TJSP 23/07/2021 -Pág. 319 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
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CADEIA DE FORNECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Michele Carla dos Reis
Tabarelli (OAB: 335806/SP)
Nº 1001064-24.2021.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recte/Recdo: Carlos Sergio
Franco Falsiroli - Recte/Recdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luciano Correa Ortega - Por votação
unânime, deram provimento ao recurso autoral e negaram provimento ao recurso fazendário. - EMENTA - RECURSO INOMINADO
- GAT- GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE - DIREITO RECONHECIDO - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
DA SENTENÇA, ACASO SE VERIFIQUEM NOVAS CUMULAÇÕES, DESDE QUE INALTERADA A LEGISLAÇÃO E CUMPRIDOS
OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO FAZENDÁRIO NÃO PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Paulo Rogerio Gonçalves da Silva (OAB: 294561/SP) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP)
Nº 1001111-45.2020.8.26.0246 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilha Solteira - Recorrente: San Marino
Empreendimentos Imobiliários - Recorrente: Stefani Nogueira Engenharia Ltda - Recorrido: Antenor Lima e outro - Magistrado(a)
Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA RESCISÃO MOTIVADA PELOS ADQUIRENTES - EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DE LEI POSTERIOR - PERCENTUAL DE RETENÇÃO MANTIDO EM 20% - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE A INTIMAÇÃO
DOS COMPRADORES ACERCA DA CONCLUSÃO DAS OBRAS - TAXA DE FRUIÇÃO AFASTADA - PAGAMENTO DE IPTU QUE
COMPETIA AOS ADQUIRENTES CONFORME DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS - JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO
EM JULGADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Bruna da
Conceição Ribeiro (OAB: 365382/SP)
Nº 1001226-53.2020.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recorrente: Deoclecio Ferreira
Rodrigues - Recorrido: BANCO BRADESCO S/A - Magistrado(a) Luciano Correa Ortega - Deram provimento ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES LANÇADOS EM FATURA DE
CARTÃO, ATINENTE A COMPRAS REALIZADAS POR CRIMINOSOS EM RAZÃO DE “SEQUESTRO-RELÂMPAGO SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA REFORMA FALHA NA SEGURANÇA DE DETECÇÃO DE COMPRAS E SAQUES FORA DE PERFIL
RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinicius Martins Pereira (OAB:
279698/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP)
Nº 1001318-44.2020.8.26.0246 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilha Solteira - Recorrente: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Recorrido: Milton de Oliveira e outro - Magistrado(a) Pedro Luiz
Fernandes Nery Rafael - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE CNH - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÕES PELO
RECORRENTE - ANTERIOR TENTATIVA DE INDICAÇÃO DE OUTRO CONDUTOR, EM SEDE ADMINISTRATIVA, PARA UMA
DAS INFRAÇÕES - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - PREVALÊNCIA DA IMPROCEDÊNCIA EM DECISÃO
ADMINISTRATIVA E DA ATRIBUIÇÃO DE PENALIDADES AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques (OAB: 430511/SP) - Isabella Castelhano Mendes Nonato
(OAB: 441735/SP) - Danilo Costa Santos (OAB: 453505/SP)
Nº 1001717-26.2021.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recorrente: Josué Fermino
dos Santos - Recorrente: Salvador Ziviani - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luciano
Correa Ortega - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA
PROCEDENTE NA ORIGEM. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE
CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE E LICENÇA-PRÊMIO, BEM COMO A CONVERSÃO
DELES EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º, INCISO IX, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 173/2020 QUE PROÍBE, ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021, A CONCESSÃO DE AUMENTOS PARA
SERVIDORES PÚBLICOS, A CRIAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESAS E
AUMENTO DE GASTOS COM PESSOAL NO FINAL DO MANDATO DE GESTORES, PREVENDO, AINDA, O CONGELAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º