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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 - Página 3787

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TJSP 11/08/2021 -Pág. 3787 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3338

3787

RELAÇÃO Nº 0494/2021
Processo 0010488-89.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1027360-41.2016.8.26.0224) (processo principal 102736041.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Importadora e Exportadora Guriri Ltda - - Nutrivila Comercio de
Alimentos e Hortifrutigranjeiros Ltda - Vistos. O incidente de cumprimento de sentença deve ser instruído com as peças conforme
provimento CG nº 16/2016. Providencie-se, pois. Intime-se. - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP),
ALEXANDRE CORREA LIMA (OAB 234511/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 0011881-49.2021.8.26.0224 (processo principal 0079371-06.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Aparecida de Almeida Siqueira - Daws Construções e Comercio Ltda - Na forma do artigo
513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de
15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP),
ELIANE ROSA FELIPE GERONAZZO (OAB 111477/SP)
Processo 0014577-58.2021.8.26.0224 (processo principal 1042857-27.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sandra de Paula Macedo Ferreira - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao
exequente para: ( x )Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento
de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: LEONIDAS SOSSAI (OAB 288794/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP)
Processo 0015452-28.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 4023608-15.2013.8.26.0224) (processo principal 402360815.2013.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - ADEMIR SABINO DE
OLIVEIRA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) regularizar, em 15 dias, a sua representação
processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS
(OAB 269591/SP)
Processo 0015829-96.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1012935-67.2020.8.26.0224) (processo principal 101293567.2020.8.26.0224) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Bancários - Winner’s Company Academia de Ginástica Ltda Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) regularizar, em 15 dias, a sua representação
processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). - ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB
248855/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0015839-43.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1023336-67.2016.8.26.0224) (processo principal 102333667.2016.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - A3 Empreendimentos e
Participaçoes - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.
e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) regularizar, em 15 dias, a sua representação
processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). - ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 0015845-50.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1035080-93.2015.8.26.0224) (processo principal 103508093.2015.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Dogmar Expedito de Almeida
- - Fabiana Marcondes de Oliveira Almeida - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) regularizar, em 15 dias,
a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). - ADV: WAGNER PERALTA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP)
Processo 0015849-87.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1008831-08.2015.8.26.0224) (processo principal 100883108.2015.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Bandeirante Energia S/A - - L
J A Comercio de Aparas Ltda - Epp na pessoa de sua representante legal Shirlei Navi de almeida Divino - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo
(art. 76 e 104, § 1º do CPC). - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS
E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0016254-60.2020.8.26.0224 (processo principal 1008202-92.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Omni Marcenaria Comécio e Design Ltda Me - Vistos. Junte certidão da Jucesp, após tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO ROMERO COSTA (OAB 301268/SP)
Processo 0018230-05.2020.8.26.0224 (processo principal 1023247-39.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Ilha da Madeira - Valter Diomar de Andrade e S/mr e outro - Vistos. Defiro o bloqueio dos
veículos indicados via Renajud, bem como a penhora (fls. 85/86). Lavre-se termo de penhora, ficando constituído depositário o
executado, intimando-o através de seu patrono, pela imprensa oficial, da penhora levada a efeito. Para fins de avaliação junte
o exequente a cotação via tabela Fipe. Intime-se. - ADV: GILMAR NOVELINI (OAB 75391/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA
(OAB 199632/SP), LUIZ FERNANDO GONÇALVES (OAB 212788/SP)
Processo 0020403-70.2018.8.26.0224 (processo principal 0016665-60.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Escritorio Central de Arrecadaçao e Distribuiçao - Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - Prisma
Formaturas e Eventos Ltda - Vistos. Manifeste-se o executado acerca dos cálculos apresentados pela exequente. Intime-se. ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE
SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0021260-48.2020.8.26.0224 (processo principal 1048590-37.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Portal Bom Clima - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo
EXTINTA pelo pagamento a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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