TJSP 14/07/2021 -Pág. 798 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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restabelecida a distribuição originária ao C. 4° Grupo de Direito Privado, sob minha relatoria (fls. 607). Em seguida, remetam-se
os autos à Mesa (Telepresencial), na próxima sessão de julgamento do Grupo, com urgência. Voto n° 31.572. Int. São Paulo,
7 de julho de 2021. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Rubens Cleison Baptista (OAB: 160556/
SP) - Rogério de Cássio Baptista (OAB: 261455/SP) - Monica Heine (OAB: 96567/SP) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/
SP) - Giuliana Bonanno Schunck (OAB: 207046/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Páteo do Colégio
- sala 705
Nº 2214844-73.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Eujácio Carvalho de Souza
- Réu: Columbia Tristar Filmes do Brasil Ltda - Cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 669. - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Cleison Baptista (OAB: 160556/SP) - Rogério de Cássio Baptista
(OAB: 261455/SP) - Monica Heine (OAB: 96567/SP) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Giuliana Bonanno Schunck
(OAB: 207046/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2214844-73.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Eujácio Carvalho de
Souza - Réu: Columbia Tristar Filmes do Brasil Ltda - Revogo o despacho de fls. 661, vez que prolatado em vivo erro material.
Encaminhe-se à mesa telepresencial do E. 4º Grupo de Câmaras, com urgência. Intime-se. - Magistrado(a) Rômolo Russo Advs: Rubens Cleison Baptista (OAB: 160556/SP) - Rogério de Cássio Baptista (OAB: 261455/SP) - Monica Heine (OAB: 96567/
SP) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Giuliana Bonanno Schunck (OAB: 207046/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas
Zapater (OAB: 210110/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 1000945-47.2020.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Adriana Deolim Fernandes
- Apelante: Anderson da Cruz Fernandes - Apelado: Marcos Antonio Antunes Barbosa - Vistos. Fls. 378 e 381: aguarde-se o
decurso do prazo. Após, conclusos. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Luiz Carlos Dalcim (OAB: 47248/SP) Thiago Gyorgio Dalcim (OAB: 337719/SP) - Cathania Christina de Fatima Dias Sakaniva (OAB: 275121/SP) - Páteo do Colégio
- sala 705
Nº 2041975-36.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Maria Cecilia Chagas - Embargte: Espólio de Herminio Augusto Sampaio Netto - Embargda: Giovana Marta Georgete Sampaio
- Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo
1.023, §2º, do CPC, ficando a parte embargante, desde logo, advertida para o que dispõe o artigo 1.026, §§ 2º a 4º, do mesmo
códex. Após, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs:
Bianca Ferreira Papin Tebaldi (OAB: 207655/SP) - Bruna Kelly Araujo Dudas (OAB: 254058/SP) - Renata Silva Ferrara (OAB:
237390/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2041975-36.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Giovana Marta Georgete Sampaio - Embargdo: Espólio de Herminio Augusto Sampaio Netto - Vistos. Manifeste-se a parte
contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, ficando a
parte embargante, desde logo, advertida para o que dispõe o artigo 1.026, §§ 2º a 4º, do mesmo códex. Após, tornem conclusos
para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Renata Silva Ferrara (OAB: 237390/
SP) - Bruna Kelly Araujo Dudas (OAB: 254058/SP) - Bianca Ferreira Papin Tebaldi (OAB: 207655/SP) - Páteo do Colégio - sala
705
Nº 2102868-90.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte:
Fernando Marana de Alencar - Embargdo: Queiroz Galvão Paulista 10 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Trata-se de embargos
de declaração opostos contra a decisão de fls. 325/328, sustentando a parte embargante a presença de vícios no julgado e
invocando, ademais, o prequestionamento da matéria. É a síntese do necessário. Não se vislumbra qualquer necessidade
de modificação da r. decisão embargada, já que os embargos opostos têm conteúdo nitidamente infringente. É certo que os
embargos de declaração se prestam a esclarecer, se existentes, obscuridades, omissões ou contradições no julgado, não para
que se conforme a decisão ao entendimento do embargante (STJ, EDecl AgRg REsp 1027-DF, DJU 23/09/91). A rediscussão
da matéria, no caso, é incabível, pois, conforme ensina Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se
redecida; pede-se que se reexprima (RJTJESP 87/324). E o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: os embargos
declaratórios são apelos de integração, não de substituição (STJ, 1ª Turma, RESP nº 15.774-0, São Paulo). Por fim, revela-se
desnecessária a menção expressa das matérias objeto de recurso, visto que, segundo o artigo 1.025 do Código de Processo
Civil, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou para fins de prequestionamento. Em
tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido exposta na instância ordinária. Se isto
ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que o quanto basta. (RT 654/192). não é indispensável que a decisão
recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se
pretende por eles regulada, tenha sido versada (REsp nº 1871, 3ª Turma, relator Ministro Eduardo Ribeiro, j. 17/04/1990). Posto
isto, rejeitam-se os embargos de declaração. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Antonio Carlos Santos de
Jesus (OAB: 179500/SP) - Claudio Roberto Vieira (OAB: 186323/SP) - Humberto Geronimo Rocha (OAB: 204801/SP) - Evandro
Rodrigues de Oliveira (OAB: 270660/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º