TJSP 16/08/2021 -Pág. 1748 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
1748
183.079.318-78 ADVOGADO(S)/OAB(s) Cristiana Marisa Thozzi Sasaki - OAB 138189/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes
para dar e receber quitação honorários 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária
e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 4.3 - Em se tratando de
acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos e eventual
retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de Renda e, para tanto, deverá imprimir e
guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião dessa declaração. 5 Por fim, em razão
da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO EXTINTO o PROCESSO com relação a
este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. . No mais, prossiga-se com relação aos demais credores ainda
não beneficiados. Int. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
Processo 0401396-56.1998.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Vileda Madalena Gossler - - Ednéa Mendes Gama - Celia Victalino - - Maria Aparecida dos Santos - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em
razão do pagamento de ACORDO em favor de Vileda Madalena Gossler e outros (depósito de 29/12/2020 EP 811657-2017 - fls.
62). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por
coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 3.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 3.2 No formulário de MLE, deverão
ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No
campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência,
Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 4 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s)
beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos com óbice(s) que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Vileda Madalena Gossler e outros CPF(s): 100.806.432-72
e outros ADVOGADO(S)/OAB(s) Stela Cristina Nakazato - OAB 140479/SP 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de
transferência. 4.3 - Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, nos termos do editalque estabeleceu as
condições para a aceitação dos seus acordos, defiro a retenção dos valores já indicados pelo Município nos autos à título
de IR, a fim de que sejam transferidos ao Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0, por meio da expedição de ofício próprio
pela serventia. 5 Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO
EXTINTO o PROCESSO com relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. . Intime-se. - ADV: STELA
CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL - UPEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA FERNANDA DE SOUZA VASCONCELOS NAVARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1365/2021
Processo 0004565-86.2016.8.26.0053/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Eduardo Gonçalves - VISTOS. PRIORIDADE(S)
COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE
COM SALDO em favor de Eduardo Gonçalves (depósito(s) de 30.06.2021 EP(s) - fls.41). 2 - Eventual impugnação deverá ser
apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices
ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o
preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação
de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim
de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será
efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome
do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ
do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item
4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s)
guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer
retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Eduardo Gonçalves CPF(s):066.605.508-44 ADVOGADO(S)/OAB(s) Thiago Carneiro Alves - OAB 205.108/SP
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 05 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de
transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos
em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados
necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. ADV: THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP), THAIS CRISTINA SILVA RIBEIRO (OAB 352538/SP)
Processo 0004666-55.2018.8.26.0053/04 - Precatório - Hortência Batista Vieira de Carvalho - VISTOS. PRIORIDADE(S)
SEM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE
SEM SALDO em favor de Hortência Batista Vieira de Carvalho (depósito(s) de 30.06.2021 EP(s) - fls. 74). 2 - Intime-se a
entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. 3 - Caberá ao patrono
da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º