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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 - Página 3071

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TJSP 09/08/2021 -Pág. 3071 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3336

3071

Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/10/2019; Data de Registro: 09/10/2019) Sendo assim, adite-se o mandado expedido
para integral cumprimento, independentemente da comprovação de recolhimento do tributo mencionado. - ADV: ARNALDO
BENEDICTO AZZALI (OAB 72018/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), JURACI INES CHIARINI
VICENTE (OAB 59561/SP), ROSANA APARECIDA GERALDO PIRES (OAB 132898/SP)
Processo 0028064-21.2006.8.26.0451 (451.01.2006.028064) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto
Educacional Piracicabano - Maria Tereza de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a necessidade de medidas para contenção do
avanço da pandemia da covid-19 e as autorizações concedidas pelo Provimento CSM 2.564/2020 e Comunicado CG 466/2020,
suspendo provisoriamente o andamento do processo, para possibilitar sua conversão de autos físicos em digitais, ficando
suspensos eventuais prazos em andamento. A parte interessada (exequente) deverá, em quinze (15) dias úteis, agendar pelo
site do TJ data e hora para retirada com carga dos autos físicos, devendo, nos quinze (15) dias úteis seguintes providenciar
a digitalização de todas as peças dos autos físicos, devidamente categorizadas (petição inicial, documento 1, contestação,
sentença, acórdão etc.), e devolver em cartório os autos físicos. Depois da devolução dos autos em cartório, deverá encaminhar
e-mail para piracicaba3cv.tjsp.jus.br, solicitando a conversão do processo em digital, sendo que a referida conversão será
informada por e-mail ao advogado, para que possa encaminhar as peças digitalizadas e devidamente categorizadas, observando
que não serão aceitos arquivos sem categorização de peças processuais. Recebido o peticionamento eletrônico, se a parte
contrária estiver representada por advogado, será intimada por ato ordinatório para manifestação em cinco (05) dias úteis,
podendo proceder à complementação de peças eventualmente faltantes. Em seguida, os autos digitais virão conclusos, para
deferimento do prosseguimento do feito por meio digital e demais determinações para o andamento do processo. Intime-se.
- ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), PAULO AFONSO
BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 0032028-12.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032028) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Condomínio Sandra Regina Marconato Cavalcante - - Carlos Roberto Felisardo Cavalcante - Marcia Aparecida Marconato de Oliveira - - Jose
Reinaldo Perez - - Delza Jurema Fessel Marconato Perez - - Sylvia Fessel Marconato e outros - Vistos. Fls. 303/304: Defiro a
retificação da certidão de honorários do curador especial, fazendo constar a última sentença proferida nos autos e o trânsito em
julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos anotando-se a extinção. Int. (Ao Dr. Alexandre Marcel Lambertucci, para
imprimir e encaminhar a certidão de honorários expedida) - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP),
ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), AILTON CARLOS DO PRADO (OAB 71263/SP)
Processo 0034460-77.2007.8.26.0451 (451.01.2007.034460) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Dirce Aparecida de Moraes - - Ignez de Moraes Ceribelli - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Ante o retro
certificado, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA (OAB
227792/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RENATO VALDRIGHI (OAB 228754/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MIE MURATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCOS FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2021
Processo 0000039-57.1990.8.26.0451 (451.01.1990.000039) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco do Brasil Sa - Evandro Piedade do Amaral - Danilo Piedade do Amaral - Vistos. Quanto à digitalização,
anoto que: 1- A categorização é bastante genérica, tanto que, na parte mais antiga, existem muitos despachos categorizados
equivocadamente como “certidão”. 2- Verifica-se haver 03 intervalos sem digitalização de algumas peças (vide fls. 43/44,
586/587 e 976/977). 3- Dito isso, neste momento, cabe ao Magitrado decidir se o processo prosseguirá no formato eletrônico,
entretanto, da forma como se encontra o presente feito, diversas correções devem ser feitas, sob pena de indeferimento. Somese a isso o fato de que este processo guarda relação com outro e ambos serão julgados conjuntamente. Por todo o exposto, diga
o requerente se tem condições de digitalizar adequadamente todo o feito, nos termos do Provimento CSM 466/2020. Intime-se.
Piracicaba, 26 de julho de 2021. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), DANIEL JUNQUEIRA DA SILVA
(OAB 236760/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP), CARLOS
ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), CELSO CRUZ JUNIOR (OAB 298463/SP)
Processo 0000197-28.2021.8.26.0451 (processo principal 1014300-91.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Eduardo Generoso - Vistos. Recebo a emenda à inicial de
fls. 14. Anote-se. Intime-se. Piracicaba, 04 de agosto de 2021. (MANIFESTE-SE A PARTRE AUTORA TENDO EM VSITA QUE
DECORREU O PRAZO LEGAL PARA A PARTE EXECUTADA EFETUAR PAGAMENTO) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000767-19.2018.8.26.0451 (processo principal 0026764-82.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Daiane Cristina de Brito - Vistos.
1.Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 422/423), e, ante a informação de que a avença foi integralmente cumprida,
declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.Providencie-se, com urgência, as baixas das restrições
inseridas através dos sistemas informatizados SERASAJUD e RENAJUD (fls. 404 e 419). 3.Ausente interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado desta decisão, anotando-se a extinção. 4.Intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas finais,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na divida ativa pela Fazenda do Estado. 5.Oportunamente, expeça-se
certidão para inscrição na divida ativa, se o caso, e arquivem-se com baixa definitiva (cód. 61.615). P.I. - ADV: TEREZINHA
MARIA VARELA (OAB 226005/SP), FERNANDO HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB
296142/SP)
Processo 0000825-17.2021.8.26.0451 (processo principal 1005984-31.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Hariel Pinto Vieira - Imperialle Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Fabrício Padovani Rasera - - Cintia
Aparecida Siscotto Rasera - Vistos. Folhas 221/224: considerando o pedido de esclarecimento do i. Contador judicial acerca
do valor singelo da multa contratual, observo que este foi deferido à folhas 429 dos autos principais de acordo com o quanto
pleiteado pelo exequente na exordial. Assim, o valor singelo deverá ser obtido conforme requerido: “e.4) arbitramento de multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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