TJSP 10/08/2021 -Pág. 1916 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
1916
do e-mail [email protected]. Nos termos do Comunicado CG nº 2632/17, a parte deverá se atentar que está vedado o
encaminhamento de ofício em papel, sendo que o cumprimento da tutela, ora concedida, será através dos sistemas judiciais.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. Em observância ao princípio da razoável duração
do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação
de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas,
bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado
número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO
(OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1039884-13.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA Manifeste-se o autor sobre os resultados das pesquisas realizadas pelos Sistemas Renajud e Infojud. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1040085-97.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Gabriela Aparecida Galves de
Freitas - Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência
de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrouse inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de
conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Expeçase mandado digital. Intimem-se. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP)
Processo 1040113-65.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bela Flor Comércio
de Flores Rio Preto Ltda - Defiro a gratuidade. Anote-se. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º,
LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes,
tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório
congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições
diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP)
Processo 1040161-92.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nathalia Rovina
- Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP),
FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), PAULO
TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP)
Processo 1040315-42.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oswaldo Correa da
Silveira - Vistos. Defiro a gratuidade, bem como prioridade na tramitação processual. Anote-se. Considerando que para rescisão
do contrato, todas as partes devem figurar no polo da ação, determino a inclusão da compradora Ana Dirce, fls.36, no polo ativo.
Defere-se em parte o pedido de antecipação da tutela para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do
contrato, tendo em vista que o compromissário comprador tem direito a rescisão do contrato e a devolução de parte expressiva
das parcelas pagas, artigo 53, §2º, do CDC, e Súmula 01 TJ/SP. Ficam ainda suspensas as cobranças de outros ônus sobre o
imóvel, promovidas pela requerida em face dos autores, como tributos e taxas condominiais, devendo a requerida se abster de
lançar o nome dos autores nos cadastros de inadimplentes em razão de tais débitos, na medida em que a obrigação encontra-se
sub judice. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência
de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrouse inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de
conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intimemse. - ADV: LUCIANA TORRES DA SILVA (OAB 437960/SP)
Processo 1040337-03.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Silva Wenzel Defiro a gratuidade. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a
audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação
mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de
audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora,
cite-se. Intimem-se. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP)
Processo 1040531-03.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Andre Ricardo
Fogaça de Almeida - - Gislaine Batista de Araujo - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Com vistas ao pedido de tutela,
determino a juntada das faturas do consumo de energia, emitidas pela requerida, referentes aos comprovantes de pagamento
juntados com a inicial. Intimem-se. - ADV: ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP)
Processo 1041078-77.2020.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Catricala & Cia Ltda - Requeira à autora o que de direito no
prazo de 10 dias. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1041891-07.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Tabacos e
Produtos Alimenticios Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ OTAVIO
SARTARELLI (OAB 443168/SP)
Processo 1042077-64.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1042780-92.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Amanda Lima da Silva Parque Rio Paraná Incorporações Ltda - Vistos. Fls. 292/348: vista à autora. Fls. 349/463: vista à requerida. Intimem-se. - ADV:
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1043424-98.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcelo Feliciano do Prado
- Ao autor para requerer o que de direito tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença (p. 40). Eventual requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se as orientações do Comunicado
CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, p. 20, instruindo-se com as peças necessárias, o qual tramitará em apartado e receberá
numeração própria. Instaurado o incidente ou nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os presentes autos serão
arquivados conforme as normas. - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
Processo 1045096-44.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli Vistos. Diga à requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Na inércia, expeça-se
carta de intimação. Intimem-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1046854-29.2018.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Edivana Socorro de Lima Lopes - Vistos. Expeça-se carta de
intimação para a requerente dar prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimem-se. ADV: JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/SP)
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