TJSP 14/07/2021 -Pág. 104 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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Rodrigues de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Justiça Pública - Vistos. Dê-se ciência ao Representante do
Ministério Público do inteiro teor da r. sentença proferida nos autos, bem como intime-o para apresentar as contrarrazões de
apelação. Com o retorno do processo do MP, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 27ª. Circunscrição Judiciária da
Comarca de Presidente Prudente-SP, com as nossas homenagens e cautelas usuais. Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS
CILLA (OAB 200103/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), KAREN JADY MONTEIRO POMBAL ROMANO
(OAB 381000/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIVALDO CLAUDINO HIGASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2021
Processo 1500165-68.2019.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Havida por Erro,
Caso Fortuito ou Força da Natureza - Justiça Pública - WILIAN FERNANDO DA SILVA - GUSTAVO DOS SANTOS ROBIN Vistos. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior, e cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que, por
V.U., foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo sentenciado, mantendo-se a procedência da ação, procedase às comunicações necessárias (Delegado de Polícia de Iepê, Instituto de Identificação Ricardo G. Daunt e Cartório Eleitoral de
Rancharia-SP), bem como expeça-se a competente certidão em favor da douta Defensora do condenado pelo trabalho realizado,
nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, observando-se as
formalidades legais. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: JÉSSICA SUELLEN SANTANA
DANELON (OAB 429136/SP)
IGARAPAVA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2021
Processo 0000227-44.2016.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MILER
FERREIRA LUCIANO - Ante a todo o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado MILER FERREIRA
LUCIANO, razão pela qual não deve ser expedida certidão para fins de execução da pena de multa imposta nestes autos. - ADV:
CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP)
Processo 0004324-64.2015.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ailton Cesar Pimentel Junior - Michael Sudario de Paiva - [...]Em seguida, elabore-se cálculo da pena de multa e, após, intime-se o(s) acusado(s), na pessoa
dos defensores constituídos, para comprovar nos autos o respectivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias (art. 50 do CP e
art. 479 e seguinte das NSCGJ), sob pena de extração de certidão da sentença e encaminhamento ao Ministério Público para
ajuizamento de execução da pena de multa, providencia esta que deve ser adotada também na hipótese em que for infrutífera a
tentativa de intimação (art. 482 das NSCGJ). Na hipótese de comprovação do recolhimento integral da pena de multa, anote-se
o pagamento conforme determina o § 2º, do artigo 479 da NSCGJ, e, comunique-se ao Juízo da Execução Criminal competente.
Nos termos art. 372 das Normas de Serviço, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia.
Oficie-se ao Juízo da Execução, IIRGD (NSCGJ, art. 393, V), T.R.E. e Delegacia de origem, regularize-se eventual pendência na
classe/assunto do feito, tarjas (Comunicado CG nº 23/2016) e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG nº 1367/2015),
objetos apreendidos. Após, arquivem-se, procedendo ao lançamento da movimentação 61619 (Arquivo Definitivo - Processo
findo com condenação) Art. 468, § 3º NGSCGJ anotando-se o número do PEC - Processo de Execução Criminal. Cumpra-se
e intime-se. - ADV: CARLOS LEONARDO DE ASSIS SILVA FERREIRA (OAB 104027/MG), MARCUS OLIVEIRA FERNANDES
JUNIOR (OAB 98233/MG)
Processo 0006939-65.2020.8.26.0496 (processo principal 0006681-31.2015.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - DOUGLAS MORAIS DE OLIVEIRA - Vistos. Ante o trânsito em julgado do acórdão de fl. 137, que
reformou parcialmente a decisão proferida às fl. 425-430 do PEP nº 0006681-31.2015.8.26.0496, bem como considernado
que nos mencionados autos houve a retificação do cálculo da pena (fl.451-456), determino tão somente o arquivamento deste
incidente, nos termos estabelecidos no Comunicado nº 731/2020. Cumpra-se e i - ADV: LUISA MATIAS PEREIRA (OAB 430068/
SP)
Processo 1500802-76.2020.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIS GUSTAVO JULIAO
GOMES - Intimação do nobre defensor para que apresente a Defesa Prévia, no prazo legal. - ADV: GUILHERME AUGUSTO
SEVERINO (OAB 297773/SP)
IGUAPE
Cível
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