TJSP 12/08/2021 -Pág. 51 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
51
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Expeça-se o necessário. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Intime(m)-se.
Processo 1000918-26.2021.8.26.0236 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Daniela Macari Alem - Ante
o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME nos termos do art. 395, III, CPP. Quanto ao pedido de fls. 119/121, esclareço que o
querelado, na condição de investigado, não possui dever de comparecer para interrogatório na delegacia, pois tem direito ao
silêncio, o que foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal quando declarou inconstitucional a condução coercitiva para
interrogatório. Ademais, fica prejudicada a necessidade de sua oitiva em solo policial na medida em que está sendo rejeitada
esta queixa-crime. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E
CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS
DOS SANTOS (OAB 359629/SP)
Processo 1001784-05.2019.8.26.0236 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - S.H.N. - - P.S.F.R. - A.A.R. - Vistos. Designo audiência concentrada virtual para discussão do caso junto à rede técnica de proteção para o PRÓXIMO
DIA 13/09/2021 às 16:30h. Destaco que o Conselho Nacional de Justiça autorizou a realização de audiências concentradas
virtuais no processo CNJ nº0002302-31.2020.2.00.0000. O corregedor Nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou
em decisão que excepcionalmente e em caráter temporário (..) estão os juízes brasileiros autorizados a realizar remotamente
as audiências concentradas previstas no artigo 1º da Provimento CNJ nº32/2013 pelos meios tecnológicos disponíveis ou a
reavaliação das medidas protetivas de acolhimento, sem qualquer audiência, na forma prevista no artigo 19, § 1º, do ECA, ficando
a cargo de cada magistrado, diante de sua realidade local, a decisão sobre qual modelo adotar, providenciando, a posteriori, a
alimentação do SNA das estatísticas delas decorrentes. A Serventia deverá intimar todos os envolvidos por e-mail ou telefone,
se o caso, com exceção dos advogados de defesa e do Ministério Público, que serão intimados na forma da lei processual penal.
As intimações dos genitores e familiares serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos,
com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar os endereços de e-mail
dos intimados, bem como seus telefones de contato (Whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário
designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado
CG n. 284/2020).Caso a(s) pessoa(s) intimada(s) não tenha(m) acesso a dispositivo tecnológico apto a participar da audiência
(celular ou computador com câmera e microfone e acesso à internet), o Oficial de Justiça também deverá constar em sua
certidão. Destaco desde já que, pela excepcionalidade da situação e necessidade de discutir o caso, ainda que os genitores não
tenham condições técnicas de participar da audiência, ela será realizada, garantindo-se a presença de advogado(s) de defesa. A
audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes. Porém, caso optem pela realização
pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo
aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store.
2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado.
(Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera virtual (lobby) até ser
colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR 1) Acessar o link enviado
por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo
botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome.
4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera virtual (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Aos advogados, esclareçam em 24 horas os e-mails para os quais pretendem o envio do link. O convite para a audiência virtual
não dispensa a intimação respectiva. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Expeça-se o necessário. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Intime(m)-se. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP)
Processo 1002022-53.2021.8.26.0236 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Divaldo Evangelista da
Silva - Vistos. Intime-se o querelante para que, em 5 dias: 1) Esclareça se houve instauração de inquérito policial ou termo
circunstanciado na delegacia para apuração dos fatos, com colheita dos depoimentos dos envolvidos, a fim de averiguar a
presença de justa causa para a queixa-crime, que não foi instruída com nenhum documento ou depoimento que dê lastro
probatório mínimo às imputações. 2) Esclareça se insiste na imputação de injúria e calúnia, tendo em vista que, ao menos a priori,
não há na queixa a descrição de que a querelada tenha imputado ao querelante a prática de nenhum fato pretérito específico
definido como crime (art. 138, CP, Calúnia). CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO,
CARTA PRECATÓRIA, MANDADO E TERMO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA
DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1002213-06.2018.8.26.0236 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- A.S. - Vistos. Designo audiência concentrada virtual para discussão do caso junto à rede técnica de proteção para o PRÓXIMO
DIA 13/09/2021 às 13:30h. Destaco que o Conselho Nacional de Justiça autorizou a realização de audiências concentradas
virtuais no processo CNJ nº0002302-31.2020.2.00.0000. O corregedor Nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou
em decisão que excepcionalmente e em caráter temporário (..) estão os juízes brasileiros autorizados a realizar remotamente
as audiências concentradas previstas no artigo 1º da Provimento CNJ nº32/2013 pelos meios tecnológicos disponíveis ou a
reavaliação das medidas protetivas de acolhimento, sem qualquer audiência, na forma prevista no artigo 19, § 1º, do ECA, ficando
a cargo de cada magistrado, diante de sua realidade local, a decisão sobre qual modelo adotar, providenciando, a posteriori, a
alimentação do SNA das estatísticas delas decorrentes. A Serventia deverá intimar todos os envolvidos por e-mail ou telefone,
se o caso, com exceção dos advogados de defesa e do Ministério Público, que serão intimados na forma da lei processual penal.
As intimações dos genitores e familiares serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos,
com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar os endereços de e-mail
dos intimados, bem como seus telefones de contato (Whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário
designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado
CG n. 284/2020).Caso a(s) pessoa(s) intimada(s) não tenha(m) acesso a dispositivo tecnológico apto a participar da audiência
(celular ou computador com câmera e microfone e acesso à internet), o Oficial de Justiça também deverá constar em sua
certidão. Destaco desde já que, pela excepcionalidade da situação e necessidade de discutir o caso, ainda que os genitores não
tenham condições técnicas de participar da audiência, ela será realizada, garantindo-se a presença de advogado(s) de defesa. A
audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes. Porém, caso optem pela realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º