TJSP 13/08/2021 -Pág. 2147 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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Tofolo Valiero e R$ 58,48 na conta de Lúcia dos Santos Santa Bárbara. Fica(m) o(s) executado(s) deste intimado, na pessoa de
seu procurador, constituído nos autos, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854, § 3º do CPC. Na
ausência do procurador, intime-se pessoalmente, devendo o credor providenciar o recolhimento das despesas para a intimação.
Recolhidas, ao expediente necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, fica automaticamente convertido em penhora o
bloqueio retro, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC. Intimem-se. - ADV: SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO (OAB 193200/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002951-53.2021.8.26.0576 (processo principal 1013898-86.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tudo D Agua Materiais para Construção Ltda - Págs. 21/25: Providencie a exequente a regularização no
recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP)
Processo 0007258-50.2021.8.26.0576 (processo principal 1010050-62.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eder Reis Provasi - Scamatti e Agroseta - Figueira 2 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - A impugnação apresentada pela executada merece prosperar em parte, conforme se verá a seguir. De
fato os valores devidos a título de IPTU e Taxa condominial, devem mesmo ser atualizados. Por outro lado sem razão à executada
quanto aos honorários sucumbenciais e às custas processuais. Isto porque, a decisão proferida no agravo em recurso especial,
fls. 310, é clara quando majora os honorários advocatícios, anteriormente arbitrados em 5%, totalizando 15% da condenação.
Também, da sentença que julgou parcialmente procedente a ação, somente a executada interpôs recurso de apelação, de
modo que as custas relativas aos recursos não são devidas pelo autor. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça:
Locação de imóvel não residencial. Ação renovatória. Sentença de parcial procedência. Recurso apenas do locatário, restando
desprovido. Cumprimento de sentença. Insurgência da locadora contra decisão que determinou o rateio em igual proporção do
valor recolhido a título de preparo recursal pelo locatário. Locadora que aceitou o resultado emprestado ao litígio, não podendo
ser onerada em razão do inconformismo manifestado unicamente pela parte adversa e que sequer foi acolhido. Recurso provido.
Apesar de não haver disposição legal expressa regulamentando o limite temporal do rateio das custas, tem-se que, no caso em
discussão, a melhor interpretação é no sentido de que envolve apenas aquelas despendidas até a prolação da sentença, sob
pena de impor àquela que aceitou o resultado emprestado ao litígio o ônus do recurso ofertado unicamente pela parte adversa,
rejeitado pelo órgão colegiado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229165-16.2019.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão
Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2019; Data de Registro:
26/11/2019). Assim, acolho em parte a impugnação apenas para que os valores devidos a título de IPTU e Taxa de condomínio
sejam atualizados. Não tendo a executada efetuado o depósito, ainda do que entendia devido, aplicável as penalidades previstas
no artigo 523, do CPC. Diante do acima exposto, determino ao credor que traga aos autos memória, discriminada e atualizada,
do débito, observando o acima decidido. Intime-se. - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), ALOISIO
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP), ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP)
Processo 0007417-61.2019.8.26.0576 (processo principal 1011792-93.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eda Marcia Palacin Pagliuso - Teresa Aparecida Del Campo Rossete - À exequente
para informar o integral cumprimento do acordo. - ADV: LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP), FERNANDO
MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP), FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP), BRUNO HENRIQUE PROCÓPIO
SILVA (OAB 355685/SP)
Processo 0007696-47.2019.8.26.0576 (processo principal 1035547-20.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SANDRA REGINA GARCIA GRECO - Vista à executada
para apresentar os cálculos devidos ao exequente nos termos da decisão anterior. - ADV: ANA MARISA CURI RAMIA (OAB
69414/SP), FREDERICO ABREU (OAB 259127/SP)
Processo 0008316-59.2019.8.26.0576 (processo principal 1024372-58.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Francisquini & Francesquini Ltda Marcass Veículos - Cristiano Cesar Canduri - Vistos. Fls. 107: defiro
a suspensão dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo. Intimemse. - ADV: ROY CAFFAGNI SANT’ANNA SERGIO (OAB 333149/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO
RODRIGUES (OAB 329506/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 0010163-96.2019.8.26.0576 (processo principal 1009911-13.2018.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Deaço Comercial de Ferro e Aço Ltda - Lilaço Comercio e Representação Ltda Me - Vistos.
Fls. 126/137: diga a autora. Intimem-se. - ADV: LIVIA MARIA DE CARVALHO (OAB 283071/SP), TATIANE SILVA RAVELLI
SOARES (OAB 301202/SP)
Processo 0011141-05.2021.8.26.0576 (processo principal 1020631-39.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Fátima Gonçalves de Melo - Vistos. Homologo
o acordo realizado entre as partes às fls. 42/43, para que produza seus efeitos legais e de direito. Aguarde-se seu cumprimento
em arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE
OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0012413-34.2021.8.26.0576 (processo principal 1038520-69.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Juliana Galves - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 18/23: diga a exequente. Intimemse. - ADV: JULIANA GALVES (OAB 255172/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0013009-52.2020.8.26.0576 (processo principal 1030144-94.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Página 50: à exequente para requerer o que de direito.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0015113-51.2019.8.26.0576 (processo principal 1051208-34.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Francisco Augusto Cesar Serapiao Junior - Cristiane Aparecida Calamari Antunes -mei Vistos. Página 126: ciência às partes. Aguarde-se por mais 5 dias o exequente dar andamento ao feito. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ADRIANO GOMES DA SILVA (OAB 351471/SP), FRANCISCO AUGUSTO CESAR
SERAPIAO JUNIOR (OAB 107815/SP)
Processo 0018556-10.2019.8.26.0576 (processo principal 0063785-37.2012.8.26.0576) - Liquidação por Arbitramento Telefonia - Vanderlei Pires Costa - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. Fica a requerida intimada, por seu
procurador, a efetuar o pagamento do débito, em quinze (15) dias, sob pena de incidirem os honorários e a multa previstos no
artigo 523 do CPC. Intimem-se. - ADV: THAÍS CONTI COSTA (OAB 351334/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP)
Processo 0019109-23.2020.8.26.0576 (processo principal 1001312-17.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda - Páginas 36 e 37: à parte exequente
para providenciar e comprovar nos autos a distribuição da carta precatória. - ADV: DANIELLE DE ASSIS BERNAL (OAB 430026/
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