TJSP 10/08/2021 -Pág. 1050 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
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pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD, no prazo de 15 dias ou sua isenção. Não cumprida essa
determinação, o feito permanecerá sobrestado aguardando-se julgamento do Tema 1074 do STJ. Intime-se. - ADV: HIGOR SÃO
FELICE SOUSA (OAB 441941/SP)
Processo 1002049-81.2020.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L.A. - Manifeste-se a parte
autora, dentro do prazo legal, acerca da carta precatória de fls. 50/56, requerendo o que de direito, considerando que o requerido
não indicou e-mail, impossibilitando o agendamento de audiência de conciliação virtual, e que ainda não estão sendo agendadas
audiências presenciais, em virtude da pandemia de corona vírus. - ADV: RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP)
Processo 1002155-82.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.C.V.B. - A.R.C.J.
- Autos nº 2016/000487. Vistos. Fls. 502/503 (petição do requerido) e fls. 507 (manifestação do Ministério Público): Anote-se
a informação quanto ao endereço do requerido: Rua Santa Adélia, nº 766, Jardim Tangará, Jales-SP, CEP. 15704-284. Ante a
concordância do representante do Ministério Público, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB 254253/SP), THAIS ALVES DA COSTA DE MESQUITA (OAB 283241/SP)
Processo 1002225-26.2021.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S. - M.J.R.S. - Fica o(a) procurador(a) da parte
requerida INTIMADO(A) de que a certidão de honorários encontra-se liberada nos autos digitais a fls. 67 e disponível para
impressão. - ADV: RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), LETÍCIA RIBEIRO LIMA (OAB 422417/SP)
Processo 1002506-79.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide de Souza Reis Siqueira - Neusa de Souza
Reis Robles - - Jose Carlos de Souza Reis - - Ailton de Souza Reis - - Valdir de Souza Reis - - Nilcelene de Souza Reis
Cruz - - Nilceia de Souza Reis - Manifeste-se a inventariante quanto a petição e documentos apresentados as fls. 370/488
pela herdeira Nilceia de Souza Reis. - ADV: RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), CLAUDIA PATRICIA
ARNAL CARRASCO NOGUEIRA DIAS (OAB 135282/SP)
Processo 1002506-79.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide de Souza Reis Siqueira - Neusa de Souza
Reis Robles - - Jose Carlos de Souza Reis - - Ailton de Souza Reis - - Valdir de Souza Reis - - Nilcelene de Souza Reis Cruz - Nilceia de Souza Reis - Autos n. 2021/000453 Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por Neusa de Souza Reis
Robles e Outros em razão do falecimento de sua genitora Geny de Souza Garcia dos Reis. Em razão da não concordância com
a pretensão, foi a herdeira Nilcéia de Souza Reis citada para manifestar interesse na ação. Cumprido o ato, adveio manifestação
da herdeira (fls. 82/91), aduzindo, em preliminar, exceção de incompetência deste Juízo, com fundamento de que a falecida
consigo residia na cidade de Populina, pertencente à Comarca de Estrela dOeste-SP., pugnando, outrossim, que a exceção fosse
acolhida e os autos remetidos àquela Comarca. Ouvida a inventariante, rechaçou a pretensão da herdeira Nilcéia, aduzindo, por
conseguinte, que este Juízo é competente para apreciar a causa já que a falecida residiu por curto período com a impugnante
(fls. 227/239). É o relatório. FUNDAMENTO Razão assiste a excipiente, sendo este Juízo incompetente para processar a
presente ação. Conforme manifestação a fls. 82/91, a falecida teve como seu último domicílio o município de Populina/SP, fato
esse corroborado pela certidão de óbito a fls. 6. Tal circunstância evidencia a incompetência deste Juízo nos exatos termos do
art. 48, caput, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente
para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de
partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”. Nesse
sentido: VOTO N°: 28.752 APELAÇÃO: 1005853-66.2019.8.26.0564 COMARCA: SÃO BERNARDO DO CAMPO ORIGEM: 2ª
VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(a) 1ª INSTÂNCIA: EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA APTES.: ANDRÉ BEZERRA
PINHEIRO E OUTROS APDA: CRISTINA AMARO DA SILVA INRDO.; CARLOS GOMES PINHEIRO FILHO (ESPÓLIO) Inventário
e partilha. Acolhimento de exceção de incompetência. Inconformismo Alegação de que o de cujus não possuía domicílio certo
- Descabimento - documentos comprobatórios de que o falecido mantinha domicílio na Comarca de Limoeiro-PE. Competência
fundada no último domicílio do de cujus, nos termos do artigo 48, caput, do Código de Processo Civil Sentença mantida. Recurso
desprovido. Posto isto, reconheço a incompetência deste juízo para apreciar a presente ação, encaminhando-se os autos ao
Cartório do Distribuidor local, a fim de que sejam redistribuídos à Comarca de Estrela dOeste/SP. Intimem-se e, decorrido o
prazo para recurso acerca desta decisão, encaminhem-se. - ADV: RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP),
CLAUDIA PATRICIA ARNAL CARRASCO NOGUEIRA DIAS (OAB 135282/SP)
Processo 1002989-12.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. - Certifico que, analisando
este processo, verifiquei que não há o endereço de e-mail ou outro meio de contato eletrônico da parte requerida hábil para
enviar as instruções e link de acesso para a sessão de conciliação, assim, diante do Comunicado CG nº 284/2020, que orienta
para a realização de audiências virtuais, através de videoconferência, mediante utilização da ferramenta Microsoft Teams,
dos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura e do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que podem ser acessados
através http://www.tjsp.jus.br/Coronavirus/Coronavirus/Comunicados, e Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020, devolvo o
processo à Vara competente observando que, para o agendamento deverão constar os endereços de e-mail ativo das partes
e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite (link de acesso) para a realização da
sessão por videoconferência. Caso não constem essas informações, os processos serão devolvidos aos cartórios para a adoção
das providências necessárias (orientação do Nupemec). Em caso de não manifestação ou desinteresse no agendamento da
sessão virtual, a sessão de conciliação/mediação ficará pendente e, oportunamente, poderá ocorrer o agendamento de sessão
presencial, assim que cessarem as medidas de isolamento social recomendadas pelos órgãos de saúde, e determinado a volta
regular do trabalho judiciário. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 1002989-12.2021.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. - Autos nº 2021/000527.
Vistos. A audiência de conciliação/mediação realizada resultou infrutífera (fls. 72/73). Aguarde-se a apresentação de contestação
pelo requerido. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 50, em favor do
conciliador/mediador P A B, com base no formulário de fls. 77. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES
(OAB 229565/SP)
Processo 1003184-94.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Wagner Baldenebro - Monize Caramelo Baldenebro
- - Gabriel Caramelo Baldenebro - - Maysa Caramelo Baldenebro - Autos nº 2021/000555. Vistos. Fls. 109/111 (manifestação da
Procuradoria Geral do Estado): Cumpra o inventariante o requerido pela Fazenda Pública Estadual. Prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA BERTALO BORTOLO (OAB 431746/SP)
Processo 1003388-41.2021.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Geromel - Autos nº
2021/000586. Vistos. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB
337683/SP)
Processo 1003503-62.2021.8.26.0297 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Nilce
Socorro dos Santos - - Leonice Fatima dos Santos Rodrigues - Autos nº 2021/000599. Vistos. Fls. 25 (petição da requerente):
Defiro, sob os mesmos fundamentos da sentença de fls. 15/16. Expeça-se Alvará para fins de levantamento de valor depositado
em nome do de cujus, junto ao banco Caixa Econômica Federal, agência 0597, operação 013, conta poupança 00046846-0, a
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