TJSP 07/07/2021 -Pág. 2348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
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inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/
carta precatória/carta. Outrossim,serviráapresentedecisãocomoofício,devendo o autor providenciaroencaminhamentoaoINSS,
para a cessação dos descontos. Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000658-03.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eunizia da Luz Figueiredo Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Fls. 302/304: Defiro o pedido da autora
expedindo-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado pelo réu a fls. 288/290. Arquivem-se os autos
conforme determinado na decisão de fl. 300. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), EDUARDO
DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), MILTON MAROCELLI (OAB
35279/SP), CLEBER RODRIGO SARTORI (OAB 262347/SP)
Processo 1000729-05.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Teresinha Travaini - - Maria Alessandra dos Santos Travaini - - Katiushka Travaini - - Mario Jose Xavier Vieira - - Vanessa
Stamato Travaini - - Carmem Aparecida Sanches Travaini - - Rafael Travaini - - Leonardo Travaini - - Andre Rodrigo Travaini - Ivete Travaini - - Ana Maria Travaini - - Dulce Travaini Vieira - - Amancio Travaini - - Jose Pedro Travaini - - ESPÓLIO DE ANNA
MONTAGNANA TRAVAINI e outro - Exequente informar nos autos se todos os executados foram devidamente citados. - ADV:
CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000749-59.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - M.J.S. - B.S. - Vistos. Cumprase o V. Acórdão intimando-se os litigantes. Observando-se os termos do Provimento CG n. 16/2016, em relação a eventual
oferecimento de cumprimento de sentença. Proceda as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA
BEATRIZ CABRAL ARDENGHE (OAB 448123/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RONALDO
ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000776-42.2020.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. V.R.P.M. - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em respeito ao princípio da causalidade, condeno o réu
a arcar com as custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Ante a
inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento da
quantia depositada nos autos em favor do autor e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), RICARDO CESTER
ARROYO ZANESCO (OAB 442471/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000789-75.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. e outro
- Carlos Augusto Luizari de Almeida - Fl. 270. Anote-se. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, requerido pelo banco em fl. 270.
Vencido o prazo, independente de nova intimação, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ROMANO DONADEL
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), FABIO JERONIMO MARQUES (OAB 420554/SP), WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 422887/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP)
Processo 1000822-31.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Marcia Cristina Arroyo - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para a executado oferecer embargos à execução.
Fls. 76/77 e 79/80: Defiro as tentativas de bloqueios e expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC., expedindo-se
o necessário. Providencie o exequente o recolhimento da taxa necessárias. Efetivadas as medidas manifeste-se o exequente.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000837-39.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Ricardo Marques da Silva - Vistos. Ante a certidão de fl. 174, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: PRISCILA DAIANA DE
SOUSA VIANA (OAB 297398/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000897-41.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Anderson Augusto Alves - - Alexsander Aparecido da Cruz - Manifeste-se o exequente, no
prazo legal, tendo em vista a pesquisa de fls 58/60, com bloqueio parcial. Ciência ao exequente que não foi realizada pesquisa
na pessoa juridica ante a ausência do recolhimento da taxa necessária. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/
SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1000930-60.2020.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. L.A.S. - Com fundamento no artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/2014, CONVERTO a ação de
busca e apreensão em Execução de Título Extrajudicial, devendo o cartório proceder a retificação junto ao sistema. Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica (m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: FERRAZ, CICARELLI
& PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º