TJSP 03/08/2021 -Pág. 298 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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DISPOSITIVO REAFIRMADA PELO C.STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL DO STF
(TEMA 1137). ORIENTAÇÃO VINCULANTE. ADEQUAÇÃO DO DECISUM, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO
DA PARTE AUTORA E, POR CONSEGUINTE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO FAZENDÁRIO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 1001974-59.2020.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Lícia Aparecida Seleghim de Oliveira - Magistrado(a) Luciano Correa Ortega - Deram
provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM.
PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CONCESSÃO DE ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE E LICENÇAPRÊMIO, BEM COMO A CONVERSÃO DELES EM PECÚNIA.
IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º, INCISO IX, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
173/2020 QUE PROÍBE, ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021, A CONCESSÃO DE AUMENTOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS,
A CRIAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO QUE IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESAS E AUMENTO DE GASTOS COM
PESSOAL NO FINAL DO MANDATO DE GESTORES, PREVENDO, AINDA, O CONGELAMENTO DA CONTAGEM DE TEMPO
DE SERVIÇO PARA FINS DE ADICIONAIS E A LIMITAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS EM RAZÃO DO
JULGAMENTO DAS ADIS 6447, 6525, 6442 E 6450 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DO
REFERIDO DISPOSITIVO REAFIRMADA PELO C.STF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO
VIRTUAL DO STF (TEMA 1137). ORIENTAÇÃO VINCULANTE. ADEQUAÇÃO DO DECISUM, PARA JULGAR IMPROCEDENTE
A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA E, POR CONSEGUINTE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO FAZENDÁRIO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
VISTA
Nº 0004675-84.2017.8.26.0430 - Processo Digital - Apelação Criminal - Mirandópolis - Apelante: MARCELO DE LIMA
MONTEIRO - Apelante: FABRICIO ARAUJO ROCHA MONI - Apelado: Justiça Pública - Manifestem-se as partes, em 05 dias,
se tem interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Advs: Alex Rodrigo Leoncio
Codonho (OAB: 399685/SP) - Eduardo Marcos Filho (OAB: 318578/SP) - Renato Riyuiti Ijichi (OAB: 341910/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE WILSON DA SILVA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1180/2021
Processo 0001877-44.2021.8.26.0032 - Processo Administrativo - Internação Provisória - A.P.M.S. - Deste modo, extingo por
perda de interesse superveniente a presente execução, nos termos do art. 45, §2º, da Lei nº 12.594/12, cumulado com art. 485,
VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente e
art. 3º do Código de Processo Penal. Serve a presente sentença como ofício à entidade fiscalizadora. Expeça-se certidão de
honorários à defensora nomeada por sua atuação completa, a qual ficará disponível no e-Saj para impressão e remessa pela
interessada. - ADV: PAULO RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ FERNANDES NERY RAFAEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE WILSON DA SILVA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1181/2021
Processo 1001208-95.2021.8.26.0024 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - M.V.A. e
outros - Vistos. Atenda a serventia o requerido pelo Ministério Público no item 3 das fls. 302. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WINICIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ (OAB 370841/SP)
Processo 1001314-57.2021.8.26.0024 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - K.A.P.B. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP), HELENA DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 149994/SP)
Processo 1004637-12.2017.8.26.0024 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - J.P. - J.M. e outros - Vistos. Trata-se de ação que determinou a medida
protetiva de internação compulsória da adolescente K.B.M. Noticiado que a genitora da infante mudou-se para Andradina
(fl. 500), oficie-se ao CREAS deste município, com a senha de acesso aos autos, para ciência e acompanhamento do caso,
bem como para que viabilize as visitas da genitora à infante. Aguarde-se novos relatórios médicos no prazo de trinta dias,
cobrando-se, se necessário. Servirá o presente despacho como ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO DE GIOVANNI
RODRIGUES (OAB 184309/SP), VERA LUCIA DE SOUZA MIRANDA (OAB 254601/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º