TJSP 02/07/2021 -Pág. 1139 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
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que no silêncio o julgamento do recurso na forma virtual ou física ficará a critério do relator. 3. Providencie a Serventia a
intimação das partes, por publicação, e, decorrido o prazo improrrogável de 05 dias, com ou sem manifestação, tornem à
conclusão imediatamente. Int. São Paulo, 28 de junho de 2021. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo
Berthe - Advs: Jose Roque Dias (OAB: 248184/SP) - Patrícia dos Santos Mendes Martins (OAB: 172009/SP) (Procurador) Vital de Andrade Neto (OAB: 82150/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2105317-21.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Alessandra
Demarchi Martins - Agravado: Estado de São Paulo - 5ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº210531721.2021.8.26.0000 Agravante: Alessandra Demarchi Martins Agravada: Fazenda do Estado de São Paulo Juíza prolatora:
Bruna Carrafa Bessa Levis Vistos. Insurgem-se a particular contra a r. decisão de fls. 100/101, proferida nos autos da Ação
de Procedimento Comum em fase de cumprimento de sentença nº 1005578-14.2016.8.26.0309, pela MM. Juíza da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí, que entendeu que não há qualquer ilegalidade ou incorreção na não incidência do
quinquênio e sexta-parte sobre a verba percebida pela autora a título de Gratificação pela Dedicação Plena Integral GDPI.
Diante dos argumentos lançados nos autos, de rigor o indeferimento da antecipação da tutela recursal, até o julgamento
definitivo deste recurso, a teor do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, já que, a priori, embora haja pedido no
recurso, não foram expostos razões na petição. Ademais, o eventual provimento deste recurso acarretará crédito que poderá
ser posteriormente acrescido na execução, de modo que a paralização do processo virá em prejuízo da exequente. No mais,
processe-se o presente recurso de agravo de instrumento providenciando a Serventia: 1.Comunicação do Juízo a quo desta
decisão, que deverá zelar pelo andamento normal do processo; 2.Intimação da agravada para eventual resposta; Decorrido
o prazo legal para resposta, com ou se manifestação da parte, tornem os autos à conclusão imediatamente. Int. São Paulo,
27 de maio de 2021. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Thiago Terin Luz (OAB:
326867/SP) - Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2114856-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tmx
Representação, Comércio, Importação e Exportação eirelli - Agravado: Estado de São Paulo - 5ª Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento nº2114856-11.2021.8.26.0000 Agravante: TMX Representação, Comércio, Importação e Exportação
EIRELI Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo Juíza prolatora: Renata Scudeler Negrato Vistos. Tendo em vista tratar-se
na origem de processo que tramita sob a forma física, comprove a agravante, em 5 dias, o atendimento do quanto disposto
no artigo 1.018, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo legal para
resposta, com ou se manifestação da parte, tornem os autos à conclusão imediatamente. Int. São Paulo, 31 de maio de 2021.
MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marcos Jefferson da Silva (OAB: 294502/SP) Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2117198-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Eiji
Noguti - Agravante: Mariana Alves Bettini - Agravante: Miriam Moscardi - Agravante: Neide Aparecida Habermann - Agravante:
Odair Aquino - Agravante: Perla Oliveira Campos - Agravante: Renan da Silva Baptista - Agravante: Maria Lucia Donato Agravante: Rosa Maria de Jesus - Agravante: Sandra Elaine Cézar - Agravante: Silvia Campos - Agravante: Sonia Maria
dos Santos - Agravante: Suely Valentim Teixeira - Agravante: Valdeci Cardoso de Santana - Agravante: Veruska Guimaraes
de Mendonça - Agravante: Jose Aparecido do Nascimento - Agravante: Isabel Cristina dos Santos - Agravante: Ana Jandira
Garcia - Agravante: Andreia Gomes da Silva - Agravante: Cecilia Aparecida da Silva - Agravante: Edma Ferreira dos Santos
Neves - Agravante: Elena Maria da Cruz - Agravante: Elizabeth Marcia Candida Silva Salgado - Agravante: Maria Galindo de
Souza - Agravante: Isabel Neves Rosa - Agravante: Jair Guilherme da Silva - Agravante: Jose Humberto da Silva - Agravante:
Livia Regina Lopes - Agravante: Luciano Monteiro Bezerra - Agravante: Marcia Aparecida das Neves Carvalho - Agravado:
Estado de São Paulo - 5ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº2117198-92.2021.8.26.0000 Agravante:
Ricardo Eiji Noguti e outros Agravada: Fazenda do Estado de São Paulo Juiz prolator: José Eduardo Cordeiro Rocha Vistos.
Insurge-se a particular contra a r. decisão de fls. 634/635, dos autos principais, proferida no Cumprimento de Sentença nº
0012182-92.2019.8.26.0053, pelo MM. Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que firmou entendimento
de que impossibilitado o cumprimento de obrigação idêntica em títulos judiciais distintos, emanados de ação coletiva e da
ação principal, caracterizada assim a desistência em relação ao cumprimento de sentença da ação coletiva, com o posterior
ajuizamento da ação individual, limitando-se as parcelas pretéritas ao quinquênio que antecedeu a distribuição da ação
principal. Não houve pedido de efeitos. No mais, processe-se o presente recurso de agravo de instrumento providenciando
a Serventia Judicial a: 1.Intimação da agravada Fazenda do Estado de São Paulo - para eventual resposta; 2.Sem prejuízo,
ficam as partes intimadas e cientificadas, a partir da publicação desta decisão, na hipótese de interposição ou oposição
de qualquer recurso, incidental ou não, relacionado ao processo nº 0012182-92.2019.8.26.0053, onde há prevenção desta
relatoria, que devem manifestar expressamente, na petição de interposição ou razões e/ou contrarrazões recursais, se se
opõem à forma de julgamento virtual, nos termos da Resolução 549/11 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça,
alertando que no silêncio o julgamento do recurso na forma virtual ou física ficará a critério do relator, independentemente
de certidão. Decorrido o prazo legal para resposta, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos à conclusão
imediatamente. Int. São Paulo, 27 de maio de 2021. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe
- Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa (OAB: 430532/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2118579-38.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Faria Lima
Holdings Participações Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Ana Maria Magdalena Fonseca - Interessado:
Francisco Antonio Nery - Interessado: José Martins Dias Batista (Espólio) (Espólio) - Interessado: Kunio Hirata - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Lesli Rezende de Almeida - Interessado: Mario Marconi Filho - Interessado:
Nelzio Antonio Papa - Interessado: José Augusto Figueiredo - Interessado: Domingos Cividanes - Interessado: Querina
Lúcia Pererlini - Interessado: Paulo Ferreira da Costa - Interessado: Paulo Afonso Peterlini - Interessado: Mario Bomfate Interessado: Sebastião Dal Secco - Interessado: Maderli Maria Murzani Tanaka - Interessado: Sebastião Ferreira (Espólio)
(Espólio) - Interessado: Odemar Abib - Interessado: Victor Spadácio (Espólio) - Interessado: Maria José Agostinho Grangnani
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º