TJSP 16/07/2021 -Pág. 2968 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
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nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com
todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. ADV: CARLA CARRIERI (OAB 220500/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), ALEXANDRE DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 336399/SP)
Processo 1019108-85.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Átila Saint Clair
Pereira Jerônimo - Renata Machado - Vistos. Transitada em julgado a Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo
de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme
procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Decorrido prazo de 30 dias, nada sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo aguardando provocação. Int. São Paulo, 08 de julho de 2021. Guilherme Augusto de Oliveira Barna Juiz de
Direito - ADV: JOYCE MUNIZ PAIXÃO (OAB 441987/SP), MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 1567/AC)
Processo 1019124-78.2016.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos, A citação por edital é medida de exceção que implica nulidade se
não forem exauridos os recursos disponíveis para a tentativa de obtenção do paradeiro do(a) réu(ré). A autora não comprovou
nos autos a distribuição dos demais ofícios. Posto isto, indefiro a citação na forma requerida. Assim, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Decorrido 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor/exequente por
via postal, para que promova o andamento processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 14 de julho de
2021. - ADV: BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP)
Processo 1019193-71.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Andreia da Silva Andrade
- Uniesp S/A - - Fundação Uniesp Solidária - - Universidade Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar as rés,
solidariamente, a pagar, diretamente ao credor bancário, a dívida decorrente do contrato de financiamento estudantil firmado
entre a instituição financeira e a autora, com encargos e juros devidos, providenciando, inclusive, a retirada de eventuais
registros desabonadores em órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00
(mil reais), a ser revertida ao requerente, até o teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) condenar as rés, solidariamente, a pagar
à autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, ambos a contar desta sentença. Pela
sucumbência, arcarão os requeridos com os honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária
para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de
apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAPHAELA CAROLINE BASTOS DE SOUSA (OAB 449485/SP),
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1019518-46.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Aparecida Soares dos Santos - Banco Ficsa S/A - Vistos, Diante da alegação de p. 129/130, no sentido de que a autora não
abriu conta corrente junto ao C6, concedo prazo de 05 dias para que a ré junte os contratos e demais documentos relativos à
abertura da conta corrente indicada na decisão de p. 126. Atento aos principios da razoabilidade e proporcionalidade, bem ainda
considerando o valor praticado em perícias similares, acolho o pedido de p. 135/138 para fixar os honorários do perito em R$
3.800,00. Comprove-se o recolhimento dos honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. São Paulo, 14
de julho de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos
do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de
seu conhecimento. - ADV: HEBER HERNANDES (OAB 347516/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1019580-62.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO. Intime-se o(a) executado(a), via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias
a Taxa judiciária devida (custas finais DARE/SP Código 230-6), correspondente a 1% do valor da satisfação da execução,
observado o valor mínimo de 5 ( cinco ) UFESPs, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III,
no prazo de 15 dias. Na inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, observando a serventia
na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado,
encaminhando eletronicamente à PGE. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas, a
vinculação do recolhimento ao processo. Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva P. I. São Paulo, 14 de julho de 2021. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1019637-75.2018.8.26.0005 - Monitória - Duplicata - Minerva S.A. - Nos termos da Portaria 01/2017 - item
25 INTIMAÇÃO Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA
Decorridos 30 dias, mantida a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de
extinção por abandono. São Paulo, 15 de julho de 2021. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1020428-44.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Fundação Antonio Prudente Espólio de Margarete Garcia da Silva na pessoa de Dyego Silva Barone dos Reis - Vistos. Defiro à parte requerida os benefícios
da justiça gratuita. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 08 de julho de 2021. Guilherme
Augusto de Oliveira Barna Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao
bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/
nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com
todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV:
LEANDRO APARECIDO DE SOUSA (OAB 429923/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1020459-35.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - Vistos.
Fls.150/157- Dê-se ciência ao exequente das respostas dos oficios para manifestação, em cinco dias. Int. São Paulo, 14 de julho
de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1020831-18.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Maria Iraci da
Silva Santos - Vistos, 1- Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida CDHU, observando-se, quanto aos efeitos, o
que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões,
no prazo de 15 dias. 3-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. 4-Caso haja nos autos MÍDIA/CD, correspondente à peça
processual ou gravação de depoimento colhido em audiência, a parte apelante, caso não tenha realizado, deverá providenciar
o recolhimento da taxa correspondente ao porte de remessa e de retorno, ficando isenta quando beneficiada pela gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º