TJSP 13/08/2021 -Pág. 3025 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
3025
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio Iglezias Junior - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1. Instaurado o incidente
processual de Cumprimento Provisório de Sentença. 2. Fica a parte ré intimada a realizar, no prazo de quinze dias, o depósito
do valor executório apurado pela parte autora (R$ 3.109,76), sob pena de multa de 10% e penhora (incabíveis honorários
advocatícios em execução em sede de Juizado Especial Cível (exceto nas hipóteses específicas - cf. art.55, da Lei 9.099/95)).
3. Anoto, por oportuno, que não haverá levantamento de valores até o trânsito em julgado dos autos principais. Int. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ROGERIO IGLEZIAS JUNIOR (OAB 391764/SP)
Processo 0007525-92.2021.8.26.0003 (processo principal 1012097-11.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Maria Aparecida Poletti - Magazine Luiza S/A - Vistos. 1. Instaurado o incidente processual de Cumprimento de
Sentença. 2. Apresente a autora nova planilha de cálculos, devendo ser feito o cálculo da seguinte forma: atualizar os danos
morais até a data do primeiro depósito (01/10/2020), abater o depósito e somente o saldo devedor atualizar até a presente data.
3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO
(OAB 44789/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 0007526-77.2021.8.26.0003 (processo principal 1009188-93.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS - Distribuído o cumprimento de sentença. Na forma do art.513, §2º, do
Código de Processo Civil, intimem-se os réus ao depósito do valor apurado pela exequente a título de honorários fixados no
v.Acórdão (R$325,50), em quinze dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523,§1º do CPC e penhora. Int. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0007527-62.2021.8.26.0003 (processo principal 1007648-10.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ivone Eckl da Silva - Vistos. 1. Instaurado o incidente processual de Cumprimento de Sentença. 2.
Providencie a serventia a atualização do valor devido. 3. Após, intime-se a requerida a realizar, no prazo de quinze dias, o
depósito do valor executório apurado, sob pena de multa de 10% e penhora. Int. - ADV: FLAVIA ZAHR PACE (OAB 130566/SP)
Processo 0007528-47.2021.8.26.0003 (processo principal 1009079-79.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Gabriela Pasquini Hayama - Wcasa Comércio de Móveis Eireli-me (Casa Cenário) - Vistos. 1. Instaurado o incidente
processual de Cumprimento de Sentença. 2. Não houve condenação em custas, ficando excluídas do cálculo. Fica a parte
ré intimada a realizar, no prazo de quinze dias, o depósito do valor executório apurado pela parte autora (R$ 2.593,54), sob
pena de multa de 10% e penhora. Int. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO SERGIO
MARTINEZ LUONGO (OAB 292056/SP)
Processo 0007529-32.2021.8.26.0003 (processo principal 1002591-11.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Andréa Fernanda Soares Montanari - Alexandre de Freitas Montanari - Vistos. Distribuído o cumprimento de
sentença. Na forma do art.513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o réu ao depósito do valor apurado pela exequente
(R$10.022,81), em quinze dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523,§1º do CPC e penhora. Int. - ADV: WAGNER JOSE
SOARES (OAB 58790/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/
SP)
Processo 0007550-08.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maíra Santos
Nascimento - Tim Celular S/A - Vistos. 1-Levando-se em consideração a natureza da causa, o princípio da celeridade, da
economia processual e o da informalidade, determino o julgamento antecipado da lide. 2-Caso haja interesse na realização
de acordo, a ré deverá apresentar a proposta nos autos, no prazo de 10 dias. 3-Caso não haja interesse, deverá apresentar
contestação escrita no prazo de 15 dias, subsequentes ao prazo do item 2, sob pena de caracterização de revelia, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 4-Em seguida, os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença.
Cite-se e int.
Processo 0007552-75.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Saulo Braz de Lima
- SUN PARADISE EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 09, verifica-se que nenhuma das
partes possui domicílio em área de competência deste Juizado Especial Cível, tampouco se trata de local onde a obrigação
deva ser satisfeita ou do local do ato ou fato que gerou o dano. O ajuizamento perante este Juizado Especial Cível, portanto,
não se encontra autorizado por nenhuma das hipóteses previstas no artigo 4º, da Lei nº 9.099/95. Nos termos do Provimento
1670/2009, remetam-se os autos ao foro competente (SANTO AMARO). Int.
Processo 0007580-04.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Paula Fiorentino
Silvestre - VRL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1-Levando-se em consideração a natureza da causa, o princípio da celeridade, da
economia processual e o da informalidade, determino o julgamento antecipado da lide. 2-Caso haja interesse na realização
de acordo, a ré deverá apresentar a proposta nos autos, no prazo de 10 dias. 3-Caso não haja interesse, deverá apresentar
contestação escrita no prazo de 15 dias, subsequentes ao prazo do item 2, sob pena de caracterização de revelia, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 4-Em seguida, os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença.
Cite-se e int.
Processo 0007835-35.2020.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kabum Comércio
Eletrônico S.A. - 1- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS para o
dia 24/09/2021 Hora 14:45. 2- As partes e respectivos patronos, quando houver, deverão acessar a audiência no dia e horário
designados, com uso do link que segue. Não é possível acessar clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no
navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjc1ODA3ZjktNjA2ZC00YmFjLTljZDktNjY1NTljNjMzMDlh
%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22298
b0c70-7273-4969-bdf4-303334b385ac%22%7d - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0008545-55.2020.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Lopes Campos
Fernandes Sociedade de Advogados - Ficam as partes intimadas da nova data de Audiência de Conciliação agendada para o
dia 17/09/2021 Hora 16:15 - Sala de audiência virtual. A Audiência será realizada virtualmente, através do aplicativo Microsoft
Teams e o convite será enviado para os e-mails informados em até dois dias antes da data agendada. - ADV: CARLOS LOPES
CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP)
Processo 0009589-17.2017.8.26.0003 (processo principal 1000010-28.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Carla Giovanazzi Resstom - Vistos. Solicite-se junto ao Infojud a vinda da última declaração de imposto de renda
apresentada pelos requeridos. Após, intime-se o exequente a requerer em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: CARLA GIOVANAZZI RESSTOM (OAB 306725/SP)
Processo 0010838-32.2019.8.26.0003 (processo principal 1004147-82.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.C. e outro - R.G.C. e outros - Certifico e dou fé que realizei pesquisa junto ao Infojud
(Receita Federal) para vinda das declarações de bens dos executados (pessoas físicas), cujas respostas faço as juntadas nesta
data, conforme seguem, devendo a parte exequente se manifestar no prazo de cinco dias (ficando ciente que, no prazo de
trinta dias, as eventuais informações serão incineradas, nos termos do Provimento CSM nº 293/86, art. 4º). Nada Mais. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º