TJSP 07/07/2021 -Pág. 3772 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
3772
falta grave praticada por DEIVID MACIEL PEDROSO, MTR: 973546-5, RG: 46554551, RJI: 170150230-10, recolhido no(a)
Penitenciária de Presidente Prudente, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer
circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir
anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão
de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o
cálculo. - ADV: TAINÁ IDAYARA FERREIRA SERRANO (OAB 447739/SP)
Processo 0004691-93.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEIVID MACIEL PEDROSO - Diante do exposto,
conheço dos embargos e os acolho e, para regularização da situação processual do sentenciado DEIVID MACIEL PEDROSO,
MTR: 973546-5, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, reconsidero a decisão proferida às fls. 755/757, para,
com fundamento no artigo 118, inciso I da LEP, para garantia da ordem pública, determinar a REGRESSÃO do executado ao
REGIME FECHADO. No mais, mantenho referida decisão pelos próprios fundamentos. - ADV: TAINÁ IDAYARA FERREIRA
SERRANO (OAB 447739/SP)
Processo 0004691-93.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEIVID MACIEL PEDROSO - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado DEIVID MACIEL PEDROSO, MTR: 973546-5, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente,
ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: TAINÁ IDAYARA FERREIRA SERRANO
(OAB 447739/SP)
Processo 0004708-20.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FELIPE NERI SILVA - Ante o exposto,
considerando que o sentenciado não é reincidente específico em delito hediondo, DEFIRO o pedido formulado em favor de
FELIPE NERI SILVA, MT: 713259, recolhido na(o) Penitenciária - Assis, devendo o cálculo para progressão de regime ser
elaborado observando-se o percentual de 40% para o crime hediondo, conforme acima elucidado. Com a elaboração do cálculo,
abra-se vista às partes. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia
processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da
parte. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para
ciência do sentenciado. - ADV: EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP)
Processo 0004770-26.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Flavio Feliciano de Araújo - Assim,
diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, postulado em favor de Flavio Feliciano de Araújo, MTR: 1201751,
RJI: 170399874-69, recolhido no(a) PENITENCIARIA PACAEMBU. - ADV: FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/
SP)
Processo 0004904-87.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIO CALIXTO LAZARINI - Fls. 128/133. Acolho
os embargos declaratórios opostos pela defesa contra a decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto
baseado em exame criminológico contrário à pretensão. Por ora, com cópia das petições de fls. 121/122 e 128/133, requisitese à direção do presídio, com urgência, esclarecimentos acerca dos fatos alegados pela defesa e, caso constatado eventual
irregularidade, a devida retificação do exame criminológico de CAIO CALIXTO LAZARINI, MT: 1169418-9, RG: 38.755.576, RJI:
192929458-41, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, para fins de pedido de progressão ao regime semiaberto. - ADV:
LUCAS RIBEIRO ARRUDA (OAB 411193/SP)
Processo 0004904-87.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIO CALIXTO LAZARINI - Vistos. Oficie-se à
Direção da Unidade Prisional solicitando novo parecer conclusivo (favorável ou contrário) em relação à progressão ao regime
semiaberto, referente ao(a) sentenciado(a) CAIO CALIXTO LAZARINI, MT: 1169418-9, RG: 38.755.576, RJI: 192929458-41,
recolhido(a) no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz. - ADV: LUCAS RIBEIRO ARRUDA (OAB 411193/SP)
Processo 0004904-87.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIO CALIXTO LAZARINI - Reitere-se, a vinda
de novo parecer conclusivo (favorável ou contrário) em relação à progressão ao regime semiaberto em relação a CAIO CALIXTO
LAZARINI, MT: 1169418-9, preso na Penitenciária de Osvaldo Cruz. - ADV: LUCAS RIBEIRO ARRUDA (OAB 411193/SP)
Processo 0004904-87.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIO CALIXTO LAZARINI - Vistos. Fls. 186/199:
Presto as informações a seguir, em 01 (uma) lauda. Transmita-se via e-mail/endereço eletrônico informado (fl. 199), com
urgência. - ADV: LUCAS RIBEIRO ARRUDA (OAB 411193/SP)
Processo 0004904-87.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIO CALIXTO LAZARINI - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado CAIO CALIXTO LAZARINI, MT: 1169418-9, RJI: 192929458-41, recolhido no(a) Penitenciária de
Osvaldo Cruz, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: LUCAS RIBEIRO
ARRUDA (OAB 411193/SP)
Processo 0004916-04.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - João Rodrigo Machado Dutra Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: GABRIELA BOU GHOSSON MARCATO (OAB 300784/SP)
Processo 0004946-05.2021.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - JULIO CEZAR SOUZA SANTOS
- Homologo o cálculo de penas de JULIO CEZAR SOUZA SANTOS, MTR: 1196260-2, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo
Cruz, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. - ADV: VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA
(OAB 364148/SP)
Processo 0004946-05.2021.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - JULIO CEZAR SOUZA SANTOS
- Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, formulado em favor de JULIO CEZAR SOUZA SANTOS,
MTR: 1196260-2, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, ante ausência do requisito objetivo. - ADV: JOAO PATRICIO
TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP), VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP)
Processo 0004950-81.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ivanildo Aparecido de Paula Junior Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP)
Processo 0005276-25.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - FABIANO PONCE GONCALVES - Homologo
o cálculo de penas de FABIANO PONCE GONCALVES, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, para que surta seus
efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir.
Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), VALDICÉIA MACHADO PEREIRA (OAB 331166/SP)
Processo 0005383-35.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALAN BRAGA DOS SANTOS Homologo a destituição do advogado retro requerida pelo sentenciado. Consigno que ele será assistido pela Defensoria Pública/
FUNAP até que eventualmente constitua novo patrono. Atualize-se o cadastro de “Partes e representantes”. Intime-se. - ADV:
FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP)
Processo 0005489-94.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - MATHEUS DA SILVA ARRUDA Homologo o cálculo de penas de MATHEUS DA SILVA ARRUDA, MTR: 1129171, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, para
que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena
a cumprir. - ADV: LUIZ ANTONIO CORÓL (OAB 331076/SP)
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