828-55.2018.8.26.0001 (processo principal 0051181-91.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Marli Aparecida Capuano - Unicasa - Indústria de Móveis S,A, - - Via Móvel Comércio de Móveis LTDA e
outro - Fls. 354/355: Reconsidero a decisão de fls. 352, ficando o levantamento dos valores suspenso até o trânsito em julgado
do acórdão. - ADV: BRUNA WERLING NAVAS MACHADO (OAB 322720/SP), NARA FERNANDES ALBERTO (OAB 274365/
SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), ALINE DANIELA ALVES (OAB 302964/SP), MARCELO GAMBOA
SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 0009867-78.2004.8.26.0001 (001.04.009867-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Praça das Orquídeas - Luis Carlos Toshiyuki Yamaoka e outro - Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 141/142.
Após, será deliberado quanto ao pedido de fls. 145/146. - ADV: RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN (OAB 28928/SP)
Processo 0009867-78.2004.8.26.0001 (001.04.009867-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Praça das Orquídeas - Luis Carlos Toshiyuki Yamaoka e outro - RELAÇÃO 14 - ADV: RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN
(OAB 28928/SP)
Processo 0009867-78.2004.8.26.0001 (001.04.009867-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Praça das Orquídeas - Luis Carlos Toshiyuki Yamaoka e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 001.2011/053781-6 dirigi-me ao endereço: Rua Garção Tinoco n° 62 ap. 102 bloco 5 - Santana, nesta Capital,
em 05/11/11, e ai sendo, INTIMEI pessoalmente LUIS CARLOS TOSHIYUKI YAMAOKA, do inteiro teor do instrumento que lhe
foi lido, ficando de tudo bem ciente, aceitando contrafé que lhe foi oferecida, exarando a sua assinatura no original em minha
presença. A requerida DORA ALICE DA SILVA YAMAOKA encontra-se viajando, sem previsão de retorno, motivo pelo qual deixei
de intimá-la. CERTIFICO ainda que, tendo retornado ao endereço acima e não ter localizado a requerida, devolvo o presente
mandado a Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de novembro de 2011. - ADV: RENATO
FRANCO DO AMARAL TORMIN (OAB 28928/SP), LUCIANA HELENA MORAES BAPTISTA (OAB 194028/SP)
Processo 0009867-78.2004.8.26.0001 (001.04.009867-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Praça das Orquídeas - Vistos. Considerando as determinações e orientações relacionadas às medidas preventivas adicionais
para enfrentamento da pandemia do coronavírus estabelecidas pelo C.Conselho Superior da Magistratura deste E. Tribunal
nos Provimentos nº 2600/2021 de 04/03/2021, 2602/2021, de 19/03/2021, 2605/2021 de 31/03/2021, 2612/2021 de 19/04/2021
e 2613/2021 de 30/04/2021, determinando a suspensão dos prazos processuais pelo prazo inicial de 08 de março de 2021 a
09 de maio de 2021, bem como a inviabilidade de acesso aos autos físicos do presente processo durante o período especial
de trabalho remoto (o que não prejudica, evidentemente, a análise de eventual pedido urgente na forma regulamentada pelos
provimentos acima mencionados), baixo os autos em Cartório, devendo ser novamente remetidos à conclusão por ocasião da
retomada do expediente presencial. - ADV: LUCIANA HELENA MORAES BAPTISTA (OAB 194028/SP), RENATO FRANCO DO
AMARAL TORMIN (OAB 28928/SP)
Processo 0009867-78.2004.8.26.0001 (001.04.009867-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Praça das Orquídeas - Processo convertido em digital nesta data. Deverá o requerente no prazo de 30 dias juntar de todas as
peças, devendo ser observado o item 4 do Comunicado CG Nº 466/2020 quanto a categorização correta das peças processuais.
- ADV: RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN (OAB 28928/SP), LUCIANA HELENA MORAES BAPTISTA (OAB 194028/SP)
Processo 0010904-81.2020.8.26.0001 (processo principal 1016244-62.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade da Administração - Carlos Carmelo Nunes - Joaquim Candido Martins Filho - O exequente deverá dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), ADRIANA
BRUNO DE OLIVEIRA (OAB 114311/SP)
Processo 0013531-63.2017.8.26.0001 (processo principal 1020042-31.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Alpha Games Comercial Ltda - NC Games & Arcades C. Le Ltda - Defiro a penhora no rosto dos
autos nº1017259-20.2019.8.26.0068 em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro de Barueri (fls. 104/111), para reserva de valores que
eventualmente a ora executada venha a receber naqueles autos, até o limite do débito exequendo nesta execução: R$3.348,06
(referência abril/2021). A presente decisão assinada digitalmente vale como ofício e termo de penhora. Encaminhe-se por
e-mail ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que tramita a penhora, conforme art.113 NCGJ c/c autos do
Processo nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de
2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico. - ADV: ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), CLAUDINEI MONTEIRO
DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 0014888-78.2017.8.26.0001 (processo principal 0026576-76.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Domingos Nocelli - PDG Reality S/A Empreendimentos e Participações - - Banco
Bradesco S/A - Defiro o levantamento em favor do exequente do valor complementar de fl.145. Providencie a Serventia. Anoto
que há formulário eletrônico preenchido à fl.150. Após, arquivem-se os autos. Verifico que já houve o pagamento da 2ª parcela
da taxa judiciária às fls.139/140. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS
(OAB 193053/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0019052-18.2019.8.26.0001 (processo principal 1033019-50.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Efeito
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