TJSP 03/08/2021 -Pág. 2253 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
2253
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Expeça-se carta de citação com AR. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTUS
MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP)
Processo 1001703-73.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Domingos Jose de Souza
- - Lucia Helena Maria de Jesus Souza - Vistos, Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de tutela de urgência que
visa a alteração do índice de correção monetária contratado entre as partes, bem como redução do valor das parcelas. Em que
pese as alegações dos autores, não há como reconhecer, por ora, a probabilidade do direito. Com efeito, cumpre esclarecer
que a intervenção do Poder Judiciário nos contratos privados deve se dar em circunstâncias excepcionais, quando o vício é
patente, o que não se vislumbra no presente caso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Compromisso de compra e
venda - Pretensão do autor à tutela provisória, para substituição do IGP-M como índice de reajuste das parcelas, pelo IPCA ou
então para limitação do valor de reajuste anual para 9% - IGP-M que foi expressamente convencionado pelas partes Liminar
sem a ouvida da parte contrária que é excepcional - Ausência, por ora, de elementos bastantes para a deferimento da medida
prima facie - Alegação de prejuízos decorrentes da pandemia que exigem melhor verificação - Liminar acertadamente denegada
Recurso desprovido. (Agravo de instrumento nº 2146356- 95.2021.8.26.0000, Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, j.
14/07/2021). Dessa forma, prudente que se aguarde a instauração do contraditório e a regular instrução do feito. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Defiro aos autores os
benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se.
- ADV: REINALDO JOSE FERNANDES (OAB 110942/SP)
Processo 1001712-35.2021.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo” Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a
busca e apreensão e cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001822-68.2020.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 85: Intime-se a autora para recolher as custas devidas para a pesquisa junto
ao sistema INFOJUD (R$ 15,00, guia FEDTJ, código 434-1). Com o recolhimento, proceda-se a pesquisa requerida. Com a
resposta, publique-se para intimação da autora. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001898-29.2019.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonice Terra
Negrão Macedo - Antonio Roberto de Campos - - Daniel de Campos - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos,
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte requerida para que apresente contrarrazões. Após
o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as cautelas
de estilo. Proceda-se a serventia conforme disposto no artigo 102 das NSCGJ, bem como no disposto no Comunicado CG
01/2020.. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP), SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/
SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP)
Processo 1001938-11.2019.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intime-se o autor(a)es/exequente(s) para recolher(em) as custas devidas para
a(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço(s) (R$ 16,00, guia FEDTJ- código 434-1). A seguir, proceda(m)-se a(s) pesquisa(s)
requerida(s) (SISBAJUD) Com a(s) resposta(s), publique-se para intimação do(s) autor(a)es. Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1001956-95.2020.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.F.F. - - D.L.F.Q. - Diante
dos motivos alinhados e dos documentos juntados, defiro pleito de fls. 01/02, para autorizar a requerente, Clébia Flex Ferreira,
brasileira, que convivia em união estável com o falecido, comerciária, portadora da cédula de identidade RG nº 14.511.644,
inscrita no CPF sob o nº 073.043.956-99, na qualidade de sucessora de FRANCISCO JADIS FIRMINO DE QUEIROZ, falecido em
01/04/2019, que era portador da cédula de identidade, RG nº 24.956.551-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sobv o nº 664.492.194-1,
a alienar o veículo car/caminhão / car aberta, da marca/modelo M.B./Merdedes Benz L 1218, ano/modelo 1990/1991, de cor
vermelha, placas CXX0171-SP, pelo valor mínimo de R$ 42.862,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais).
Deverá a requerente depositar a parte cabente ao menor (R$ 21.431,00), em conta judicial vinculada a este processo, no prazo
de 10 dias a contar da data da venda, comprovando nos autos, sob as penas da lei. O presente alvará tem a validade de 180
(cento e oitenta) dias. Servirá cópia da presente, como alvará. PRI - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP)
Processo 1001972-49.2020.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 85: Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para as diligências administrativas. Intimese. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002107-03.2016.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 197/198: Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para as diligências. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002123-15.2020.8.26.0337 (apensado ao processo 0001047-41.2018.8.26.0337) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanduilson Monteiro de Lima - - Renata Cristina Andrade - Adalto Machado Miranda e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º